ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
PROJETO DE LEI Nº 14, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 2.623, de 04 de abril de
2025, que institui o Sistema Municipal de Cultura
de General Câmara, para incluir dispositivos
sobre a destinação de receitas provenientes da
realização de eventos culturais ao Fundo
Municipal de Cultura, e dá outras providências.
Art. 1º Fica acrescido o artigo 6-A à Lei Municipal nº 2.623, de 04 de abril de 2025, com
a seguinte redação:
“Art. 6-A. Constituem receitas vinculadas ao Fundo Municipal de Cultura os valores arrecadados
no âmbito da realização da Festa do Município, Expofeira e demais eventos culturais promovidos
ou apoiados pelo Poder Público Municipal, provenientes de:
I - patrocínios firmados com pessoas físicas ou jurídicas;
II - comercialização de espaços públicos para exploração de atividades econômicas, tais como
estandes, bancas, praças de alimentação, bebidas, brinquedos e similares;
III - taxas ou valores cobrados pela utilização de espaços durante os eventos;
IV - outras receitas decorrentes da organização e realização dos referidos eventos.
§ 1º Todos os valores arrecadados nos termos deste artigo deverão ser obrigatoriamente
depositados no Fundo Municipal de Cultura.
§ 2º Os recursos mencionados neste artigo serão destinados ao custeio das despesas
relacionadas à organização, realização e manutenção dos eventos, incluindo, mas não se
limitando a:
I - locação de estruturas físicas, como palcos, tendas e banheiros;
II - contratação de serviços de sonorização, iluminação e demais equipamentos;
III - pagamento de artistas, músicos e demais profissionais envolvidos;
IV - despesas com montagem, logística, segurança, limpeza e infraestrutura;
V - demais custos necessários à execução dos eventos.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/D0E7-718A-928A-7760 e informe o código D0E7-718A-928A-7760
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– Secretaria Geral
§ 3º A aplicação dos recursos deverá observar os princípios da legalidade, transparência,
economicidade e interesse público, com prestação de contas ao Conselho Municipal de Cultura.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/D0E7-718A-928A-7760 e informe o código D0E7-718A-928A-7760
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– Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover maior organização, transparência
e eficiência na gestão dos recursos provenientes da realização da Festa do Município, Expofeira
e demais eventos culturais.
A proposta estabelece que os valores arrecadados com patrocínios e comercialização
de espaços sejam destinados ao Fundo Municipal de Cultura, permitindo sua correta aplicação
no custeio das despesas dos eventos, como estrutura, contratação de serviços e pagamento de
artistas.
Além de fortalecer o Fundo Municipal de Cultura, a medida garante maior controle social,
por meio da prestação de contas ao Conselho Municipal de Cultura, e segurança jurídica para a
Administração Pública na execução dessas despesas.
Dessa forma, o projeto contribui para o fortalecimento das políticas públicas culturais e
para a continuidade dos eventos tradicionais do município.
General Câmara, 24 de março de 2026.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/D0E7-718A-928A-7760 e informe o código D0E7-718A-928A-7760