ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral
[1]
PROJETO DE LEI Nº 065, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Concede revisão geral anual sobre a
remuneração dos servidores públicos municipais,
inativos e pensionistas, e os subsídios de que
trata o art. 39, § 4º da Constituição Federal e
aumento real sobre a remuneção dos servidores
publicos do Poder Executivo Municipal, inativos e
pensionistas, e dá outras providências.
Art. 1º Concede revisão geral anual de 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por
cento), referente a variação acumulada dos últimos 12 meses do INPC, sobre a remuneração
dos servidores públicos municipais, inativos e pensionistas, de acordo com os arts. 196-C e 215
da Lei Complementar Nº 005/2022 e os subsídios de que trata o art. 39, § 4º da Constituição
Federal.
Art. 2º Concede aumento real de 2,368% (dois inteiros e trezentos e sessenta e oito
milésimos por cento) aos servidores públicos do poder executivo municipal, aposentados e
pensionistas, que multipicado sobre o índice do INPC, correponderá ao índice de 1,06647 a ser
aplicado nos vencimentos.
Art. 3º Fica estabelecido em R$ 1.621,00 (hum mil e seiscentos e vinte e um reais),
conforme índice disposto no art. 2º desta Lei, o valor Padrão de Referência para o exercício de
2026, previsto no art. 30 da Lei Municipal nº 1.822/2014 do Plano de Carreira dos Servidores
Públicos do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 1º
de janeiro de 2026.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/5A18-9F6B-D360-DDE1 e informe o código 5A18-9F6B-D360-DDE1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Colenda Câmara, o presente Projeto de
Lei que concede revisão geral anual e aumento real sobre a remuneração dos servidores
públicos do Poder Executivo.
O Projeto em questão objetiva a correção inflacionária, com base no INPC apurado nos
últimos 12 meses, à remuneração dos servidores públicos municipais aposentados e
pensionistas, e sobre os subsídios de que trata o art. 39, § 4º da Constituição Federal, além de
conceder também, aumento real, garantindo assim, além de um ganho acima do apurado pelo
INPC, também a observância ao que dispõe o art. 58, § 1º do Regime Jurídico dos Servidores,
em que o padrão de referência não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 30 de dezembro de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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