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materia nº 5/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaQue o Executivo Municipal encaminhe à esta Casa Legislativa um Projeto de Lei visando a alteração do Plano de Carreira dos Monitores Escolares, com a inclusão do direito de 1(um) dia de folga mensal, a ser regulamentado pela Administração Municipal.
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ffi
w"Att
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
26 009 7
1
tNDtcAÇÃo N'005/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Vereador Maiky Passos Lima
A Vereadora que abaixo subscreve, no Regimento lnterno, propõe ao
egregio plenário, que seja encaminhada INDICAÇÃO ao Executivo Municipal
lndicação para que Poder Executivo tvlunicipal encamínhe a esta Casa
Legislativa um Projeto de Lei visando à alteração do Plano de Garreira dos
Monitores Escolares, com a inclusão do direito a í (um) dia de folga mensal, a
ser regulamentado pela Administração Municipal.
Justificativa:
A presente indicação fundamenta-se na necessidade de valorização dos
monitores escolares do Município, profissionais essenciais para o adequado
funcionamento das unidades educacionais, especialmente no acompanhamento,
cuidado e suporte aos alunos da rede pública. É Oe conhecimento público que os
vencimentos atualmente praticados para esta categoria encontram-se em patamar
reduzido, não refletindo a relevância das atribuiçÕes desempenhadas. Todavia,
reconhece-se que o Município enfrenta limitações orçamentárias que, no momento,
inviabilizam a concessão de aumento real de remuneração, em observância aos
princípios da responsabilidade fiscal e aos limites legais de despesa com pessoal.
Diante desse cenário, a instituição de uma folga mensal remunerada
apresenta-se como medida alternativa viável e juridicamente possível, capaz de
promover valorizaçáo funcional, melhoria das condiçÕes de trabalho e incentivo à
permanência dos servidores na função, sem impacto financeiro direto na folha de
pagamento.
A iniciativa também contribui para a saúde física e mental dos
trabalhadores, reduzindo desgaste ocupacional e potencializando a qualidade dos
serviços prestados à comunidade escolar. Assim, trata-se de medida de justiça e
reconhecimento, compatível com a realidade financeira do Município e alinhada aos
princípios da eficiência e valorização do servidor público.
Diante do exposto, solicita-se o encaminhamento do respectivo Projeto de
Lei por parte do Executivo Municipal.
General Câma 07 de abril de 2026
VEREA IS LUCAS
Bancada do PSDB
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - GeneralCâmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (5í) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.42810001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com

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