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materia nº 7/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaQue o executivo municipal, crie e divulgue Plano de Enfrentamento à Emergências e Catástrofes Climáticas.
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CÂunnn MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2Ê0[t?
I lrt o tcnçÃo N'007/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Vereador Maiky Passos Lima
A Vereadora que abaixo subscreve, com amparo no regimento interno,
propõe ao egrégio Plenário, que seja encaminhada INDICAÇÃO ao Executivo Municipal
Que o executivo municipal, crie e divulgue PLANO DE ENFRENTAMENTO A
EMERGÊNCIAS E CATASTROFES CLIMATICÀS.
Justificativa:
Plano Municipal de Enfrentamento a Emergências e Catástrofes Climáticas é
necessário pela crescente incidência de eventos climáticos extremos que vêm afetando
diretamente os municípios, causando prejuízos à população, ao patrimônio público e
privado, bem como impactos significativos na economia local e no meio ambiente.
Nos últimos anos, fenômenos como enchentes, estiagens prolongadas,
tempestades severas e ondas de calor têm se intensificado, exigindo do Poder Público
uma atuação cada vez mais planejada, preventiva e eficiente. Nesse contexto, a ausência
de um instrumento estruturado compromete a capacidade de resposta do município,
aumentando os riscos à vida, à saúde e à segurança da população.
A elaboração do presente Plano visa estabelecer diretrizes claras e
integradas entre os diversos órgãos municipais, possibilitando uma atuação
coordenada nas fases de prevenção, preparaçâo, resposta e recuperação. Além disso,
atende às disposições da Lei Federal no 12.60812012, que institui a Política Nacional de
Proteção e Defesa Civil, reforçando a responsabilidade dos entes municipais na gestão de
riscos e desastres.
lmporta destacar que o Plano também contribui paru a otimização de recursos
públicos, uma vez que açÕes preventivas e planejadas reduzem significativamente os
custos decorrentes de intervençÕes emergenciais e reconstruções posteriores. Ademais,
a implementação deste instrumento fortalece a resiliência do município frente às
mudanças climáticas, promovendo maior segurança à população, especialmente às
comunidades mais vulneráveis, e garantindo a continuidade dos serviços essencíais
mesmo em situações adversas.
Dessa forma, a instituição do Plano l\Iunicipal de Enfrentamento a Emergências
e Catástrofes Climáticas constitui medida indispensável para a proteção da coletividade,
para a eficiência da gestão pública e para o desenvolvimento sustentável do município.
General Càmara,22 de abril de 2026
VE LAIS LUCAS
Bancada do PSDB
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Gâmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone; (51) 3655-í249 - CNPJ: A2.401.42810001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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