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materia nº 14/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.623, de 04 de abril de 2025, que institui o Sistema Municipal de Cultura de General Câmara, para incluir dispositivos sobre a destinação de receitas provenientes da realização de eventos culturais ao Fundo Municipal de Cultura, e dá outras providências.
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DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T21:14:06.645179-03:00 APROVADO 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
PROJETO DE LEI Nº 14, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 2.623, de 04 de abril de 
2025, que institui o Sistema Municipal de Cultura 
de General Câmara, para incluir dispositivos 
sobre a destinação de receitas provenientes da 
realização de eventos culturais ao Fundo 
Municipal de Cultura, e dá outras providências.
Art. 1º Fica acrescido o artigo 6-A à Lei Municipal nº 2.623, de 04 de abril de 2025, com 
a seguinte redação:
“Art. 6-A. Constituem receitas vinculadas ao Fundo Municipal de Cultura os valores arrecadados 
no âmbito da realização da Festa do Município, Expofeira e demais eventos culturais promovidos 
ou apoiados pelo Poder Público Municipal, provenientes de:
I - patrocínios firmados com pessoas físicas ou jurídicas;
II - comercialização de espaços públicos para exploração de atividades econômicas, tais como 
estandes, bancas, praças de alimentação, bebidas, brinquedos e similares;
III - taxas ou valores cobrados pela utilização de espaços durante os eventos;
IV - outras receitas decorrentes da organização e realização dos referidos eventos.
§ 1º Todos os valores arrecadados nos termos deste artigo deverão ser obrigatoriamente 
depositados no Fundo Municipal de Cultura.
§ 2º Os recursos mencionados neste artigo serão destinados ao custeio das despesas 
relacionadas à organização, realização e manutenção dos eventos, incluindo, mas não se 
limitando a:
I - locação de estruturas físicas, como palcos, tendas e banheiros;
II - contratação de serviços de sonorização, iluminação e demais equipamentos;
III - pagamento de artistas, músicos e demais profissionais envolvidos;
IV - despesas com montagem, logística, segurança, limpeza e infraestrutura;
V - demais custos necessários à execução dos eventos.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/D0E7-718A-928A-7760 e informe o código D0E7-718A-928A-7760
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
§ 3º A aplicação dos recursos deverá observar os princípios da legalidade, transparência, 
economicidade e interesse público, com prestação de contas ao Conselho Municipal de Cultura.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/D0E7-718A-928A-7760 e informe o código D0E7-718A-928A-7760
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [3] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover maior organização, transparência 
e eficiência na gestão dos recursos provenientes da realização da Festa do Município, Expofeira 
e demais eventos culturais.
A proposta estabelece que os valores arrecadados com patrocínios e comercialização 
de espaços sejam destinados ao Fundo Municipal de Cultura, permitindo sua correta aplicação 
no custeio das despesas dos eventos, como estrutura, contratação de serviços e pagamento de
artistas.
Além de fortalecer o Fundo Municipal de Cultura, a medida garante maior controle social, 
por meio da prestação de contas ao Conselho Municipal de Cultura, e segurança jurídica para a 
Administração Pública na execução dessas despesas.
Dessa forma, o projeto contribui para o fortalecimento das políticas públicas culturais e 
para a continuidade dos eventos tradicionais do município.
General Câmara, 24 de março de 2026.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/D0E7-718A-928A-7760 e informe o código D0E7-718A-928A-7760

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