br-locleg corpus explorer

← General Câmara (RS)

materia nº 4/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaAltera o caput do art. 3º da Lei 2.336, de 23 de dezembro de 2021, que "Institui o Programa Vale-Feira no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências".
native_id2666

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Parecer favorável da comissão
2026-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T08:45:39.567379-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

cÂrrlrane MUNrcrpAL DE vERE,ADoRES DE GENERAU cÂ￾MARA
ESTADo Do Rro cRAN DE Do su L 2 6 0 0 L 6
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N" 004, DE22 de janeiro de2026
Autoria: Mesa Diretora
Altera o caput do art. 3o da Lei no 2.336, de 23 de dezembro de
2021, que "lnstitui o Programa Vale-Feira no âmbito do Poder
Legislativo Municipal, e dá outras providências".
Art. l'O caput do art. 3o passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3o. O valor do Vale-Feira instituído no caput do art. 1o será de RS
120,00 (cento e vinte reais)".
AÍt.2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de lo de
fevereiro de 2026.
Câmara Municipal de General Càmara, em22 de janeiro de2026.
I
Rua Getúlio Vargas, 27 - Gentro - General Câmara - RS - GEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249- CNPJ: 02.40í .42810001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
1
2
cÂunnn MUNIcIPAL DE vEREADoRES DE GENERAT- cÂ￾MARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MENSAGEM DA MESA DIRETORA »A CÂU,ÀRA DE VEREADORES E EXPO￾srÇÁo DE Morlvos.
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, apresento-lhes para apreciação desta Casa Legislativa
o presente projeto de Lei que tem por objetivo alterar o valor do Vale-Feira de R$ 90,00 (noventa
reais) para RS120,00 (cento e vinte reais) no âmbito do Poder Legislativo Municipal'
E,ste beneficio, o qual será concedido aos servidores do Poder Legislativo Municipal, ser￾viráparaaquisição de produtos, exclusivamente de feirantes da agricultura familiar deste Municí￾pio. A implementação do beneficio busca, também, a promoção alimentar e nutricional dos servi￾dores municipais, bem como promover o incentivo ao agricultor familiar do Município,
Importante destacar que o beneficio em questão não irá integrar a remuneração do servidor,
da mesma forma que não será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais,
não configurando, portanto, rendimento tributável e nem integrarão salário de contribuição previ￾denciária.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em22 de janeiro de2026'
tltt-w tT, À'o) ü^vtq￾Verádor'NÍaiky doíPassos Lima - Presidente
Vereadora L
Vereador Ismael
de Sousa - Vice-Presidente
Secretário
- Segundo-secretário
1
Rua Getúlio vargas, 27 - Centro - General câmara - RS 'CEP: 95.820-000
Foner (51) 3055-1249- óNPJ: 02.40í.42ü00A671 ' e-mail: camaramunicipalgc@gmail'com
ô

open original →