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materia nº 13/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 271.111,20.
native_id2731

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Parecer favorável da comissão
2026-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-09T21:21:59.257952-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
PROJETO DE LEI Nº 13, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Autoriza abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 271.111,20.
Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no presente exercício 
financeiro, crédito adicional suplementar no valor de R$ 271.111,20 (duzentos e setenta e um mil 
e cento e onze reais e vinte centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: 
Gabinete - Despesas Correntes/Capital 
3.3.50.41.00 
– Apoio Instituições Privadas 
– 8556 R$ 15.300,00 
3.3.50.41.00 
– Apoio Instituições Privadas 
– 8557 R$ 100.000,00 
R$ 115.300,00 
Assistência Social - Despesas Correntes/Capital 
4.4.90.51.00 
– Obras e instalações 
– 8558 R$ 3.213,81 
R$ 3.213,81 
Secretaria de Saúde 
– Despesas Correntes /Capital 
3.3.90.39.00 
– Serviços de Terceiros 
– PJ - 8559 R$ 126.883,58 
3.3.90.39.00 
– Material ou bem para distribuição - 8560 R$ 25.713,81 
R$ 152.597,39 
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito aberto no artigo anterior, a redução das 
seguintes despesas orçamentárias:
Gabinete - Despesas Correntes/Capital 
3.3.50.41.00 
– Apoio Instituições Privadas 
– 6333 R$ 15.300,00 
3.3.50.41.00 
– Apoio Instituições Privadas 
– 8289 R$ 100.000,00 
R$ 115.300,00 
Assistência Social - Despesas Correntes/Capital 
4.4.90.51.00 
– Obras e instalações 
– 254 R$ 3.213,81 
R$ 3.213,81 
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/C1B4-0332-2ED6-E125 e informe o código C1B4-0332-2ED6-E125
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
Secretaria de Saúde 
– Despesas Correntes /Capital 
3.3.90.39.00 
– Serviços de Terceiros 
– PJ - 283 R$ 126.883,58 
3.3.90.39.00 
– Material ou bem para distribuição - 291 R$ 25.713,81 
R$ 152.597,39 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/C1B4-0332-2ED6-E125 e informe o código C1B4-0332-2ED6-E125
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [3] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é 
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que 
autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias 
referente as emendas impositivas que por força da Portaria STN/MF Nº 636, de 10 de março de
2026 obriga o Município a colocar um código de acompanhamento na despesa para 
transparência na execução das emendas. Por conta disse foi necessário movimentar as 
despesas já que não eram exclusivas para emendas parlamentares.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior 
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 24 de março de 2026.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/C1B4-0332-2ED6-E125 e informe o código C1B4-0332-2ED6-E125

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