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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
PROJETO DE LEI Nº 15, DE 02 DE ABRIL DE 2026
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 202.224,93.
Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no presente exercício
financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 202.224,93 (duzentos e dois mil e duzentos
e vinte e quatro reais e noventa e três centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
Dotação
8571
Órgão 7 – Secretaria da Assistência Social
Unidade 1 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função 8 – Assistência Social
Subfunção 244 – Assistência Comunitária
Programa 2011 - Proteção Social Básica
Ação 137 – Reaparelhamento do CRAS
Natureza 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
Fonte Recurso FR 1706 – detalhamento 0204 Emenda 202539510005
Valor R$ 52.224,93
Dotação
8572
Órgão 7 – Secretaria da Assistência Social
Unidade 1 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função 8 – Assistência Social
Subfunção 244 – Assistência Comunitária
Programa 2011 - Proteção Social Básica
Ação 137 – Reaparelhamento do CRAS
Natureza 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente
Fonte Recurso FR 1706 – detalhamento 0204 Emenda 202539510005
Valor R$ 10.000,00
Dotação
8569
Órgão 7 – Secretaria da Assistência Social
Unidade 1 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função 8 – Assistência Social
Subfunção 244 – Assistência Comunitária
Programa 2011 - Proteção Social Básica
Ação 137 – Reaparelhamento do CRAS
Natureza 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fonte Recurso FR 1706 – detalhamento 0204 Emenda 202539510005
Valor R$ 20.000,00
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/DA63-FD53-50FF-79B6 e informe o código DA63-FD53-50FF-79B6
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
Dotação
8570
Órgão 7 – Secretaria da Assistência Social
Unidade 1 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função 8 – Assistência Social
Subfunção 244 – Assistência Comunitária
Programa 2011 - Proteção Social Básica
Ação 137 – Reaparelhamento do CRAS
Natureza 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF
Fonte Recurso FR 1706 – detalhamento 0204 Emenda 202539510005
Valor R$ 20.000,00
Dotação 857
5
Órgão 7 – Secretaria da Assistência Social
Unidade 1 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função 8 – Assistência Social
Subfunção 243 – Assistência á Criança e Adolescente
Programa 2017 - Proteção Social Especializada
Ação 186 – Manutenção Casa Lar
Natureza 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fonte Recurso FR 1706 – detalhamento 0204 Emenda 202539510005
Valor R$ 60.000,00
Dotação 857
6
Órgão 7 – Secretaria da Assistência Social
Unidade 1 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função 8 – Assistência Social
Subfunção 243 – Assistência á Criança e Adolescente
Programa 2017 - Proteção Social Especializada
Ação 186 – Manutenção Casa Lar
Natureza 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
Fonte Recurso FR 1706 – detalhamento 0204 Emenda 202539510005
Valor R$ 40.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, superávit exercício
de 2025 da Emenda Parlamentar nº 202539510005 .
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/DA63-FD53-50FF-79B6 e informe o código DA63-FD53-50FF-79B6
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [3]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias da
Secretária de Assistência Social, que não foram devidamente previstas na Lei Orçamentária do
ano de 2026.
A finalidade, que trata o presente projeto de lei, de crédito adicional especial, tem por
objetivo, a suplementação de recursos, que serão utilizados exclusivamente para despesas na
Secretaria de Assistência Social, e se destina a incorporação no orçamento de 2026, através do
superávit no exercício de 2025 da Emenda Parlamentar de DANIEL TRZECIAK, verificado em
balanço, e suplementados nas dotações, conforme artigo 1º, do presente Projeto de Lei.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 02 de abril de 2026.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/DA63-FD53-50FF-79B6 e informe o código DA63-FD53-50FF-79B6
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