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materia nº 9/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaInstitui o "Passaporte do Romeiro" e o selo anual de conclusão da Romaria a Santo Amaro, realizada entre os dias 05 e 15 de janeiro, no Município de General Câmara, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T20:53:52.850553-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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cÂtuARA rvruNlcrpAL DE vEREADoRES DE cENERAL cÂrvtARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Gabinete Veredora Lais Lucas 26CI06§
1
PROJETO DE LEI NO 009/2026
lnstitui o "Passaporte do Romeiro" e o
selo anual de conclusão da Romaria a
Santo Amaro, realizada entre os dias 05 e
15 de janeiro, no Município de General
Câmara, e dá outras providências.
Art. 10 Fica instituído no Município de General Câmara o Passaporte do Romeiro,
documento simbólico destinado a registrar a participação dos fiéis e peregrinos
na tradicional Romaria a Santo Amaro, realizada anualmente entre os dias 05 e í5
de janeiro.
Att.20 O Passaporte do Romeiro consistirá em um documento físico ou digital, contendo
espaços destinados à aplicação de selo anual de participação, entregue aos romeiros
que iníciarem e concluírem o percurso da romaria.
Art. 30 O Selo do Romeiro será concedido anualmente aos participantes que
comprovadamente iniciarem e concluírem até o destino final das celebrações em honra
a Santo Amaro.
Parágrafo único. O selo terá identíficação do ano da romaria, podendo conter elementos
gráficos que representem afé, a cultura e a tradição religiosa do Município.
Art. 40 O Poder Executivo fica autorizado firmar parcerias com entidades religiosas,
culturais e comunitárias para execução e organização considerando:
| - organizaÍ o cadastramento dos participantes interessados em receber o Passaporte
do Romeiro;
ll - definir os pontos de validação ou certificação da romaria;
lll - confeccionar e distribuir o Passaporte do Romeiro e os selos anuais;
lV - promover a divulgação da iniciativa como forma de valorizaçâo da tradição religiosa
e cultural do Município.
Art. 50 O Passaporte do Romeiro tem caráter cultural, religioso e turístico, constituíndo
instrumento de valorização da fé popular, da memória coletiva e do incentivo à
participação na romaria.
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Gâmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.42810001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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2
CÂMARA TVIUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Gabinete Veredora Lais Lucas
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir no Município de
General Câmara o Passaporte do Romeiro, acompanhado de selo anual de participação,
destinado aos fiéis que realizam a tradicional Romaria a Santo Amaro, realizada entre os
dias 05 e 15 de janeiro.
A romaria constitui uma manifestação de fé profundamente enraizada na
cultura local, reunindo anualmente centenas de devotos que percorrem o trajeto em
demonstração de devoção, espiritualidade e tradição. Alem do caráter religioso, o evento
possui grande relevância cultural, histórica e turística, fortalecendo a identidade
comunitária e movimentando o Município.
A criação do Passaporte do Romeíro tem como objetivo valorizar e registrar a
participação dos peregrinos, criando um símbolo permanente de pertencimento e
devoção. A cada edição da romaria, o participante receberá um selo anual, permitindo
que ao longo dos anos construa a memória de sua caminhada de fé.
lniciativas semelhantes já são utilizadas em diversos roteiros de peregrinação
no Brasil e no mundo, contribuindo para organizar, incentivar e reconhecer os
participantes, além de fortalecer o potencial cultural e turístico do evento.
Dessa forma, o projeto busca preservar a tradição religiosa, estimular a
participação popular e reconhecer oficialmente uma manifestação de fé que integra o
patrimônio cultural do Município.
Diante da relevância cultural e social da iniciativa, contamos com o apoio
dos nobres vereadores para aprovação da presente proposição.
General Câmara, 17 de março de 2026
LUCAS
BAN PSDB
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-í249 - CNPJ: 02.401.42810001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com

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