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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
PROJETO DE LEI Nº 066, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Fixa o valor do Vale-Feira, no âmbito do Poder
Executivo Municipal, instituído pela Lei nº 2.324,
de 10 de novembro de 2021.
Art. 1º Fica fixado em R$ 24,00 (vinte e quatro reais) o valor do Vale-Feira, no âmbito
do Poder Executivo Municipal, disposto pelo art. 3º, da Lei nº 2.324, de 10 de novembro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 1º
de fevereiro de 2026.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/D5FF-A457-EB93-33D9 e informe o código D5FF-A457-EB93-33D9
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Colenda Câmara, o presente Projeto de
Lei que reajusta o valor do Vale-Feira pago aos servidores do Poder Executivo Municipal.
O presente Projeto busca corrigir o valor do vale-feira pago aos servidores do Poder
Executivo Municipal, instituído pela Lei nº 2.324/2021, permitindo assim a recuperação das
perdas inflacionárias sobre o valor do auxílio, além de aplicação de um índice de aumento real
de 4,71%.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 30 de dezembro de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/D5FF-A457-EB93-33D9 e informe o código D5FF-A457-EB93-33D9
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