ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 07 DE JANEIRO DE 2026
Institui o Programa “Adote uma Praça”, com o
objetivo de promover a conservação, manutenção
e melhoria de praças e demais áreas públicas no
âmbito do Município de General Câmara/RS, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de General Câmara/RS, o
Programa “Adote uma Praça”, destinado à celebração de parcerias entre o Poder Público
Municipal e pessoas físicas ou jurídicas, associações de moradores, entidades civis organizadas
e empresas privadas, visando à conservação, manutenção, revitalização e valorização de praças
e demais áreas públicas.
Art. 2º A adoção de que trata esta Lei poderá compreender, entre outras ações:
I
– manutenção e conservação da limpeza, iluminação, paisagismo e acessibilidade;
II – implantação ou recuperação de equipamentos urbanos e de lazer;
III – realização de atividades culturais, esportivas e educativas;
IV – instalação de lixeiras, bancos, brinquedos, academias ao ar livre ou equipamentos
similares;
V
– promoção de ações que contribuam para a segurança e preservação do espaço
adotado.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, consideram-se logradouros públicos passíveis de
adoção:
I
– praças;
II – parques;
III – jardins, canteiros e áreas verdes;
IV – demais espaços urbanos de uso comum da população.
Art. 4º As pessoas físicas ou jurídicas interessadas em adotar espaços públicos deverão
firmar Termo de Cooperação com o Poder Executivo Municipal, no qual constarão, no mínimo:
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/73D6-04B7-75F5-8B8D e informe o código 73D6-04B7-75F5-8B8D
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I
– o objeto da adoção;
II – as responsabilidades e obrigações das partes;
III – o prazo de vigência da adoção, admitida a prorrogação;
IV – os critérios de fiscalização, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.
Art. 5º A adesão ao Programa “Adote uma Praça” ocorrerá mediante manifestação
formal de interesse, na forma definida em regulamento.
Parágrafo único. Havendo mais de um interessado na adoção do mesmo espaço
público, o Poder Executivo realizará seleção pública, observados os critérios definidos em
regulamento.
Art. 6º Os adotantes poderão divulgar, no local adotado, sua logomarca, nome ou
identificação, de forma discreta e padronizada, conforme critérios e normas a serem
estabelecidos em regulamento pelo Poder Executivo Municipal, vedada qualquer forma de
publicidade de caráter comercial excessivo.
Art. 7º A adoção dos espaços públicos não implicará, em nenhuma hipótese,
transferência de posse, domínio ou responsabilidade legal do bem público, permanecendo a
titularidade e o controle sob responsabilidade do Poder Público Municipal.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no que couber, no
prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/73D6-04B7-75F5-8B8D e informe o código 73D6-04B7-75F5-8B8D
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– Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, para encaminhar o Projeto de Lei
nº 01/2026.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa “Adote uma Praça”,
que possibilita a adoção de praças públicas, áreas verdes e demais espaços urbanos por
pessoas físicas, jurídicas, associações de moradores, entidades civis organizadas e empresas
privadas, com o intuito de promover a conservação, manutenção e valorização dos espaços
públicos do Município de General Câmara.
A iniciativa busca estimular a corresponsabilidade social, fomentando parcerias entre
a Administração Pública e a sociedade civil, fortalecendo a gestão compartilhada, eficiente e
transparente dos bens públicos, sem prejuízo da titularidade e do controle por parte do Município.
Além disso, o programa contribui para a sustentabilidade ambiental, o bem-estar
coletivo, a valorização do patrimônio urbano e o fortalecimento do sentimento de pertencimento
e cidadania. A possibilidade de identificação simbólica dos adotantes no espaço público adotado
configura uma forma legítima de reconhecimento àqueles que colaboram com a coletividade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
proposta, que representa um importante avanço na construção de uma cidade mais limpa, verde,
acolhedora e sustentável.
General Câmara, 07 de janeiro de 2026.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/73D6-04B7-75F5-8B8D e informe o código 73D6-04B7-75F5-8B8D