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materia nº 18/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RESTITUIR, EM DOAÇÃO, BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA.
native_id2757

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T20:53:43.889534-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
PROJETO DE LEI Nº 18, DE 06 DE ABRIL DE 2026
Autoriza a Concessão de Uso de Bem Imóvel de 
propriedade do município de General Câmara, e 
dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a restituir, em doação, o bem imóvel 
localizado na Rua Dr. Eugênio de Mello, n. 339, de propriedade do Município de General Câmara, 
ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE GENERAL CÂMARA, inscrito no CNPJ 
n.º 89.102.990/0001-82, para utilização de atividades voltadas à agricultura familiar, conforme 
objetivos sociais e estatutários da entidade.
§1º O referido imóvel foi doado ao Município de General Câmara pelo próprio Sindicato 
dos Trabalhadores Rurais para a implantação do Centro Comercial de Agricultura Familiar, 
conforme a Lei Municipal n.º 1.666/2011.
§2º O Município de General Câmara e o Sindicato firmaram Termo de Concessão de 
Uso para utilização do imóvel, autorizado pela Lei Municipal n.º 1.746/2012.
Art. 2º A presente doação ocorrerá sob as seguintes condições:
I 
- O imóvel será transferido sem qualquer ônus ao Município, permanecendo para o 
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de General Câmara.
II 
- O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para a implantação e continuidade do 
Centro Comercial de Agricultura Familiar, conforme o projeto inicial aprovado com recursos do 
Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
III - O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de General Câmara se comprometerá a 
manter a destinação do imóvel, sob pena de reversão do bem ao Município, caso não seja 
cumprida sua finalidade.
Art. 3º O imóvel objeto da doação deverá ser utilizado exclusivamente para fins de 
interesse público e social, voltados ao desenvolvimento e fomento da agricultura familiar.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar os atos necessários à 
formalização da doação, incluindo o registro da transferência da titularidade do imóvel no Cartório 
de Registro de Imóveis competente, bem como a lavratura do termo de doação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/0D57-8124-7C50-E743 e informe o código 0D57-8124-7C50-E743
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
Art. 5º A doação será formalizada mediante assinatura de Termo de Doação entre o 
Município e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de General Câmara, onde serão estabelecidas 
as responsabilidades das partes envolvidas.
Art. 6º Ficam revogadas as Leis Municipais n. 1.666/2011 e 1.746/2012.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/0D57-8124-7C50-E743 e informe o código 0D57-8124-7C50-E743
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [3] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminhamos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, 
que tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a restituir ao Sindicato dos 
Trabalhadores Rurais de General Câmara, através de doação, o imóvel. 
A proposta fundamenta-se na necessidade de promover o desenvolvimento econômico 
local, a geração de empregos diretos e indiretos, e o aproveitamento racional e eficiente de bens 
públicos atualmente subutilizados ou ociosos. 
A empresa interessada apresentou proposta com a finalidade de expandir suas 
atividades no município, que acabará por atrair mais investimentos, novos empregos e aumento 
da arrecadação. Ademais, a área pretendida é ociosa no Município, não havendo qualquer 
prejuízo à comunidade, pelo contrário, a área será ocupada com geração de riqueza para a 
cidade.
A concessão será formalizada mediante Termo de Concessão de Uso, por prazo 
determinado, nos termos da legislação própria, garantindo ao Município a prerrogativa de 
fiscalização, acompanhamento e, se necessário, a reversão do bem ao patrimônio público em 
caso de descumprimento das obrigações pactuadas.
A medida está alinhada com os princípios da eficiência administrativa, do interesse 
público
e do desenvolvimento sustentável, permitindo ao Poder Público, sem alienar o bem,
assegurar seu uso com finalidade social e econômica relevante.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores na aprovação do projeto 
de lei.
General Câmara, 06 de abril de 2026.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/0D57-8124-7C50-E743 e informe o código 0D57-8124-7C50-E743

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