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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
PROJETO DE LEI Nº 09, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 46.600,00.
Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no presente exercício
financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 46.600,00 (quarenta e seis mil e seiscentos
reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
DESPESA: 8492
ORGÃO: 09 – Secretaria de Agricultura
UNIDADE: 01 – Secretaria de Agricultura
FUNÇÃO: 20 - Agricultura
SUBFUNÇÃO: 608 – Promoção da Produção Agropecuária
PROGRAMA: 2003 – Agricultura Forte
DESTINO: 1 – Projeto
AÇÃO: 185 – Desenvolvimento Agricultura Familiar
NATUREZA DESPESA: 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente
FONTE RECURSO:
1701 – Outros Transferências de Convênios ou Instrumentos
DETAL. FONTE: 0211 – Convênio FPE 2351/2025
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
VALOR: R$ 46.600,00
TOTAL R$ 46.600,00
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o repasse através
Convênio FPE nº 2351/2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/4167-555E-AA72-382C e informe o código 4167-555E-AA72-382C
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias da
Secretária de Saúde, que não foram devidamente previstas na Lei Orçamentária do ano de 2026.
A finalidade, que trata o presente projeto de lei, de crédito adicional especial, tem por
objetivo, a suplementação de recursos, que serão utilizados exclusivamente para despesas na
Secretaria de Agricultura, e se destinará ao fortalecimento da agricultura familiar, dos agricultores
do Município de General Câmara, através do Convênio FPE nº 2352/2025, oriundo da Emenda
Parlamentar Estadual nº 1222/2024, de autoria do Deputado Adolfo Brito.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 10 de fevereiro de 2026.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/4167-555E-AA72-382C e informe o código 4167-555E-AA72-382C
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