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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
PROJETO DE LEI Nº 17, DE 06 DE ABRIL DE 2026
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 33.206,85.
Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no presente exercício
financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 33.206,85 (trinta e três mil e duzentos e seis
reais e oitenta e cinco centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
DESPESA: 349
ORGÃO: 08 - Secretaria de Saúde
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 304 – Vigilância Sanitária
PROGRAMA: 2023 – Vigilância Sanitária
DESTINO: 2 - Atividade
AÇÃO: 133 – Manutenção da Vigilância em Saúde
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
FONTE RECURSO: 1600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
DETAL. FONTE: 4502 – Custeio – Vigilância em Saúde
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
VALOR: R$ 7.000,00
DESPESA: 351
ORGÃO: 08 - Secretaria de Saúde
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 304 – Vigilância Sanitária
PROGRAMA: 2023 – Vigilância Sanitária
DESTINO: 2 - Atividade
AÇÃO: 133 – Manutenção da Vigilância em Saúde
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
FONTE RECURSO: 1600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
DETAL. FONTE: 4502 – Custeio – Vigilância em Saúde
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/3483-3B34-92E5-ED1F e informe o código 3483-3B34-92E5-ED1F
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
VALOR: R$ 7.218,51
DESPESA: 352
ORGÃO: 08 - Secretaria de Saúde
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 304 – Vigilância Sanitária
PROGRAMA: 2023 – Vigilância Sanitária
DESTINO: 2 - Atividade
AÇÃO: 133 – Manutenção da Vigilância em Saúde
NATUREZA DESPESA: 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente
FONTE RECURSO: 1600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
DETAL. FONTE: 4502 – Custeio – Vigilância em Saúde
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
VALOR: R$ 591,42
DESPESA: 8434
ORGÃO: 08 - Secretaria de Saúde
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 2022 – Serviços de Atenção Especializada em Saúde
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO: 183 – SUS Gaúcho Cofinanciamento Transporte
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
FONTE RECURSO: 1621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
DETAL. FONTE: 4230 – Apoio a Rede Hospitalar – Hospitais Públicos Municipais
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
VALOR: R$ 11.038,15
DESPESA: 8435
ORGÃO: 08 - Secretaria de Saúde
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/3483-3B34-92E5-ED1F e informe o código 3483-3B34-92E5-ED1F
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
PROGRAMA: 2022 – Serviços de Atenção Especializada em Saúde
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO: 183 – SUS Gaúcho Cofinanciamento Transporte
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
FONTE RECURSO: 1621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
DETAL. FONTE: 4230 – Apoio a Rede Hospitalar – Hospitais Públicos Municipais
COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica
VALOR: R$ 7.358,77
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o excesso de
arrecadação nas Fontes de Recurso 1621 (4502) e 1621 (4230).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/3483-3B34-92E5-ED1F e informe o código 3483-3B34-92E5-ED1F
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias da
Secretária de Saúde, que não foram devidamente previstas na Lei Orçamentária do ano de 2026.
A finalidade, que trata o presente projeto de lei, tem por objetivo, a suplementação de
recursos, que serão utilizados exclusivamente para despesas na Secretaria de Saúde, conforme
artigo primeiro, e se destinará aos serviços e manutenção da vigilância em saúde, do Município.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 06 de abril de 2026.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/3483-3B34-92E5-ED1F e informe o código 3483-3B34-92E5-ED1F
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