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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal nº 04/2022, que institui o Código de Posturas do Município de General Câmara.
native_id2678

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Parecer favorável da comissão
2026-02-27 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-20T08:58:30.994614-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 19 DE FEVEREIRO DE 
2026
Altera a Lei Complementar Municipal nº 04/2022, 
que institui o Código de Posturas do Município de 
General Câmara.
Art. 1º Fica alterado o art. 37 da Lei Complementar nº 04/2022, passando a vigorar com 
a seguinte redação:
“....................................................
Art. 37...........................................
I – A fiscalização deverá notificar o morador para que, no prazo de 5 dias corridos, realize a 
devida manutenção. (NR)
II – O descumprimento da determinação autoriza a aplicação de penalidade pela Municipalidade. 
(NR)
Pena - Multa de 1 VR (NR)
...............................................
................................”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 04/2022 permanecem 
inalterados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/287C-CF14-BA64-DE07 e informe o código 287C-CF14-BA64-DE07
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo alterar o artigo 37 da Lei
Complementar nº 04/2022, que institui o Código de Posturas do Município, especificamente no 
que se refere à penalidade aplicável aos casos de descumprimento da obrigação de conservação 
e limpeza dos passeios públicos.
A alteração proposta busca adequar o valor da multa atualmente previsto na legislação, 
o qual se mostra irrisório e insuficiente para cumprir sua função educativa e coercitiva. A 
penalidade vigente não tem se mostrado eficaz para inibir o descumprimento da norma, 
comprometendo a conservação dos logradouros públicos e impactando negativamente a limpeza 
urbana e o bem-estar coletivo.
Considerando a necessidade de forte atuação da fiscalização municipal para promover
maior conscientização da população quanto a necessidade de manter adequadamente os 
passeios públicos, imperiosa a atualização da legislação para majorar o valor da multa para o 
descumprimento.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores na aprovação do projeto 
de lei.
General Câmara, 19 de fevereiro de 2026.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/287C-CF14-BA64-DE07 e informe o código 287C-CF14-BA64-DE07

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