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sÍlfi§ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
26Q 058
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PROJETO DE LEI DO LEGISLAT]VO N' 006/2026
AUTORIA VEREADORA LAIS LUCAS PSDB
Dispõe sobre critérios para execução de
músicas no ambiente escolar da rede
municipal de ensino e dá outras providências.
Art. 10 Fica vedada, no âmbito das instituiçÕes integrantes da rede de ensino no
território municipal, a execução, reprodução ou veiculação de músicas cujas letras
contenham conteúdo inadequado ao ambiente escolar.
AÍt.20 Para os fins desta Lei, considera-se conteúdo inadequado aquele que
I - faça apologia ao crime ou ao uso de drogas ilícitas;
ll - incentive ou banalize a violência;
lll - contenha teor sexual incompatível com a faixa etária dos alunos
lV - promova discriminação, preconceito ou ofensa à dignidade da pessoa humana;
V - utilize linguagem obscena ou ofensiva incompatível com o ambiente pedagógico
AÉ. 30 A seleção de músicas utilizadas em atividades pedagógicas, recreativas,
culturais ou festivas deverá observar:
| - a adequação à faixa etária dos estudantes;
ll - os princípios da proteção integral da criança e do adolescente;
lll - os valores educacionais e formativos previstos no Projeto Político-Pedagogico da
instituição.
Art. 40 Compete à direção escolar e à Secretaria Municipal de Educação orientar,
fiscalizar e garantir o cumprimento desta Lei.
AÉ. 50 O descumprimento desta sujeitará o responsável pela lnstituição Educacional às
medidas administrativas cabíveis, bem como a responsabilização civil e criminal
prevista no ECA.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.4281000í-71 - e-mailr camaramunicipalgc@gmail.com
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CAIIIARA IVIUNICIPAL DE VEREADoRES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO
Senhor Presidente
Senhora Vereadora
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer o ambiente escolar como
espaço de formação integral do estudante, promovendo valores familiares, sociais e
éticos indispensáveis ao desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes
A escola, além de seu papel pedagógico, exerce função formadora, contribuindo para
a construção de princípios como respeito, responsabilidade, solidariedade e dignidade
da pessoa humana. Nesse contexto, é dever do Poder Público zelar para que os
conteúdos veiculados no ambiente escolar estejam em consonância com tais valores,
evitando a exposição precoce a mensagens que possam comprometer o adequado
desenvolvimento emocional e moral dos alunos.
A Constítuição Federal assegura a proteção integral à criança e ao adolescente,
atribuindo ao Estado, à família e à sociedade a responsabilidade conjunta de garantir
um ambiente seguro e apropriado à sua formação. O Estatuto da Criança e do
Adolescente reforça esse dever, determinando prioridade absoluta à proteção de sua
dignidade e desenvolvimento.
Assim, a pretendemos no ambiente escolar, a execução de músicas que contenham
teor sexual explícito, incentivo à sexualização precoce, apologia à violência ou
qualquer forma de desvalolzaçáo dos princípios sociais e familiares. A medida não se
trata de censura artística, mas de regulamentação administrativa voltada à proteção do
público infantojuvenil no espaço educacional público.
Dessa forma, o Projeto reafirma o compromisso do Município com a promoção de
valores familiares e sociais, bem como com a preservação de um ambiente escolar
saudável, respeitoso e adequado à faixa etária dos estudantes.
General Câmara, 19 de fevereiro de2026.
Veread is Lucas
Líder da Ba do PSDB
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51)3655-í249 - CNPJ: 02.401.42810001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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