| Tipo | PEDIDO DE INFORMAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-03-22 |
| Ementa | Pedido de informação de uso referente a termo sessão de uso de bem imóvel. |
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€EE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA 1 03 ml ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL dá 180099 PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 001/2018. À Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul. O Vereador que abaixo subscreve, com amparo no Regimento Interno desta Casa, requer, que seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, e após dado ciência ao Plenário desta Casa, o Pedido de Informação, conforme questionamentos que seguem: 1. Cópia do termo de cessão de uso de bem imóvel, datado de 17 de abril de 2017, localizado no distrito industrial, firmado entre o Município de General Câmara e a empresa Moreira & Almeida Indústria e Comércio de Pescados LTDA — Santo Amaro Pescados. 2. Cópias das informações encaminhadas aos órgãos competentes acerca da denúncia recebida pela Administração no inicio do mês de maio do ano vigente. 3. Qual ou quais incentivos públicos foram destinados pelo Município de General Câmara à empresa Moreira & Almeida Indústria e Comércio de Pescados LTDA — Santo Amaro Pescados. Justificativa A justificativa para o pedido acima entabulado foi realizado com fundamento na notícia divulgada pela imprensa no dia 21/05/2018 e a nota de esclarecimento postada no site da Prefeitura Municipal no dia 22/05/2018 (conforme documentos em anexo). Sala das issões, 22 de maio de 2018. APROVA « E Sessão Ordinária Nº Vere Rodrigues Líder da Bancada do PTB Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS'="CEP:95.820-000 "* Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camaraQDcamara-ge.com! Polícia Civil recupera parte de carga de salmão e prende suspeito em General Câmara Parte da carga foi encontrada na residência do acusado Por Portal de Notícias 21/05/2018 - 21:01 hs Foto: Divulgação/Polícia Civil E Pate da carga estava na casa do empresário E A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Repressão ao Roubo e Furto de Cargas (DRFC), do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), sob a coordenação do Delegado Alexandre Luiz Fleck, na tarde desta segunda-feira, 21, recuperou parte de uma carga de salmão em General Câmara, prendendo um indivíduo, em cumprimento a mandados de busca e apreensão. A especializada iniciou investigação após receber denúncias de que um empresário na região de General Câmara estaria receptando cargas roubadas, em especial de pescados. Foi identificada uma empresa, que inclusive se utilizava de incentivo público para suas atividades, eis que suas operações ocorriam em um galpão, às marges de rodovia estadual, o qual era cedido pela Prefeitura Municipal em comodato, como parte de um incentivo à piscicultura. Neste local, foram encontradas diversas caixas da carga roubada, já sem seu conteúdo. Na residência do investigado, foram encontradas mais caixas, estas ainda com o produto, sendo todas identificadas como produtos de um roubo ocorrido em 16 de maio, na cidade de Rosário do Sul. As investigações prosseguem para verificação do destino da totalidade da carga roubada, bem como os demais envolvidos no esquema criminoso. O delegado Fleck ressaltou que a ação foi exitosa principalmente pela ação integrada juntamente com os órgãos da Polícia Civil da região, os quais prestaram imensurável apoio investigativo e logístico, bem como do Poder Judiciário e Ministério Público, os quais agiram com extrema celeridade na análise das representações policiais, ainda em regime de plantão, que desaguou no êxito da ação. O flagrante foi lavrado na DRFC/Deic, sendo a autuação pelo crime de receptação qualificada, com penas de 3 (três) a 8 (oito) anos de privação da liberdade. Após as formalidades de praxe, será o autuado recolhido ao sistema penitenciário. Segundo o delegado de Polícia de São Jerônimo, Marco Schalmes, a DP local auxiliou o DEIC com informações e logística. «Seneral Câmara Rio Grande do Sul - Nota de esclarec... http://generalcamara.rs.gov.br/noticia/visualizar/id/1496/?nota-de-es... Nota de esclarecimento Administração Municipal esclarece... A ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA VEM A PÚBLICO ESCLARECER QUE, EM 17 ABRIL DE 2017, FIRMOU TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL LOCALIZADO NO DISTRITO INDUSTRIAL COM A EMPRESA MOREIRA & ALMEIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA - AMARO PESCADOS. O OBJETIVO ERA O FOMENTO DE PESCADOS NO MUNICÍPIO, GERANDO, ASSIM, EMPREGO E RENDA DECORREU, AINDA, A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE PISCICULTURA, CUJA FINALIDADE É PROMOVER C DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE DOS AGRICULTORES CRIADORES DE PEIXE DO MUNICÍPIO. O PROGRAMA CONTA COM APROXIMADAMENTE 30 FAMÍLIAS. NO INÍCIO DO MÊS DE MAIO FOI FEITA DENÚNCIA A ESTA ADMINISTRAÇÃO DE QUE A EMPRESA EST UTILIZANDO O IMÓVEL PARA FINS ILÍCITOS, SENDO QUE A ADMINISTRAÇÃO JUNTAMENTE COM O S JURÍDICO ENCAMINHOU AS INFORMAÇÕES AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. LAMENTAVELMENTE, NO DIA DE ONTEM, 21 DE MAIO, SOBREVEIO A NOTÍCIA DE QUE O PROPRIETÁ EMPRESA, VITOR LUIZ DA SILVA MOREIRA, FOI PRESO POR RECEPTAÇÃO DE CARGA ROUBADA DE S4 UTILIZANDO-SE, INCLUSIVE, DO PRÉDIO PÚBLICO PARA ARMAZENAR A CARGA OU PARTE DELA, CONFORME AMPLAMENTE DIVULGADO NA MÍDIA. ESTA ADMINISTRAÇÃO DEIXA REGISTRADA SUA INDIGNAÇÃO, INFORMANDO AOS MUNÍCIPES QUE ) TOMANDO TODAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS E QUE PERMANECERÁ TRABALHANDO PARA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE PISCICULTURA LOCAL. Data de publicação: 22/05/2018 23/05/2018 14:47 as CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA * ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ofício Nº 077/2018 General Câmara, 28 de Maio de 2018. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho através de este encaminhar os Processos números 180099 e 180100, referente aos Pedidos de Informação números 001 e 002/2018. Sem mais para o momento, renovo-lhe votos de estima e consideração. Atenciosamente, Vera. Ana Lúcla/Maciel Brandão Presidente Excelentíssimo Senhor Helton Holz Barreto Prefeito Municipal General Câmara/RS Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camara(QQcamara-ge.com.br = ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Ofício nº 062/2018. General Câmara, 12 de junho de 2018. Exma. Senhora ANA LUCIA MACIEL BRANDÃO MD. Presidente da Câmara de Vereadores General Câmara - R$ Senhora Presidente: Apraz-nos cumprimentá-la e na oportunidade nos dirigimos a Vossa Excelência, para encaminhar a essa Colenda Câmara de Vereadores , informação quanto ao pedido de informação nº 001/2018, datado de 22/05/2018, de autoria do Vereador João Rodrigues conforme segue: Pedido de providências 001/2018 - pedido informação quanto a empresa Moreira & Almeida Indústria e Com. De Pescados Ltda - Santo Amaro Pescados. - Quanto ao questionamento nº 01: Segue em anexo cópia do Termo de Cessão de Uso do Bem Imóvel; - Quanto ao Questionamento nº 2: As denúncias não foram formalizadas, haja vista que o individuo que repassou as informações à procuradoria do Município e ao Sr. Prefeito pediu sigilo, no entanto foram repassadas fotos e informações que prontamente foram encaminhadas para a autoridade Policial competente, para apurar a veracidade das informações, momento que fora relatado que o DEIC já estava em investigação sobre os fatos; Recebido Ji focité. ed Si h POA) ADO Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 36551351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Qgeneralcamara.com )) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL = PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Quanto ao Questionamento nº3: O município não concedeu nenhum incentivo à empresa a não ser a concessão de Uso do Imóvel localizado no Distrito Industrial do Município. O que o Município realizou foi uma campanha de diversificação de culturas na agricultura familiar, criando o Programa Municipal de Desenvolvimento da Aquicultura Familiar, Lei Municipal nº 2054/2017. sendo o que se apresentava para o momento, subscrevemo- nos, Atenciosamente. faltam Bando HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ; 88.117.726/0001-50 email: administracao(Qgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ! V PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA o TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM ÍMÓVEL TERMO DE CONCESSÃO DE USO POR TEMPO DETERMINADO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNCÍPIO DE GENERAL CÂMARA E DE OUTRO LADO MOREIRA E ALMEIDA INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA. O MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua David Canabarro, nº.120 Bairro Centro, na cidade de General Câmara — RS, regularmente insenita no CNPJ sob o nº 88.117.726/0001-50, neste ato regularmente representada pelo Srº Helton Holz Barreto, Prefeito Municipal, denominada CE de outro lado a MOREIRA E ALMEIDA INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA, portadora do CNP] 27.502.179/0001-31, neste ato representada pelo seu Sócio o Sr. Vitor Luiz da Silva Morcia, doravante denominado CESSION: ÁRIO , resolvem celebrar o presente TERMO DE C ÃO DE USO DE BEM IMOVEL, considerando o Parecer Jurídico 182/2017 e mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - DO OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a cessão de uso do seguinte imóvel de propriedade do Município de General Câmara: Imóvel localizado no Distrito Industrial de General Câmara, na Rua Adelar Paulo Henrich, nº 31, Módulo 14, Salas 01,02 e 03 Cláusula Segunda — DA FINALIDADE: O bem móvel especificado na Cláusula Primeira, utilizados pelo Cessioná xclusivamente para atividades que encontram-se registradas no Cadastro Nacional de Pess Cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES: I. O Cessionário obriga-se a: a Urilizar-se do imóvel exclusivamente para atividade especifica na cláusula Segunda, empregando todo o zelo na conservação. b. Não realizar qualquer alteração no imóvel, sem autorização expressa da Cedente. c. Responsabilizar-se por qualquer dano ocasionado pelo uso. d. Devolver o imóvel ora recebido imediatamente, quando encerrar suas arividades, em condições de uso, levando em consideração sua depreciação pelo uso normal, bem como ao final do prazo aqui estipulado. f u Rua: Genoral David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1309 — Fax: (51) 3665-1351 n Epp do CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul "sd í ansgidá CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: planejamentoG)generalcamara.com [7 gata, Ar o “EM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA e. Arcar com todos os custos de manutenção, registro, operação, administração e licenciamento do empreendimento. £ Apresentar a cada 180 dias, junto à Secreraria Municipal de Agricultura, relatório de prestação de contas contendo informações que subsidiem e comprovem o crescimento do empreendimento, uramento mensal, número de empregados e faixa salarial, comprovantes de s, etc. contendo no mínim pagamento dos impos: II. O Cedente obriga-se a: a. Permitir à utilização do equipamento para que o Ce: Clausula Segunda; mário desenvolva atividade prevista na Cláusula Quarta - DA EXTINÇÃO: A presente cessão de uso, extinguir-se á: a No prazo final do presente instrumento, podendo ser renovada mediante Termo Aditivo, de acordo com o Termo de Cessão que permite a cedência dos equipamentos assinado entre o Municipio e O Governo do Estado: b. Por utilização, do bem ora cedido, diversa da estipulada nesre instrumento: «Por interesse de uma das parres ou necessidade imperiosa, com notificação por escrito e antecedência minima de 30 (trinra) dias; d. Pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui arroladas ou dispostas na legislação pertinente; e Quando o (a) CESSION. ÁRIO (a) ceder, vender, permutar ou transferir, a qualquer rítulo, a rerceiro o equipamento objeto desta cessão, devendo a retomada, neste caso, ser precedida de notificação judicial ou extrajudicial com prazo de 30 (trinta) dias; Cláusula Quinta — (O imóvel ora cedido constitui Patrimônio Público, não dando direito ao CESSIONÁRIO adquirir Titulo de Propriedade sobre o mesmo. Todo investimento, mediante autorização do município, poderá ser retirado do imóvel ao final da cone: o às custas do concessionário, devendo deixar o imóvel em condicões de urilização. Cláusula Sexta — À extinção, falência, encerramento das atividades ou qualquer outra forma de dissolução do CESSIONÁRIO, fica automaticamente, de pleno direto revogado a presente conce Cláusula Sétima - DOS RESULTADOS: Os resultados econômicos, derivados das arividades desenvolvidas no imóvel cedido, serão de inteira propriedade do cessionário, devendo o mesmo ser empregado no desenvolvimento das atividades aqui pactuadas. Cláusula Oitava - DO PRAZO: O presente Termo de Concessão de Uso terá validade até 31.12.2021, podendo ser prorrogado de comum acordo; Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: planejamentoGBgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA cá Cláusula Nona — DO FORO: kica eleito o foto da Comarca de General Câmara, para dirimir quaisquer dúvidas do presente termo de concessão de uso com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Cláusula Décima - O Município fica isento de qualquer sesponsabilidade civil ou criminal, em vistas de acidentes ou quaisquer outros delitos em que'os bens vierem a se envolver. Para firmeza c como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento de Acordo ão de Uso em 04 (quatro) vias de igual teor, que passam a serem assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas. General Câmara, 17 de abril de 2017. Helton Holz Barreto Prefeito Municipal / t Moreira e Almeida Industria e Comércio de Pescados Ltda Cessionário Rua: Gonoral David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820.000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul epi : 88.117.726/0001-50 e-mail: planejamentoBgeneralcamara.com uy AR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DE CESSÃO DE USO DE BEM ÍMÓVEL O MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua David Canabarro, nº.120 Bairro Centro, na cidade de General Câmara — RS, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 88.117.726/0001-50, neste ato regularmente representada pelo Srº José Geraldo Diefenthaeler Dias, Prefeito Municipal, denominada CEDENTE vem por meio deste termo rescindir unilateralmente a cessão de uso do imóvel localizado no Distrito Industrial de General Câmara, na Rua Adelar Paulo Henrich, nº 31, Módulo 14, Salas 01, 02 e 03, por desvio de finalidade conforme descrito em operação da Polícia Cívil que encontrou na data de 21 de maio de 2018 na sede da empresa produtos oriundos de roubo na cidade de Rosário do Sul em 16 de maio de 2018. A informação da Polícia Civil é: “o flagrante é lavrado na DRFC/Deic, sendo a autuação pelo crime de receptação qualificada, com penas de 3 (três) a 8 (oito) anos de privação da liberdade” Fica, dessa forma, a empresa MOREIRA E ALMEIDA INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA, portadora do CNPJ 27.502.179/0001-31, representada pelo seu Sócio o Sr. Vitor Luiz da Silva Moteia, doravante denominado CESSIONÁRIO, desautorizada a continuar as suas atividades no Distrito Industrial de General Câmara pelos motivos acima especificados. Em virtude da impossibilidade de notificação, já que o endereço é o próprio prédio onde funciona a indústria e o sócio proprietário está preso, registra-se e publica-se esse termo no mural da Prefeitura Municipal de General Câmara e em jornal de circulação regular regional. General Câmara, 22 de maio de 2018. RR atada 1" Prefeito Municipal Edi Ed Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: planejamento()generalcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL : AS PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA dá SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2054/2017 De 27 de Setembro de 2017 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar e dá outras providências. Publicação Alano Zoste/) qe -LIEMS 11 foi publicado nesta |- data Em 24 4 J43 Ens) Assinatura do Responsável ARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso d suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do municipio, art. 75, inciso 1, que a Câm: Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar O Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar. Art. 2º - Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou arrendatários de estabelecimentos rurais ou zona de expansão urbana, assentamentos, pescadores artesanais ou profissionais e quilombolas, localizados no Município de General Câmara. Art. 3º - Após o pedido de inclusão no Programa, pelo agricultor, será realizada vistoria em sua propriedade pela EMATER/RS-ASCAR, Secretaria de Agricultura e Secretaria de Meio Ambiente, para atestar viabilidade da inclusão do agricultor. Art. 4º - Para promover ações e incentivos a atividade da Piscicultura, visando aumentar a produc agregar renda as famílias rurais mediante a projetos específicos, os produtores incluídos no progs poderão ter isenção nas taxas de Licenciamento Ambiental para atividades de piscicultura e construção de açudes para a piscicultura. Art, 5º - Os Piscicultores cadastrados terão prioridade no cronograma de agendamento de máquinas na Secretaria de Agricultura, sendo que a quantidade de horas deverá estar previsto no relatório técnico. Parágrafo único - O Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar não será beneficiado conforme o disposto no Art. 8º da Lei nº 1483/09, Art. 6º- Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente. 1º - O comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário - COMAGRO. Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (81) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-090 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.728/0001-50 email: administracaofBgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ê PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2º - No ato da aprovação da inscrição, O beneficiário ficará automaticamente enquadrado como Piscicultura e/ou Aquicultura. Art, 7º - Esta Le entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de Setembro de 2017, HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Errdarson -Deafo Toduno Anderson Gilberto Faleiro Diretor de Administração General David Canabarro, 120 — a PABX: (51 - pd 181) 3655-1399 jo anna Cida CNPEO 88.117: T2810001-50 email: admin if