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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 19 DE FEVEREIRO DE
2026
Altera a Lei Complementar Municipal nº 04/2022,
que institui o Código de Posturas do Município de
General Câmara.
Art. 1º Fica alterado o art. 37 da Lei Complementar nº 04/2022, passando a vigorar com
a seguinte redação:
“....................................................
Art. 37...........................................
I – A fiscalização deverá notificar o morador para que, no prazo de 5 dias corridos, realize a
devida manutenção. (NR)
II – O descumprimento da determinação autoriza a aplicação de penalidade pela Municipalidade.
(NR)
Pena - Multa de 1 VR (NR)
...............................................
................................”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 04/2022 permanecem
inalterados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/287C-CF14-BA64-DE07 e informe o código 287C-CF14-BA64-DE07
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo alterar o artigo 37 da Lei
Complementar nº 04/2022, que institui o Código de Posturas do Município, especificamente no
que se refere à penalidade aplicável aos casos de descumprimento da obrigação de conservação
e limpeza dos passeios públicos.
A alteração proposta busca adequar o valor da multa atualmente previsto na legislação,
o qual se mostra irrisório e insuficiente para cumprir sua função educativa e coercitiva. A
penalidade vigente não tem se mostrado eficaz para inibir o descumprimento da norma,
comprometendo a conservação dos logradouros públicos e impactando negativamente a limpeza
urbana e o bem-estar coletivo.
Considerando a necessidade de forte atuação da fiscalização municipal para promover
maior conscientização da população quanto a necessidade de manter adequadamente os
passeios públicos, imperiosa a atualização da legislação para majorar o valor da multa para o
descumprimento.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores na aprovação do projeto
de lei.
General Câmara, 19 de fevereiro de 2026.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/287C-CF14-BA64-DE07 e informe o código 287C-CF14-BA64-DE07
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