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materia nº 66/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 66 / 2025
Date 2026-01-06
EmentaFixa o valor do Vale-Feira, no âmbito do Poder Executivo Municipal, instituído pela Lei nº 2.324, de 10 de novembro de 2021.
native_id2653

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-09 Parecer favorável da comissão
2026-01-08 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-09T08:54:37.808098-03:00 APROVADO 8 0 1

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
PROJETO DE LEI Nº 066, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Fixa o valor do Vale-Feira, no âmbito do Poder 
Executivo Municipal, instituído pela Lei nº 2.324, 
de 10 de novembro de 2021.
Art. 1º Fica fixado em R$ 24,00 (vinte e quatro reais) o valor do Vale-Feira, no âmbito 
do Poder Executivo Municipal, disposto pelo art. 3º, da Lei nº 2.324, de 10 de novembro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 1º 
de fevereiro de 2026.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/D5FF-A457-EB93-33D9 e informe o código D5FF-A457-EB93-33D9
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Colenda Câmara, o presente Projeto de 
Lei que reajusta o valor do Vale-Feira pago aos servidores do Poder Executivo Municipal.
O presente Projeto busca corrigir o valor do vale-feira pago aos servidores do Poder 
Executivo Municipal, instituído pela Lei nº 2.324/2021, permitindo assim a recuperação das 
perdas inflacionárias sobre o valor do auxílio, além de aplicação de um índice de aumento real 
de 4,71%.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior 
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 30 de dezembro de 2025.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/D5FF-A457-EB93-33D9 e informe o código D5FF-A457-EB93-33D9

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