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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder criação de programa para concessão de transporte a atletas, equipes, entidades culturais e tradicionalistas do Município de General Câmara para participação em competições esportivas ou culturais e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-27 Proposição retirada pelo autor
2026-01-09 Aguardando emissão de parecer da comissão

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N" OO1/2029
AUTORIA VEREADORA LAIS LUCAS P§OE
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER CRrAçÃO Oe PROGRAMA PARA
CONCESSÃO OE TRANSPORTE A ATLETAS,
EQUIPES, ENTIDADES CULTURAIS E
TRADTCIONALTSTAS DO MUNICÍPIO DE
GENERAL CÂrUAnn PARA PARTICTPAÇÃO EM
coMpETrÇÕES ESPOR-T|VAS OU CULTURATS
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. ío. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado implantar programa para viabilizar
o transporte para o deslocamento de atletas amadores, entidades esportivas, entidades
culturais e tradicionalistas, que representam o Município de General Câmara em
competições realizadas fora da sede do Município, visando fomentar as práticas
esportivas, desenvolvimento do esporte e as práticas artísticas e culturais sem fins
lucrativos em suas diversas modalidades.
Parágrafo Unico. O transporte a ser concedido para o deslocamento poderá ser
próprio do Município de General Câmara ou por meio de prestador de serviços
contratado para esta finalidade, mediante o competente processo licitatório.
Art. 20. O transporte poderá ser concedido individual ou coletivamente, conforme a
modalidade esportiva ou artística/cultural e cronograma do evento, subordinado ao
interesse público e disponibilidade financeira do Município.
Parágrafo Único. Para o fim da concessão do incentivo disposto nesta Lei, considera￾SE:
I - lndividual: concedido ao atleta amador, ou personalidade artística/cultural que
representar o lVlunicípio de General Câmara em competiçÕes no âmbito estadual,
nacional ou internacional;
II - Coletivo: concedido a entidades esportivas ou culturais, sem fins lucrativos, que
representarem o ttlunicípio de General Càmara em competições no âmbito estadual,
nacional ou internacional.
Art. 30. Para se habilitar à concessão do transporte, as entidades esportivas ou
culturais sem fins lucrativos, bem como os atletas amadores, ou artistas devem
protocolar requerimento admínistrativo com, no mínimo, 30 (trinta) dias de
antecedência da realizaçáo do evento ou competição esportiva, acompanhado da
seg uinte documentação:
| - Se atleta ou artista individual
a) cópia do documento oficial com foto;
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Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.42810001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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CÂTuRnn MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂn/IARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
b) plano de trabalho, acompanhado do cronograma da competição; ..
c) cópia do comprovante de inscrição no evento ou competição esportiva;
ll - Se entidade esportiva ou cultural:
a) cópia do estatuto social da entidade registrada junto ao cartório;
b) cópia da ata de eleição da diretoria em exercício;
c) cópia da documentação pessoal do presidente da entidade;
d) copia do CNPJ da entidade;
e) documentos que comprovem a participação em competição esportiva no âmbito
estadual, nacional ou internacional, bem como a importância do evento esportivo.
f) ceúidão negativa de débitos trabalhistas;
g) certidões negativas de tributos municipais, estaduais e federais;
h) certidão negativa de débitos corn o FGTS;
i) plano de trabalho, acompanhado do cronograma da competição;
j) cópia do comprovante de inscrição no evento ou competição esportiva;
Parágrafo único. Uma vez concedido o benefício, o beneficiário cederá os direitos de
imagem ao lt/unicípio, bem como usará obrigatoriamente em suas divulgações o
Brasão do Município de General Câmara.
Art. 40. Os requerimentos serão analisados pelo Executivo Municipal, que, decidirá
quanto a sua aprovação ou rejeição, obsêrvada a disponibilidade financeira para este
fim, emitindo autorização escrita.
AÉ. 50. No caso de desvio de finalidade na utilização do transporte previsto nesta Lei, o
atleta, artista ou a entidade beneficiada estará impedida de receber novo auxílio pelo
tVlunicípio de São Jerônimo, sem prejuízo do ressarcimento ao Erário, apurados por
meio de competente processo administrativo.
Art. 60. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotaçÕes
orçamentárias próprias.
Art. 70. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar, por decreto, esta Lei, no
que couber.
Art. 80. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Rua Getúllo Varga$, 27 ' Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.4291OAA1-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADoRES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO
Senhor Presidente
Senhora Vereadora
Senhores Vereadores
O projeto que permitirá ao poder público municipal, fomente a
participação de camarenses em competições esportivas, culturais e artísticas. Por certo
as entidades como CTGs, Piquetes, Clubes e AssociaçÕes Culturais, além de Times e
clubes esportivos sem fins lucrativos serão beneficiados com aprovação da lei.
Uma vez transformado em Lei para que o Poder Executivo passa a
dispor da devida autorizaçáo legislativa para viabilizar a concessão de transporte de
atletas, equipes esportivas, artistas e entidades culturais, do Município de General
Câmara para a participação em competições realizadas fora do Município.
Cabe ao poder público conceber e direcionar a importância do
investimento do nas políticas de educação, pratica esportiva e cultura. A proposta de
legislação que trago a essa casa, viabilizando que o poder executivo possa fomentar
através da utilização de veículos próprios do Município ou por outros meios, mediante a
contratação de empresa prestadora de serviços, os atletas, entidades esportivas,
artistas ou entidades culturais que forem representar o município em competições
esportivas, artísticas e culturais.
Esta medida visa dar suporte e estimular a prática das diversas
modalidades competitivas, representando que levam o nome do Município de nos
eventos realizados. Junto a essa justificatiúa cópia de projeto de lei semelhante
aprovado, de origem do Poder Legislativo Municipal, o qual demonstra dessa forma
que o projeto não possui vício de origem e que poderá tramitar de forma regular até a
análise de mérito pelo plenário dessa Casa Legislativa
Na certeza da relevância do projeto apresentado, espero contar com o
apoio e aprovação dos colegas.
General Câmara, 05 de janeiro de 2026
Lucas
Líder da Bancada do PSDB
*
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51)3655-í249 - CNPJ: 02.401.42810001-71 - e-mail: camaramunicipaÍgc@gmail.com

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