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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
PROJETO DE LEI Nº 06, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 2.056.000,00.
Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no presente exercício
financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 2.056.000,00 (dois milhões e cinquenta e
seis mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
DESPESA: 8484
ORGÃO: 08 - Secretaria de Saúde
UNIDADE: 01
– Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 301
– Atenção Básica
PROGRAMA: 2014
– Atenção Primária a Saúde (APS)
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO: 184
– Qualifica UBS
NATUREZA DESPESA: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
FONTE RECURSO: 1600
– Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
DETAL. FONTE: 4505
– Investimento - Atenção Básica
COD. ACOMPANHAMENTO: 00
– Não se Aplica
VALOR: R$ 2.056.000,00
TOTAL R$ 2.056.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o repasse em igual
importância, referente Proposta n° 11980.6480001/25-001, Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/2314-DAB6-86A4-DFAD e informe o código 2314-DAB6-86A4-DFAD
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias da
Secretária de Saúde, que não foram devidamente previstas na Lei Orçamentária do ano de 2026.
A finalidade, que trata o presente projeto de lei, tem por objetivo, a suplementação de
recursos, que serão utilizados exclusivamente para despesas na Secretaria de Saúde, e se
destina à implantação de nova Unidade Básica de Saúde, conforme proposta nº
11980.6480001/25-001, vinculada ao Programa Atenção Básica, componente Qualifica UBS,
junto ao Fundo Nacional de Saúde.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 10 de fevereiro de 2026.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/2314-DAB6-86A4-DFAD e informe o código 2314-DAB6-86A4-DFAD
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