| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Criação de Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. |
| native_id | 2758 |
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w re 'Àf \ffi# cÂrtaanR MUNrcrpAL DE vEREADoRES DE cENERAL cÂrulRa 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 86CIICIü REQUERIMENTO 17t2026 Assunto: Criação de Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal da Câmara Municipal: Os Vereadores que estes subsgrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no arl. 66 e seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vêln, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CP!, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: Dos fatos: Chegaram ao conhecimento desta Casa Legislativa diversas reclamações da população acerca da prestação inadequada dos serviços de abastecimento de água no Município, especialmente quanto a: . Faltas recorrentes de água, sem aviso prévio oujustificativa adequada à população; . Abeúura de vias públicas pela empresa responsável, sem a devida sinalização e sem posterior recomposição adequada da pavimentação; . Sifuações que colocam em risco a segurança dos munícipes, em razão de buracos e intervenções mal executadas; . Possíveis prejuízos à qualidade da água fornecida, gerando preocupação quanto à saúde pública. . Qualidade da água que apresenta coloração incompatível com a âgtapotável. Tais fatos vêm ocorrendo de forma reiterada, indicando possível falha na prestação do serviço público essencial e eventual descumprimento de obrigações contratuais e legais. Do fundamento: A Comissão Parlamentar de Inquérito é instrumento constitucional de fiscalização do Poder Legislativo, destinada à apuração de fato determinado e por prazo certo, mediante Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655 - 1249 - CNPJ: 02-401.42810001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com w re*Àt \k cÂruRne MUNrcrpAL DE vEREADoRES DE GENERAL cÂruenR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL requerimento de, no mínimo, 1/3 dos membros desta Casa. Diante da relevância dos fatos narrados, especialmente por se tratar de serviço público essencial, impõe-se a atuaçáo fiscalizatória do Legislativo. Do obieto: A presente CPI terá por objeto: . Apurar as causas das constantes faltas de âgua no Município; . Verificar a regularidade da atuação da empresa responsável pelos serviços; . Investigar a execução das obras realizadas nas vias públicas, especialmente quanto à segurança e recomposição; . Avaliar a qualidade da água fornecida à população; . Identificar eventuais responsabilidades e irregularidades; . Propor medidas corretivas e encamiúamentos aos órgãos competentes. Do Drazo: Requer-se que a Comissão teúa o prazo de 120 dias, para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorogado na forma regimental por mais 60 dias. Da comoosição: Requer-se a designação dos membros da Comissão, respeitada a proporcionalidade partrdâna, conforme o Regimento Interno. Dos requerimentos: Diante do exposto, requer-se: a) A criação da Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI; b) A designação de seus membros; c) A concessão dos poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, nos termos da legislação vigente; d) A convocação de representantes da empresa responsável, bem como de autoridades competentes; Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655 - 1249 - CNPJ: A2.40'1.42810001-71- e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com wffi w,É'Àt a J cÂruana MUNrcrpAL DE vEREADoRES DE GENERAL cÂrraenn ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL d) O encaminhamento das conclusões aos órgãos de controle e fiscalizaçáo, inclusive Ministério Público, se for o caso. General Câmara,09 de abril de 2026. Ver. Matheus Holz da Silveira B Ver s Santos Rasquinha B Lucas PSDB Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655 - 1249 - CNPJ: 02.401.42810001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JUSTIFICATIVA A presente proposição visa a criação de Comissão Parlamentar de Inquerito (CP! com a finalidade de apurar graves e reiteradas falhas na prestação dos serviços de abastecimento de água no Município, os quais possuem natureza essencial e devem ser prestados de forma contínua, eÍiciente e segura à população. O direito ao saneamento básico foi aprovado pelo Senado (PEC 212016) como direito social explícito no Artigo 6" da CoÍrstituição, consolidando-o como fundamental para a saúde, dignidade humana e o meio ambiente. Nos últimos meses, tem-se verificado um número crescente de reclamações por parte dos munícipes, especialmente no que se refere às constantes intemrpções no fomecimento de água, muitas vezes sem qualquer aviso prévio ou justificativa plausível, causando transtornos diretos às residências, estabelecimentos comerciais e serviço s públicos. Além disso, há registros frequentes de intervenções realizadas pela empresa responsável, consistentes na abertura de vias públicas para manutenção ou expansão da rede, sem a devida sínalizaçáo e, em muitos casos, sem a adequada recomposição da pavimentação. Tal conduta expõe a população a riscos concretos de acidentes, comprometendo a segurança vitma e a integridade fisica dos cidadãos. Outro ponto de extrema gravidade diz respeito à possível comprometimento da qualidade da âgta fornecida, o que, se confirmado, pode representar risco à saúde pública, exigindo apuração rigorosa e imediata. Diante desse cenário, evidencia-se a possível ocorrência de falhas na execução do serviço público, bem como eventual descumprimento de obrigações contratuais, legais e regulamentares por parte da empresa concessionária ou responsável. Cabe destacar que o Poder Legislativo possui o dever constitucional e legal de fiscalizar os atos da Administração Pública e a prestação dos serviços públicos, sendo a Comissão Parlamentar de Inquérito instrumento legítimo e adequado para a investigação dos fatos Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655 - 1249 - CNPJ: 02.401.42810001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com wffi qffi \w wffi 'Àt \w cÂruana MUNTqpAL DE vEREADoRES DE GENERAL cÂrunnn ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 5 aqui relatados. Assim, a instauração da CPI mostra-se medida necessária para garantir transparência, apuração de responsabilidades, defesa do interesse público e eventual proposição de medidas corretivas, assegurando à população o acesso a um serviço essencial prestado com qualidade, regularidade e segurança. Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para aprovação do presente requerimento. Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655 - 1249 - CNPJ: 02.401.42810001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com