| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Que o Executivo Municipal encaminhe à esta Casa Legislativa um Projeto de Lei visando a alteração do Plano de Carreira dos Monitores Escolares, com a inclusão do direito de 1(um) dia de folga mensal, a ser regulamentado pela Administração Municipal. |
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@ ffi w"Att CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 26 009 7 1 tNDtcAÇÃo N'005/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Vereador Maiky Passos Lima A Vereadora que abaixo subscreve, no Regimento lnterno, propõe ao egregio plenário, que seja encaminhada INDICAÇÃO ao Executivo Municipal lndicação para que Poder Executivo tvlunicipal encamínhe a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei visando à alteração do Plano de Garreira dos Monitores Escolares, com a inclusão do direito a í (um) dia de folga mensal, a ser regulamentado pela Administração Municipal. Justificativa: A presente indicação fundamenta-se na necessidade de valorização dos monitores escolares do Município, profissionais essenciais para o adequado funcionamento das unidades educacionais, especialmente no acompanhamento, cuidado e suporte aos alunos da rede pública. É Oe conhecimento público que os vencimentos atualmente praticados para esta categoria encontram-se em patamar reduzido, não refletindo a relevância das atribuiçÕes desempenhadas. Todavia, reconhece-se que o Município enfrenta limitações orçamentárias que, no momento, inviabilizam a concessão de aumento real de remuneração, em observância aos princípios da responsabilidade fiscal e aos limites legais de despesa com pessoal. Diante desse cenário, a instituição de uma folga mensal remunerada apresenta-se como medida alternativa viável e juridicamente possível, capaz de promover valorizaçáo funcional, melhoria das condiçÕes de trabalho e incentivo à permanência dos servidores na função, sem impacto financeiro direto na folha de pagamento. A iniciativa também contribui para a saúde física e mental dos trabalhadores, reduzindo desgaste ocupacional e potencializando a qualidade dos serviços prestados à comunidade escolar. Assim, trata-se de medida de justiça e reconhecimento, compatível com a realidade financeira do Município e alinhada aos princípios da eficiência e valorização do servidor público. Diante do exposto, solicita-se o encaminhamento do respectivo Projeto de Lei por parte do Executivo Municipal. General Câma 07 de abril de 2026 VEREA IS LUCAS Bancada do PSDB Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - GeneralCâmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (5í) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.42810001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com