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materia nº 11/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Técnica com Associações de Criadores de Gado de Força e entidades tradicionalistas para disponibilização de médico veterinário em eventos de carreiras de boi, cavalgadas e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Gabinete da Veredora Lais Lucas ?6a tJs
PROJETO DE LEI NO 01112026
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Técnica com
AssociaçÕes de Criadores de Gado de Força e entidades tradicionalistas para
disponibilizaçáo de médico veterinário em eventos de carreiras de boi, cavalgadas e dá
outras provídências."
Art. 10 Fica o Poder Executivo ttíunicipal autorizado a firmar Termo de Cooperaçáo Técnica
com Associaçôes de Criadores de Gado de Força e entidades tradicionalistas, legalmente
constituídas, para disponibilizaçáo de médico veterinário com a finalidade de acompanhar,
fiscalizar e orientar eventos a realização de eventos de carreiras de boi e cavalgadas no
âmbito do Município.
Art,20 O Termo de Cooperação Técnica terá os seguintes objetivos:
| - assegurar o bem-estar dos animais utilizados nos eventos;
ll - garantir o cumprimento das normas sanitárias, ambientais e de proteção animal;
lll - orientar tecnicamente os organizadores, competidores e demais envolvidos;
lV - promover a regularidade e a segurança dos eventos tradicionais;
V- promover a cultura local nos termos da lei municipal n"209912018 e n"2100/2018;
Art. 40 Compete ao médico veterinário designado:
l-Cadastraroevento;
ll - acompanhar os eventos durante sua realizaÇão;
lll - emitir parecer técnico quanto à aptidão dos animais;
lV - determinar a retirada de animais em situação de risco ou sofrimento;
V - lavrar relatório circunstanciado ao final do evento;
Vl - comunicar às autoridades competentes eventuais irregularidades;
Art. 50 A disponibilizaçáo do médico veterinário poderá ocorrer por meio de:
| - servidores públicos municipais, desde que não haja prejuizo ao serviço público;
ll - contratação de serviços especializados, nos termos da legislação vigente;
lll - convênios, parcerias ou credenciamentos, conforme autorizado em lei;
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (5í) 3655-1249 - CNPJ; 02.401.42810001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Gabinete da Veredora Lais Lucas
Art. 60 São obrigações das Associações e organizadores dos eventos:
I - estar regularmente constituídos e com documentação atualizada;
ll - solicitar formalmente o acompanhamento veterinário com antecedência mínima definida
em regulamento;
lll - cumprir integralmente a legislação vigente;
lV - garantir infraestrutura adequada para atuação do profissíonal;
V - assegurar condiçÕes de manejo compatíveis com o bem-estar animal;
Vl - acatar as determinaçôes técnicas do médico veterinário;
Art. 70 O descumprimento das disposições desta Lei e das orientaçÕes técnicas poderá
implicar:
I - suspensão ou interrupção do evento;
ll - impedimento de realização de novos eventos;
lll - aplicação de sançÕes administrativas previstas na legislação municipal;
lV - comunicação aos órgãos de fiscalizaçáo competentes;
Art. 8o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário:
Art. 90 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias,
especialmente quanto:
| - aos procedimentos para formalização dos termos de cooperação;
ll - aos prazos e critérios de solicitação;
lll - à forma de disponibilização dos profissionais;
lV - aos padrÕes mínimos de bem-estar animal nos eventos;
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação:
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de Cooperaçáo Técnica com AssociaçÕes de Criadores de Gado
de Força e entidades tradicionalistas, visando à disponibtlizaçáo de médico veterinário para
acompanhamento de eventos de carreiras de boi e cavalgadas.
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (5í) 3655-í249 - CNPJ: 02.401.42810001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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CÂMARA MUNIcIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Gabinete da Veredora Lais Lucas
A iniciativa fundamenta-se na necessidade de garantir que tais eventos ocorram em
conformidade com a legislação vigente, especialmente no que se refere às normas de
bem-estar animal, saúde pública e segurança. A presença de profissional médico
veterinário é medida essencial para assegurar o adequado acompanhamento das
condições de saúde dos animais, orientar os organizadores quanto às boas práticas,
prevenir irregularidades e atuar prontamente em situações que exijam intervenção técnica.
lmporta destacar que as carreiras de boi constituem prática tradicional
reconhecida como patrimônio cultural imaterial do Município de General Câmara,
representando relevante manifestação da identidade, da história e dos costumes locais. Da
mesma forma, as cavalgadas promovidas por entidades tradicionalistas exercem papel
fundamental na preservação e difusáo da cultura gaúcha, sendo expressÕes legítimas do
patrimônio cultural, protegidas pela legislação e pelos princípios constitucionais que
asseguram a valorização das manifestações culturais.
Nesse'contexto, o presente projeto também se reveste de importante caráter
de fomento cultural, ao proporcionar condiçÕes adequadas para a realitzaçâo desses
eventos de forma organizada, segura e em conformidade com a lei, fortalecendo as
tradiçÕes e incentivando a participação da comunidade.
A formalização do Termo de Cooperação Técnica permite a integração entre o
Poder Público e as entidades envolvidas, estabelecendo diretrizes claras,
responsabilidades e critérios para a execução das atividades, sem a geração de vínculo
empregatício, mas garantindo o suporte técnico necessário para o bom andamento dos
eventos.
Dessa forma, a proposta concilia a valorização do patrimônio cultural imaterial
com a observância das normas legais e a proteção animal, promovendo o interesse
público, o desenvolvimento cultural e a segurança de todos os envolvidos, razão pela qual
se justifica plenamente sua aprovação.
General Câmara, 22 de abríl de 2026
VER LUCAS
PSDB
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-'1249 - CNPJ: 02.401.42810001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com

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