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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
PROJETO DE LEI Nº 064, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Inclui incisos VII e VIII ao art. 5º da Lei Municipal
nº 2.639/2025, que institui o Sistema Municipal de
Turismo de General Câmara, revoga a Lei
Municipal nº 2.177/2019 e dá outras providências.
Art. 1º Ficam incluídos os incisos VII e VIII, ao art. 5º da Lei Municipal nº 2.639/2025,
com a seguinte redação:
“..................................................
.
.........................................
Art. 5º............................................
.
.......................................
VII – 01 (um) representante do Sindicato Rural de General Câmara; (NR
)
VIII – 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de General Câmara. (NR)
...................................................
.
.....................................”
Art. 2º As demais disposições da Lei nº 2.639/2025 permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/AEF0-809C-FF20-B6C7 e informe o código AEF0-809C-FF20-B6C7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que
altera a Lei nº 2.639/2025.
O presente Projeto tem por objetivo alterar a redação do Artigo 5º, ampliando a
composição do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, com o intuito de incluir dois novos
representantes, sendo: 01 (um) representante do Sindicato Rural de General Câmara; 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de General Câmara.
A proposta decorre da necessidade de fortalecer a participação do setor rural nas
políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do turismo local, especialmente no que se refere
ao turismo rural e de base comunitária, sendo que a mesma já deveria constar da redação do
Projeto de Lei que originou a presente Lei, no entanto, por um equívoco redacional, o texto, parte
deste Projeto, não foi devidamente inserido.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 16 de dezembro de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/AEF0-809C-FF20-B6C7 e informe o código AEF0-809C-FF20-B6C7
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