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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2600J 5
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N" 0030 de22 dejaneiro de2026
Autoria: Mesa Diretora
Concede aumento real de 2,85o/o sobre o vencimento
básico dos Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá
outras providências.
Art. Io - Fica reajustado a título de aumento real, no percentual de 2,85Yo (dois inteiros e
oitenta e cinco centésimos por cento), sobre o vencimento básico dos Cargos do Quadro
Permanente de Servidores Efetivos, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas do Poder Legislativo Municipal, conforme a Lei Complementar no 005, de 26 de
abril de2022.
Art. 2o - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias do Orçamento da Câmara Municipal.
Art.3'- Esta Lei entra em vigor nadata de sua publicação e seus efeitos a contar de l'de
janeiro de2026.
Mesa Diretora da Càmara de Vereadores de General Càmara,22 de janeiro de2026.
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: {51}3655 - í249 - CNPJ: 02.401.42810001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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cÂruene MUNrcrpAL DE vEREADoRES DE cENERAL
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MENSAGEM DA MESA DTREToRA DA cÂprana DE vEREADoREs E
ExrosrçÃo DE Morrvos.
Senhores Vereadores
A Mesa Diretora da Càmara Municipal de Vereadores em conformidade com as
disposições do artigo 17, inciso I,'a',5 do Regimento Intemo, submete à apreciação dos
nobres pares o referido projeto de lei.
Considerando que os indicadores econômicos demonstram que os índices
inflacionários, embora estejam sob controle, persistem num patamar anual que contribui para
a perda do poder aquisitivo dos servidores;
Considerando que os gastos com o pessoal, referidos no presente projeto de lei, estão
de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentária em
vigência, bem como aos ditames da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Cabe então, ao Poder Legislativo, a iniciativa do aumento salarial, em comento,
obedecendo-se ao princípio constitucional da legalidade, que deve nortear a Administração
Pública Municipal.
Face ao exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para análise e
aprovação do referido Projeto.
Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de General Càmara,22 de janeiro de 2026.
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Vereador MaiKy dos Pa§sos Lima - Presidente
Vereadora Lui de Sousa - Vice-Presidente
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655 - {249 - CNPJ: 02.401.42810001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL
CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Vereador Segundo-Secretário
Rua Getúlio vargas, 27 - Centro - General câmara - RS - GEP: 95.820-000 a
Fone: (51)3655 - 1249 - CNPJ: 02.401.428íOOA1-?í ' e-maiL camaramunicipalgc@gmail.com
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