| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Que o executivo municipal, crie e divulgue Plano de Enfrentamento à Emergências e Catástrofes Climáticas. |
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@ e i,t '%,á# CÂunnn MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2Ê0[t? I lrt o tcnçÃo N'007/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Vereador Maiky Passos Lima A Vereadora que abaixo subscreve, com amparo no regimento interno, propõe ao egrégio Plenário, que seja encaminhada INDICAÇÃO ao Executivo Municipal Que o executivo municipal, crie e divulgue PLANO DE ENFRENTAMENTO A EMERGÊNCIAS E CATASTROFES CLIMATICÀS. Justificativa: Plano Municipal de Enfrentamento a Emergências e Catástrofes Climáticas é necessário pela crescente incidência de eventos climáticos extremos que vêm afetando diretamente os municípios, causando prejuízos à população, ao patrimônio público e privado, bem como impactos significativos na economia local e no meio ambiente. Nos últimos anos, fenômenos como enchentes, estiagens prolongadas, tempestades severas e ondas de calor têm se intensificado, exigindo do Poder Público uma atuação cada vez mais planejada, preventiva e eficiente. Nesse contexto, a ausência de um instrumento estruturado compromete a capacidade de resposta do município, aumentando os riscos à vida, à saúde e à segurança da população. A elaboração do presente Plano visa estabelecer diretrizes claras e integradas entre os diversos órgãos municipais, possibilitando uma atuação coordenada nas fases de prevenção, preparaçâo, resposta e recuperação. Além disso, atende às disposições da Lei Federal no 12.60812012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, reforçando a responsabilidade dos entes municipais na gestão de riscos e desastres. lmporta destacar que o Plano também contribui paru a otimização de recursos públicos, uma vez que açÕes preventivas e planejadas reduzem significativamente os custos decorrentes de intervençÕes emergenciais e reconstruções posteriores. Ademais, a implementação deste instrumento fortalece a resiliência do município frente às mudanças climáticas, promovendo maior segurança à população, especialmente às comunidades mais vulneráveis, e garantindo a continuidade dos serviços essencíais mesmo em situações adversas. Dessa forma, a instituição do Plano l\Iunicipal de Enfrentamento a Emergências e Catástrofes Climáticas constitui medida indispensável para a proteção da coletividade, para a eficiência da gestão pública e para o desenvolvimento sustentável do município. General Càmara,22 de abril de 2026 VE LAIS LUCAS Bancada do PSDB Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Gâmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone; (51) 3655-í249 - CNPJ: A2.401.42810001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com 1