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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
PROJETO DE LEI Nº 12, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a isenção de pagamento de horasmáquina referente à utilização exclusiva de
retroescavadeira pertencente ao Município de
General Câmara à comunidade Quilombola
oficialmente reconhecida no território do
Município.
Art. 1º Ficam isentas do pagamento das horas-máquina referentes à utilização exclusiva
de retroescavadeira pertencente ao Município de General Câmara/RS, à comunidade quilombola
oficialmente reconhecida no território do Município.
Art. 2º A isenção prevista nesta Lei aplica-se aos serviços realizados para fins de
interesse coletivo da comunidade quilombola, tais como:
I - Abertura, manutenção e recuperação de estradas;
II - Limpeza de açudes, valas, sangas e reservatórios de água;
III - Preparo de solo para agricultura de subsistência;
IV - Obras de saneamento básico e melhorias na infraestrutura comunitária;
V - Outros serviços de relevante interesse social, mediante solicitação da comunidade.
Art. 3º Para usufruir da isenção, a comunidade quilombola deverá:
I - Protocolar solicitação junto à Secretaria Municipal de Agricultura, indicando o tipo de
serviço a ser executado e sua finalidade.
II - Utilizar no máximo 100 (cem) horas de serviço anual da máquina.
Art. 4º Os serviços previstos nesta Lei serão realizados conforme a disponibilidade da
máquina do Município, respeitado o cronograma estabelecido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/5143-6428-2382-4BB9 e informe o código 5143-6428-2382-4BB9
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo critérios de
priorização, controle e fiscalização dos serviços prestados.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/5143-6428-2382-4BB9 e informe o código 5143-6428-2382-4BB9
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Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre a isenção de pagamento de horas-máquina referente à utilização exclusiva de
retroescavadeira pertencente ao Município de General Câmara à comunidade Quilombola
oficialmente reconhecida no território do Município.
O equipamento foi adquirido por meio de emenda destinada especificamente à
comunidade quilombola, sendo posteriormente cedido ao Município para melhor gestão e
operacionalização. Contudo, a cessão ocorreu com a proposta de que não seriam cobradas
horas-máquina quando o equipamento fosse utilizado em benefício da própria comunidade.
Assim, esta Lei busca assegurar o cumprimento dessa finalidade.
General Câmara, 24 de março de 2026.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/5143-6428-2382-4BB9 e informe o código 5143-6428-2382-4BB9
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