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materia nº 5/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaAlteram-se os incisos I e II do art. 3º, da Lei nº 1.832, de 16 de janeiro de 2014, que "Dispõe sobre indenização a título de Auxílio Alimentação para os servidores da Câmara Municipal de Vereadores de General Câmara e dá outras providências".
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Parecer favorável da comissão
2026-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T08:45:39.580070-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2,60ü I'c'
PROJETO DE LEI DO LEGISLATM No 005, de22 dejaneiro de2026 "f,I.'"-
Autoria: Mesa Diretora
Alteram-se os incisos I e II do art.3o, da Lei no 1.832, de 16
de janeiro de 2014, que "Dispõe sobre a indenização a título
de Auxílio-Alimentação para os servidores da Càmara
Municipal de Vereadores de General Câmara e dá outras
providências".
Art. l" Os incisos I e II do art. 3o, da Lei no 1.832, de l6 de janeiro de2014, passarão a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 3o
I - R$ 32,44 (trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos) por dia para
os Servidores Públicos Efetivo e Servidores Contratados;
II - R$ 29,92 (vinte e nove reais e noventa e dois centavos) por dia para
os Servidores em Cargo em Comissão.
Art. 2' As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias do Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de lo de
fevereiro de 2026.
Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de General Càmara,22 de janeiro de 2026.
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Gâmara - RS - GEP: 95.820-000
Fone: (51)3655 - 1249 - CNPJ: 02.4A1.4281A00l-71 - e-mailr camaramunicipalgc@gmail.com
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MENSAGEM DA MESA DTREToRA ».q. cÂMARA DE vEREADoRES n nxrosrçÃo
DE MOTIVOS.
Senhores Vereadores
A Mesa Diretora da Càmara Municipal de Vereadores em conformidade com as
disposições do artigo 17, inciso I, 'a'o 5 do Regimento lntemo, submete à apreciação dos nobres
pares o referido projeto de lei.
Considerando que os indicadores econômicos demonstram que os índices inflacionários,
embora estejam sob controle, persistem num patamar anual que contribui para a perda do poder
aquisitivo dos servidores;
Considerando que os gastos com o pessoal, referidos no presente projeto de lei, estão de
acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentária em vigência,
bem como aos ditames da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Cabe então, ao Poder Legislativo, a iniciativa de reajustar o vale-alimentação, em
comento, obedecendo-se ao princípio constitucional da legalidade, que deve nortear a
Administração Públ ica Municipal.
Face ao exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para análise e aprovação
do referido Projeto.
Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de General Câmara, 22 de janeiro de2026
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Verdador Maiky dos Passos Lima - Presidente
Rua Getúlio Vargas, 27 - Gentro - General Câmara - RS - CEP: 95.820'000
Fone: (51) 3655 - 1249 - CNPJ: 02.4A1.42810001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL
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ESTADO DO RIO G DE DO SUL
Vereadora de Sousa - Vice-Presidente
V - Primeiro-Secretário
Vereador
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Lima Silva - Segundo-Secretário
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Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Gâmara - RS - CEP: 95.820'000
Fone: (51)3655 - 1249 --CNPJ: A2.4A1.42810001-71 - e-mail: camaramuniçipalgc@gmail.com

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