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materia nº 65/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 65 / 2025
Date 2026-01-06
EmentaConcede revisão geral anual sobre a remuneração dos servidores públicos municipais, inativos e pensionistas, e os subsídios de que trata o art. 39, § 4º da Constituição Federal e aumento real sobre a remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, inativos e pensionistas, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-09 Parecer favorável da comissão
2026-01-08 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-09T08:54:25.057676-03:00 APROVADO 8 0 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral
[1]
PROJETO DE LEI Nº 065, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Concede revisão geral anual sobre a 
remuneração dos servidores públicos municipais, 
inativos e pensionistas, e os subsídios de que 
trata o art. 39, § 4º da Constituição Federal e 
aumento real sobre a remuneção dos servidores 
publicos do Poder Executivo Municipal, inativos e 
pensionistas, e dá outras providências.
Art. 1º Concede revisão geral anual de 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por 
cento), referente a variação acumulada dos últimos 12 meses do INPC, sobre a remuneração 
dos servidores públicos municipais, inativos e pensionistas, de acordo com os arts. 196-C e 215 
da Lei Complementar Nº 005/2022 e os subsídios de que trata o art. 39, § 4º da Constituição 
Federal.
Art. 2º Concede aumento real de 2,368% (dois inteiros e trezentos e sessenta e oito 
milésimos por cento) aos servidores públicos do poder executivo municipal, aposentados e 
pensionistas, que multipicado sobre o índice do INPC, correponderá ao índice de 1,06647 a ser 
aplicado nos vencimentos.
Art. 3º Fica estabelecido em R$ 1.621,00 (hum mil e seiscentos e vinte e um reais), 
conforme índice disposto no art. 2º desta Lei, o valor Padrão de Referência para o exercício de 
2026, previsto no art. 30 da Lei Municipal nº 1.822/2014 do Plano de Carreira dos Servidores 
Públicos do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 1º 
de janeiro de 2026.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/5A18-9F6B-D360-DDE1 e informe o código 5A18-9F6B-D360-DDE1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral
[2]
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Colenda Câmara, o presente Projeto de 
Lei que concede revisão geral anual e aumento real sobre a remuneração dos servidores 
públicos do Poder Executivo.
O Projeto em questão objetiva a correção inflacionária, com base no INPC apurado nos 
últimos 12 meses, à remuneração dos servidores públicos municipais aposentados e 
pensionistas, e sobre os subsídios de que trata o art. 39, § 4º da Constituição Federal, além de 
conceder também, aumento real, garantindo assim, além de um ganho acima do apurado pelo 
INPC, também a observância ao que dispõe o art. 58, § 1º do Regime Jurídico dos Servidores, 
em que o padrão de referência não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior 
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 30 de dezembro de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/5A18-9F6B-D360-DDE1 e informe o código 5A18-9F6B-D360-DDE1

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