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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
PROJETO DE LEI Nº 20, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Autoriza abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 68.000,00.
Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no presente exercício
financeiro, crédito adicional suplementar no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais),
nas seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA DE TURISMO - Despesas Correntes/Capital
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 209 68.000,00
Total 68.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, a redução, em igual
importância, das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA DE TURISMO - Despesas Correntes/Capital
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente - 221 R$ 18.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações - 6699 R$ 10.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo - 8385 R$ 5.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo - 219 R$ 10.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente - 6700 R$ 10.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações - 208 R$10.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – 8386 R$ 5.000,00
Total 68.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/3605-06A8-D517-FDCE e informe o código 3605-06A8-D517-FDCE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias da
Secretária Municipal de Turismo, que não foram devidamente previstas na Lei Orçamentária do
ano de 2026.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 13 de abril de 2026.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/3605-06A8-D517-FDCE e informe o código 3605-06A8-D517-FDCE
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