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materia nº 8/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.023,02.
native_id2675

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-27 Parecer favorável da comissão
2026-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-27T08:42:52.106075-03:00 APROVADO 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
PROJETO DE LEI Nº 08, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no 
valor de R$ 50.023,02.
Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no presente exercício 
financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 50.023,02 (cinquenta mil e vinte e três reais 
e dois centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: 
DESPESA: 8489
ORGÃO: 09
– Secretaria de Agricultura 
UNIDADE: 01 
– Secretaria de Agricultura 
FUNÇÃO: 20 - Agricultura
SUBFUNÇÃO: 608 
– Promoção da Produção Agropecuária 
PROGRAMA: 2003
– Agricultura Forte 
DESTINO: 1 
– Projeto 
AÇÃO: 73 
– Qualificar a Produção Agropecuária 
NATUREZA DESPESA: 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente 
FONTE RECURSO: 
1701 
– Outros Transferências de Convênios ou Instrumentos 
DETAL. FONTE: 0209
– Convênio FPE 2352/2025
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 
– Não se Aplica
VALOR: R$ 50.023,02 
TOTAL R$ 50.023,02 
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o SUPERÁVIT 
FINANANCEIRO, exercício 2025, referente Convênio FPE nº 2352/2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/C6F8-6A10-6ACA-9CC7 e informe o código C6F8-6A10-6ACA-9CC7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é 
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que 
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias da 
Secretária de Saúde, que não foram devidamente previstas na Lei Orçamentária do ano de 2026.
A finalidade, que trata o presente projeto de lei, de crédito adicional especial, tem por 
objetivo, a suplementação de recursos, que serão utilizados exclusivamente para despesas na 
Secretaria de Agricultura, e se destina a aquisição de uma Colhedora de Forragem com cardan, 
para uso compartilhado por agricultores do Município de General Câmara, através do Convênio 
FPE nº 2352/2025, oriundo da Emenda Parlamentar Estadual nº 814/2024, de autoria do 
Deputado Pedro Pereira.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior 
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 10 de fevereiro de 2026.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/C6F8-6A10-6ACA-9CC7 e informe o código C6F8-6A10-6ACA-9CC7

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