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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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PROJETO DE LEI NO O212026
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ver. Maiky dos Passos Lima
Institui a Medalha "Personalidades Negras de General Câmara".
Art. 1o - Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo de General Càmara, a Medalha
Personalidades Negras de General Câmara.
Aú. 2 A honraria será concedida a cidadãos negros e cidadãs negras eue,
recoúecidamente, tenham prestado serviços relevantes ou contribuído de forma
significativaparao crescimento econômico, social, cultural ou educacional do município.
Art. 3o - A entrega da homenagem será realizada bienalmente em Sessão Solene,
preferencialmente na semana em que recair o dia 20 de novembro, em alusão ao Dia
Nacional da Consciência Negra.
Art. 4n - Cada vereador poderá indicar, bienalmente, 01 (um) homenageado, acompanhado
de uma breve biografia que justifique a concessão da medalha.
Art. 50 - As medalhas serão confeccionadas com a efigie dos homenageados que dá nome
à condecoração conforrne a categoria, será ainda rodeada de um círculo, no qual serão
gravadas as palavras "Personalidades Negras de General Câmara", conforme for o caso,
devendo ainda conter o ano da edição. As medalhas serão dispostas em estojo aveludado
na cor verde.
Art. 60 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária da Câmara Municipal de Vereadores.
Á.rt.7o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - GEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655 - í249 - CNPJ: 02.401.42810001-71- e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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CÂMARA MUNIcIPAL DE VEREADoRES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSTÇÃO nn MOTTVOS
Senhor presidente,
Senhoras Vereadoras. Seúores Vereadores
A presente proposta tem como objetivo central celebrar o legado e a influôncia
fundamental da comunidade negra na história e na construção de General Câmara.
Historicamente, muitas contribuições essenciais foram silenciadas ou mantidas à margem
dos registros oficiais.
Instituir esta medalha no dia 20 de novembro é um ato de:
Reconhecimento: Yalorizar publicamente aqueles que constroem a riqueza e a cultura de
nossa cidade no dia a dia.
Representatividade: Fortalecer a identidade de jovens negros e negras ao verem seus
pares sendo honrados pela maior casa política do município.
Justiça Histórica: Destacar que o crescimento de General Câmara passa,
obrigatoriamente, pelo esforço e talento da população negra local.
Diante da relevância social desta medida, contamos com o apoio dos nobres parlamentares
para a aprovação deste projeto.
General Càmara,19 de janeirc de2026
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Vereador João Carlos Soares Dória
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Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - GEP: 95.820-000
Fone; {51} 3655 - í249 - CNPJ: 02.401.42810001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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CÂUNNN MUN,CIPAL DE VEREADCRES DE GENERAL CÂMARA 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Modelo da medalha:
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