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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
PROJETO DE LEI Nº 08, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 50.023,02.
Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no presente exercício
financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 50.023,02 (cinquenta mil e vinte e três reais
e dois centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
DESPESA: 8489
ORGÃO: 09
– Secretaria de Agricultura
UNIDADE: 01
– Secretaria de Agricultura
FUNÇÃO: 20 - Agricultura
SUBFUNÇÃO: 608
– Promoção da Produção Agropecuária
PROGRAMA: 2003
– Agricultura Forte
DESTINO: 1
– Projeto
AÇÃO: 73
– Qualificar a Produção Agropecuária
NATUREZA DESPESA: 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente
FONTE RECURSO:
1701
– Outros Transferências de Convênios ou Instrumentos
DETAL. FONTE: 0209
– Convênio FPE 2352/2025
COD. ACOMPANHAMENTO: 00
– Não se Aplica
VALOR: R$ 50.023,02
TOTAL R$ 50.023,02
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o SUPERÁVIT
FINANANCEIRO, exercício 2025, referente Convênio FPE nº 2352/2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/C6F8-6A10-6ACA-9CC7 e informe o código C6F8-6A10-6ACA-9CC7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias da
Secretária de Saúde, que não foram devidamente previstas na Lei Orçamentária do ano de 2026.
A finalidade, que trata o presente projeto de lei, de crédito adicional especial, tem por
objetivo, a suplementação de recursos, que serão utilizados exclusivamente para despesas na
Secretaria de Agricultura, e se destina a aquisição de uma Colhedora de Forragem com cardan,
para uso compartilhado por agricultores do Município de General Câmara, através do Convênio
FPE nº 2352/2025, oriundo da Emenda Parlamentar Estadual nº 814/2024, de autoria do
Deputado Pedro Pereira.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 10 de fevereiro de 2026.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/C6F8-6A10-6ACA-9CC7 e informe o código C6F8-6A10-6ACA-9CC7
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