| Tipo | PEDIDO DE INFORMAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2018 |
| Date | 2018-07-10 |
| Ementa | Informação sobre documentação do Clube 9 de março, que possibilitou a celebração do termo de cooperação com o Município. |
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r— A — CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA 03 b) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ld) nd é 1809 PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 004/2018. À Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul. . A Vereadora que abaixo subscreve, com amparo no Regimento Interno desta Casa, REQUER, seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, e após, dado ciência ao Plenário desta Casa, o Pedido de Informação, conforme questionamentos que seguem: 01) Cópia da documentação apresentada pelo “Clube 09 de Março” (com sua diretoria, ata de eleição e posse dos membros, CNPJ e toda documentação legal) que possibilitou celebrar com o Poder Executivo Municipal o “Termo de Cooperação para o Camaval 2018". 02) Cópia do Processo Licitatório envolvendo a celebração do Termo de Cooperação com o “Clube 09 de Março' para o Carnaval 2018. Em não havendo sido realizado processo licitatório, cópia dos documentos do Processo Administrativo que embasaram a não realização do certame licitatório bem como a justificativa legal para tanto. 03) Cópia da documentação referente à “Comissão Organizadora do Baile do Município” (Portaria de nomeação dos membros com as respectivas funções — notadamente os responsáveis pela prestação de contas do evento, cujas informações foram prestadas ao Ver. João Rodrigues da Silva). Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camaragDcamara-ge.com.br b | CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA [9) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ea) Justificativa: O presente pedido de informações é justificado pelos constantes questionamentos dirigidos pelos munícipes a esta Vereadora, sendo que as informações ora solicitadas não se encontram disponíveis no Portal da Transparência. Sala das Comissões, 10 de julho de 2018. Vereadora Ana Lúci&/Maciel Brandão Bancada do PHS Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camaraQDcamara-ge.com.br Ofício Nº 096/2018 General Câmara, 13 de Julho de 2018. CÓPIA Excelentíssimo Senhor Prefeito, Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho através deste encaminhar os Processos números 180119, 180120 e 180125, referente aos Pedidos de Informação números 004, 005 e 006/2018. Sem mais para o momento, renovo-lhe votos de estima e consideração. aí Atenciosamente, Excelentíssimo Senhor Helton Holz Barreto Prefeito Municipal General Câmara/RS Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camarafcamara-ge.com.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL / PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Ofício nº 090/2018. General Câmara, 06 de agosto de 2018. Exma. Senhora ANA LUCIA MACIEL BRANDÃO MD. Presidente da Câmara de Vereadores General Câmara - RS Assunto: Pedido de Informação nº 004-2018.. Senhora Presidente: Apraz-nos cumprimenta-la e na oportunidade nos dirigimos a Vossa Excelência, para encaminhar a essa Colenda Câmara de Vereadores, as respostas ao Pedido de Informação nº 004-2018, datado 10/07/2018, de autoria da nobre Vereadora Ana Lucia Maciel Brandão, conforme segue: Pedido de Informação nº 004-2018. Questionamento 01 Segue anexo documentação; Questionamento 02 Não há necessidade de processo licitatório, acordos de cooperação são regulamentados pela Lei nº 13.019/2014; Questionamento 03 Não houve portaria designando tais servidores, no entanto, após as reuniões realizadas pela Administração ficou responsável pela prestação de contas a servidora Marlete Medeiros. Recebido Ualo Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 - CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul & CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Bgeneralcamara.com -. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Sendo o que se apresentava para o momento, subscrevemo-nos, Atenciosamente. Ba HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal ES Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 ia CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul Constuúneo CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Bgenoraicamara.com Ofício n.º 01/2018 Ao Exmo. Sr. Prefeito de General Câmara Senhor Prefeito: Viemos através deste nos colocarmos a disposição para a realização do Carnaval de General Câmara 2018. Diante do trabalho que percebemos que Administração vem fazendo a fim de que o Carnaval Camarense volte a acontecer, o Clube 9 de março vem prestar solidariedade com a Administração. O Clube 9 de Março é uma associação sem fins lucrativos que viveu seus áureos tempos em conjunto com o Grêmio Desportivo do Arsenal de Guerra, no entanto, da mesma maneira que GDAG sucumbiu devido as más administrações, as quais não tiveram o devido cuidado com o patrimônio dessas instituições. Refere-se que no ano de 2010, o Clube 9 de Março se organizou e não mediu esforços para reerguer o seu patrimônio, porém, devido a um golpe de uma empresa prestadora de serviços ao Clube, este se desestabilizou financeiramente. Já no ano de 2017, outros integrantes se uniram a primeira diretoria a fim de tentar um novo levante, o que vem acontecendo, primeiramente com a resolução de questões burocráticas. Agora, com a iniciativa da Administração de reerguer o GDAG, o Clube vê uma oportunidade de movimentar a nossa sociedade novamente, atingindo os mesmos objetivos de nossa instituição que seria o cultivo e desenvolvimento de atividades cívicas culturais, sociais, recreativas e desportivas. O Clube 9 de março propõe a seguinte parceria: * * Ajuda voluntária na reforma do GDAG; * Empréstimo de cadeiras e mesas para o baile de carnaval; * Voluntários para organizar o baile de carnaval; Pa) E SN * Dos valores arrecadados com ingressos e copa será pago: 1) Estrutura de som e iluminação de palco; 2) Seguranças; 3) Alimentação das bandas e seguranças; 4) PPCI para o prédio; 5) Investimentos no prédio do GDAG. Em contrapartida, o Clube 9 de Março desde já solicita à Administração: e Ajuda financeira para pagamento das bandas para 2 noites de carnaval e uma matinê. * Havendo lucro no evento esse será destinado para melhoria no prédio do GDAG e do Clube 9 de Março. O Clube 9.de Março se obriga na prestação de contas, demonstrando todos valores arrecadados com ingressos e copa. Em havendo sobra de recursos com os valores arrecadados na venda de ingressos e copa, o Clube 9 de Março se compromete empregar os valores na manutenção e conservação do GDAG e do Clube 9 de Março. Desta maneira, entendemos ser possível a realização do Carnaval 2018 em parceria entre a Administração e a Sociedade Camarense que tanto clama por cultura. General Câmara, 26 de janeiro de 2018. Rudinei Indrusiak de Araújo Presidente do Clube 9 de Março c8/02/2018 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA peidar COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | aii asa UA MATRIZ AI , NOME EMPRESARIAL CLUB 9 DE MARCO TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) TODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 93.12-3-00 - Clubes sociais, esportivos e similares TODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Et Não informada CAS SECUNDÁRIAS (GO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada TOGRADOURO NÚMERO AV 15 DE NOVEMBRO SIN TER BARRODISTATO MUNCÍPIO Ur 95.820-000 CENTRO GENERAL CAMARA ] RS ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE O ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) DI] COMPLEMENTO E CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 21/09/2002 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL |] SITU) ESPECIAL ] [ DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016. Emitido no dia 08/02/2018 às 16:50:45 (data e hora de Brasília). Página: 11 [ Volta Preparar Página para Impressão A RFB agradece a sua visita, Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. hitps:/Awww receita fazenda.gov.bripessoajuridicalcnpifenpireva/Cnpjreva. Comprovante.asp ME DA INSTITUIÇÃO: | Clube9 deMarço o | 90.892.928/0001-10 TIPO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: (X)Sem Fins Lucrativos | e ENDEREÇO: o o Av. 1Sde Novembro,nº200 || BAIRRO: CIDADE: Centro General Câmara E-MAIL TELEFONE: . NOME DO RESPONSÁVEL: . E Rudinei Indrusiak de Araújo 443112.900:63 PERÍODO DE MANDATO: CARTEIRA DE IDENTIDADE: CARGO: 2017/2018 4045455591 Preseidente ENDEREÇO: CEP: Rua General David Canabarro, 367, General Câmara 95.820-000 2 - PROPOSTA DE TRABALHO: NOME DO PROJETO: | PRAZO DE EXECUÇÃO INÍCIO TÉRMINO CARNAVALZOIS O9O2ROIS 12/02/2018 PÚBLICO ALVO: ' Sociedade Camarense o o É OBJETO DE PARCERIA: Realização do Carnaval 2018 no Grêmio Desportivo do Arsenal de Guerra 'A parceria visa auxiliar a Prefeitura de General Câmara para a reforma e realização do Carnaval 2018 no Grêmio Desportivo do Arsenal de Guerra. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: O GDAG estava em más condições de limpeza e conservação, com o processo de Concessão de | Uso do prédio para o Município a Administração procedeu a revitalização do local e por essa razão o Clube 9 de Março com o intuito de que o evento do Carnaval 2018 realmente aconteça no GDAG se colocou a disposição para auxiliar nessa promoção. GERAIS Consecução do Carnaval 2018 no GDAG e Reforma do Clube 9 de Março &.1- FORMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OU DOS PROJETOS * Ajuda voluntária na reforma do GDAG; * Empréstimo de cadeiras e mesas para o baile de carnaval; * Voluntários para organizar o baile de carnaval; | * Dos valores arrecadados com ingressos e copa será pago a estrutura de som e iluminação de palco, seguranças e a alimentação das bandas e seguranças; ma Cio SEREM EXECUTADOS: - DESCRIÇÃO DAS METAS E DE Reforma e limpeza do prédio Auxílio na realização do evento. 6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU. FASE) META ETAPA/FASE | INDICADOR | DURAÇÃO Lo roi e — Físico PE [ t UNIDADE | INÍCIO | TÉRMINO Lo desligo IDADE | * UH | Reforma elimpeza | | e — | 01/02/2018 | 09/02/2018 Realização do evento |2º RE EM 0/02/2018 | 12/02/2018 REVISÃO DA RECEITA E DESPESA (R$1,00) NÃO HAVERÁ REPASSE DE RECEITAS ENTRE AS PARTES. Receitas que sobrarem do evento após o pagamento dos fornecedores serão empregados na reforma e manutenção dos prédios do GDAG e Clube 9 de Março. 8- PRESTAÇÃO DE CONTAS A PRESTAÇÃO DE CONTAS deverá ser encaminhada até 90 dias a partir do término da vigência da parceria. A PRESTAÇÃO DE CONTAS deverá ser encaminhada 30 dias após o final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano; Após a apresentação da prestação de contas no prazo de até 90 dias, constatada irregularidade ou omissão, será concedido prazo de até 45 dias, prorrogáveis por igual período, para a entidade sanar irregularidades ou cumprir a obrigação, sem prejuízo das demais medidas administrativas. 9 - DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, declaro, para | fins de comprovação junto ao MUNICÍPIO, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito ou situação de inadimplência com a' Administração Pública Municipal ou qualquer entidade da Administração Pública. Pede deferimento. , oq De /nl| vol? o) Local e Data ânização da Sociedade Civil ] AD, cm? ESTATUTO SOCIAL DO CLUBE 9 DE MARÇO CAPÍTULO I- DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E FINS Art. 1º - O CLUBE 9 DE MARÇO, fundado em nove de março de dois mil e dez, é uma associação, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede na Avenida XV de Novembro, nº 200, Município de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul e Foro em General Câmara - RS. Art. 2º - O CLUBE 9 DE MARÇO tem por finalidade congregar sócios no cultivo e no desenvolvimento das atividades cívicas culturais, sociais, recreativas e desportistas de caráter amadorista. Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, O CLUBE 9 DE MARÇO não terá qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião Art. 4º - O CLUBE 9 DE MARÇO poderá ter um Regimento Intemno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento. Art. 5º - A fim de cumprir suas finalidades, O CLUBE 9 DE MARÇO poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Intemo. CAPÍTULO - DOS ASSOCIADOS Art. 6º - O CLUBE 9 DE MARÇO é constituído por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas e serem maiores de 18 anos. Art. 7º - Haverá as seguintes categorias de associados : 1) - JUBILADOS -— Serão sócios jubilados os sócios que prestarem serviços relevantes ao Clube 9 de Março que terão como valor da mensalidade, como taxa de manutenção o valor de 50% da mensalidade. Votam e podem ser votados; 2) — PATRIMONIAIS ESPECIAIS : Os que adquirirem títulos representativos do patrimônio do Clube, agregado a uma taxa de contribuição no valor de 50% do valor da mensalidade. Votam e podem ser votados; 3) - PATRIMONIAIS PREFERENCIAIS : Os que adquirirem títulos representativos do patrimônio do Clube, agregado a uma taxa de contribuição no valor de 50% da mensalidade. Votam e podem ser votados; 4) — PATRIMONIAIS : Os que adquirirem títulos representativos do patrimônio do Clube. Votam e podem ser votados. Observação: O título é o vínculo do sócio proprietário com o clube e somente com a permissão da Assembléia Geral poderá transacioná-lo financeiramente ou renunciar ao mesmo, quando ser-lhe-á permitido requerer a demissão do quadro social. 5 — CONTRIBUINTES: Os filhos dos sócios que completarem dezoito anos de idade (homem) e vinte e um anos de idade (mulher) que contribuirão com 100% do valor da mensalidade. Votam e podem ser votados. -01- : “2 ' Lá — or DE Zs 22 342 o pa e ty ê Pra coa $ — EFETIVOS: Todos os sócios contribuintes e os novos integrantes do quadro social que contribuirão com 100% do valor da mensalidade. Votam e podem ser votados. 7 — TEMPORÁRIOS -Os que durante breve permanência em General Câmara desejarem usufruir.desta sociedade, desde que sejam indicados por algum membro de uma das categorias sociais. Contribuirá com 100% do valor da mensalidade durante a sua permanência na cidade. Não votam e não podem ser votados. Art. 8º - São direitos dos sócios; a) tomar parte na sessões de Assembléia Geral, desde que maior de 18 anos, e observando as disposições estatutárias; b) votar e ser votado para cargos eletivos, quando sócios Jubilados, patrimoniais especiais, patrimoniais preferenciais, patrimoniais e contribuinte. e) Adquirir para si e para seus dependentes regularmente registrados, carteiras sociais e fichas de ingresso no Clube; d) Frequentar as dependências do Clube , observando-se as disposições em contrário; e) Participar das realizações sociais e esportivas do Clube, ainda que realizadas fora da sede; 9 Adquirir ingresso especial para pessoas de suas relações que pretenderem tomar parte em promoções do Clube, mediante de taxas regulamentares fixadas; 8) Requerer isenção de mensalidades, de acordo com as disposições inerentes e desde h) Recorrer de qualquer decisão que lhe diga respeito e da qual se Julgar prejudicado; i) Solicitar aos membros da Diretoria as providências necessárias, para o bom andamento da sociedade, fazendo-o por escrito. . Parágrafo Unico — Para gozar dos direitos que lhe confere este artigo, qualquer tipo de associado deverá estar em dia com a Tesouraria e em pleno gozo de seus direitos sociais. Art. 9º - São deveres dos associados: I- cumprir as disposições estatutárias e regimentais; HI — acatar as determinações da Diretoria. Parágrafo Unico - Havendo Justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído do Clube, por decisão da Diretoria, após o exercício do direito de defesa Da decisão caberá recurso à Assembléia Geral. : Art. 10 — Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição. CAPÍTULO HI - DA ADMINISTRAÇÃO Art. 11 — À Associação será constituída e administrada por : I- Assembléia Geral; IH - Diretoria; e TI — Conselho Fiscal. — pt -02- ko As As ecea42 0 ) TÁ Font E, LA Art. 12 — A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 13 — compete à Assembléia Geral : I-elegera Diretoria e o Conselho Fiscal; II — destituir os administradores ; JI — apreciar recursos contra decisões da diretoria ; IV - decidir sobre reformas do Estatuto ; V - conceder título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria ; vI — decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais ; VII - decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do Art. 33 deste Estatuto ; VII — aprovar as contas ; IX — aprovar o Regimento Interno. Art. 14- A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para - I-apreciar o relatório anual da Diretoria ; 1 — discutir e homologar as contas e O balanço aprovado pelo Conselho Fiscal. Art 15- A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada : 1-- pelo Presidente da Diretoria ; 1 — pela Diretoria ; HI — pelo Conselho Fiscal ; IV - por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais. Art. 16- A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de Edital afixado na sede da instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de quinze (15) dias. Parágrafo único — Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com à maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número. Art 17 A Assembléia deliberará sempre por maioria simples dos votos presentes e, em caso de empate, caberá ao Presidente da entidade, o voto de qualidade, salvo as que se referem à destituição dos administradores, critério de eleição e a alteração do Estatuto, hipótese a que será exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, em segunda convocação com qualquer número. . Am 18 A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro. Parágrafo único - o mandato da Diretoria será de dois (2) anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva. As, q pqle—e -03- dB Ps 22 41% E Sa cu Art. 19- Compete à Diretoria : 1- elaborar e executar programa anual de atividades ; Y — elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual ; JI — estabelecer o valor da mensalidade para as sócios contribuintes ; IV — entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum ; V — convocar a Assembléia Geral. Art. 20 A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês. Art. 21 — Compete ao Presidente: 1-representar à Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente ; 1 — cumprir e fazer cumprir este Estatuto e O Regimento Interno ; TI - convocar e presidir à Assembléia Geral; IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria ; V — assinar com O Primeiro Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representam obrigações financeiras da Associação. Art. 22 — Compete ao Vice Presidente : 1- substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos ; 1. assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término E IJ- prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente. Art. 23 - Compete ao Primeiro Secretário : 1-- secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as Atas ; J — publicar todas as notícias das atividades da entidade. Art. 24 — Compete ao Segundo Secretário 1- substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos ; U — assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término; € JH — prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário. Art 25 — Compete ao Primeiro Tesoureiro : I — arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração ; . II — pagar as contas autorizadas pelo Presidente; WI — apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados ; IV - apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral ; V — apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; VI - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos as finanças do Clube ; VI — manter todo o numerário em estabelecimento de crédito ; VIII — assinar, com o Presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do Clube. -04- DB 2s 22 G1+ BO Pas Í nes al can Art. 26 — Compete ao Segundo Tesoureiro : 1- substituir ao Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos ; ir o mandato, em caso de vacância, até o seu término JI.- prestar, de modo geral, a sua colabóração ao Primeiro Tesoureiro. Art. 27 - O Conselho Fiscal será constituído por dois (2) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral . . . g 1º- o mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria; 82º - em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término. Ê Art. 28 - Compete ao Conselho Fiscal : 1-- examinar os livros da escrituração da entidade ; 1 — examinar o balancete semestral apresentado pelo Primeiro Tesoureiro, opinando a respeito ; WI — apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados ; IV - opinar sobre a aquisição e alienação de bens. Parágrafo único — O conselho reunir-se-á ordinariamente a cada seis (6) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário. Art 29 — As atividades dos Membros da Diretoria e Conselheiros, bem como à dos Associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem. Art 30 — A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. Art. 31 — A instituição manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional. CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO Art 32 — O patrimônio do Clube 9' de Março será constituído de bens mór imóveis, ações e apólices da dívida pública. . Art 33 — No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica que esteja registrada no Ofício dos Registros Públicos de General Câmara - RS. CAPÍTULO V-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 34 -0 Clube 9 de Março será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim. quando se tomar impossível a continuação de suas atividades. 70. / UV Axt. 35 - O presente Estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, nos termos do Art. 17 deste Estatuto. Art. 36 — Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendadas pela Assembléia Geral. O presente Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral realizada no dia quatorze de Vaiglho de dois mil e dez. Soy Paso 01 de outubro de 2010. Asa 0!iona Diretor Pres drusiak de Araújo Gai oo - RGNº 4045455591 13 2922812 -06- RSS RELAÇÃO NOMINAL DOS SÓCIOS FUNDADORES DO CLUBE 9 DE MARÇO DE GENERAL CÂMARA —- R$ Presidente: Rudinei Indrusiak de Araujo, brasileiro, casado, motorista, CPF nº 443.112.900-63, RG 4045455591, residente na Rua General David Canabarro, nº 367, General Câmara — RS; Vice Presidente: Wilhem da Silva Nogueira, brasileiro, casado, aposentado, CPF nº 186.868.770-87, RG nº 1024675496, residente na Rua Mac Genity, nº 183, General Câmara — RS; . Primeiro Secretário: Luiz Carlos Pereira, brasileiro, casado, advogado, CPF nº 138.407.890-87, RG nº 1018061406, residente na Rua General David Canabarro nº 173, General Câmara — RS; Segundo Secretário: João Pires Pereira, brasileiro, casado, aposentado, CPF nº 111.397.650-00, RG nº 9014179205, residente na Rua Dom Feliciano, nº 307, General Câmara — RS; Primeiro Tesoureiro: Francisco de Paulo Schmidt, brasileiro, casado, aposentado, CPF nº 216.476.400-59, RG nº 7004669581, residente na Rua General David Canabarro, nº 357, General Câmara — RS; Segundo Tesoureiro: Hilton Luiz Moreira Barreto, brasileiro, casado, motorista, CPF nº 208209.410-34, RG nº 9007963607, residente na Rua General David Canabarro, nº 354, General Câmara — RS; CONSELHO FISCAL: Titular: Hilton Holz Barreto, brasileiro, solteiro, maior de idade, fisioterapeuta, CPF nº 097.199.697-09, RG nº 3076332745, residente na Rua General David Canabarro, nº 354, General Câmara — RS; Titular: Rodrigo Baptista Moreira, brasileiro, casado, professor, CPF nº 882.070.210-04, RG nº 1067295384, residente na Rua Borges de Medeiros, nº 259, General Câmara — RS; Suplente: Luiz Fernando Gomes Franken, brasileiro, casado, comerciário, CPF nº 412.106.890-49, RG nº 9024688451, residente na Rua XV de novembro, nº 15, General Câmara — RS; Suplente: Helton Holz Barreto, brasileiro, casado, empresário, CPF nº 014.180.370-36, RG nº 7076332761, residente na Estrada de Santo Amaro, distrito de Santo Amaro do Sul, General Câmara — RS; Rudinei Indrusiak de Araujo CPF: 443.112.900-63 A RELAÇÃO NOMINAL DOS COMPONENTES DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DO CLUBE 9 DE MARÇO DE GENERAL CAMARA — RS DIRETORIA DO CLUBE 9 DE MARÇO: Presidente: Rudinei Indrusiak de Araújo, brasileiro, casado, motorista, CPF nº 443.112.900-63, RG 4045455591, residente na Rua General David Cabarro, nº367, General Câmara — RS; 5 Vice Presidente: Wilhem da Silva Nogueira, brasileiro, casado, aposentado, CPF Nº 136.868.770-87, RG Nº 1024675496, residente na rua Mac Genity, nº 183, General Câmara — RS; : ” “ Primeiro Secretário : Luiz Carlos Pereira, brasileiro, casado, advogado, CPF Nº 138.407.890-87, RG Nº 1018061406, residente na rua General David Canabarro, nº 173, General Câmara — RS; . Segundo .Secretário: João Pires Pereira, brasileiro, casado, aposentado, CPF Nº 111.397.650-00, RG Nº 9014179205, residente na rua Dom Feliciano, nº 307, General Câmara -RS; ) Primeiro Tesoureiro: Francisco de Paulo Schmidt, brasileiro, casado, aposentado, CPF Nº: 216.476.400-59, RG Nº 7004669581, residente na rua General David Canabarro, nº357, General Câmara — RS; Segundo Tesoureiro: Hilton Luiz Moreira Barreto, brasileiro, casado, motorista, CPF Nº 208.209.410-34, RG Nº 9007963607, residente na rua General David Canabarro, nº 354 General Câmara - RS. CONSELHO FISCAL : Titular : HILTON HOLZ BARRETO, brasileiro, solteiro, maior, fisioterapeuta, CPF Nº 097.199.697-09, RG Nº 3076332745, residente na rua David Canabarro, nº354, General Câmara — RS; Titular : RODRIGO BAPTISTA MOREIRA, brasileiro, casado, professor, CPF Nº 882.070.210-04, RG Nº 1067295384, residente na rua Borges de Medeiros, nº 259, General Câmara - RS; Suplente : LUIZ FERNANDO GOPMES FRANKEN, brasileiro, casado, comerciário, CPF nº 412.106.890-49, RG Nº 9024688451, residente na rua XV de Novembro, nº 15, General Câmara — RS; . Suplente: HELTON HOLZ BARRETO, brasileiro, casado, empresário, CPF Nº : 014.180.370-36, RG Nº 7076332761, residente na Estrada de Santo Amaro, Distrito de Santo Amaro do General Câmara — RS. identá do Clube 9 de Março Rudinei Indrusiak de Araújo SA on ATA Nº 001 (ATA DE FUNDAÇÃO) Aos nove dias do mês de março de dois mil e dez, na Rua General David Canabarro, nº 367, Município de General Câmara - RS , às 20:30 horas, reuniram-se as pessoas abaixo assinado, com a finalidade de fundar o “CLUBE 9 DE MARÇO. Na mesma reunião aprovaram o ESTATUTO SOCIAL por unanimidade e elegeram também, por unanimidade, a primeira diretoria do Clube que ficou assim constituída: PRESIDENTE: RUDINEI INDRUSIAK DE ARAÚJO; VICE PRESIDENTE, WILHEM DA SILVA NOGUEIRA; PRIMEIRO SECRETÁRIO: LUIZ CARLOS PEREIRA: SEGUNDO SECRETÁRIO: JOÃO PIRES PEREIRA; PRIMEIRO TESOUREIRO: FRANCISCO DE PAULO SCHMIDT; SEGUNDO TESOUREIRO; HILTON LUIZ MOREIRA BARRETO, CONSELHO FISCAL: TITULAR, RODRIGO -BAPTISTA MOREIRA ; TITULAR, HILTON HOLZ BARRETO ; SUPLENTE, HELTON HOLZ BARRETO; SUPLENTE, LUIZ FERNANDO GOMES FRANKEN e, nada mais tendo sido tratado, lavrou-se a presente ATA para registro, que, lida e aprovada vai assinada por todos os presentes. H ia CPF : 443.112.900-63 RG : 4045455591 (Tlsiz Carlos Pereira CRE nº 138..407.890-87 RGnº 1018061406 - OAB RS 22.912 pap 0432522942 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Var PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA R vAS jr PROCURADORIA DO MUNICÍPIO Assunto: Parceria Carnaval 2018 PARECER JURÍDICO 077/2018 Chega para análise dessa Procuradoria o Ofício n.º 01/2018 da instituição Clube 9 de Março, no sentido de firmar uma parceria com a Administração Pública para a realização do Carnaval 2018. Junta cópia do cartão CNP), Estatuto, ata de fundação e plano de trabalho. É o breve relatório. Conforme se verifica, o Clube 9 de Março, em solidariedade com a Administração se dispôs a ajudar a Administração Municipal na realização do evento de Carnaval 2018 a ser Realizado no Grêmio Desportivo do Arsenal de Guerra - GDAG - através de voluntariado de membros daquela associação, bem como o empréstimo de móveis e pagamento de estrutura de som, iluminação de palco, seguranças e alimentação de integrantes de bandas e seguranças, através de valores obtidos na cobrança de ingressos e copa. Solicita que a Administração apenas que a Administração realize o pagamento das bandas para o Carnaval. O Jurídico entende que esse ofício serve apenas para formalizar essa parceria, haja vista que a Administração se propôs a realizar o Carnaval de Salão no ano de 2018. A entidade Clube 9 de Março de propõe a gerenciar os recursos de bilheteria e copa para pagamento da estrutura do evento, deixando claro que recursos que por ventura venham a sobrar em caixa, após o pagamento dos fornecedores, serão destinados à reforma do GDAG e do Clube 9 de Março. Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: juridicoGogeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA nd PROCURADORIA DO MUNICÍPIO É de conhecimento público, que a Administração está providenciando Sa oa junto ao Exército Brasileiro a Concessão de Uso do GDAG, sendo que no dia de hoje já há a Permissão para a realização do evento. Veja-se que o Clube 9 de Março foi a única instituição que manifestou interesse de ajudar na promoção desse evento, porém salienta-se que a Administração iria realizar o evento aos seus próprios custos. Ademais, o Clube não solicita nenhum repasse de recursos financeiros à Administração, apenas não se responsabiliza pelo pagamento de bandas. A instituição não se coloca como a promotora do evento, nem tem a finalidade de obter recursos com os ingressos do evento ou do erário municipal. Neste caso, entende-se pela aplicação das regras da Lei n.º 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), haja vista se tratar de um Acordo de Cooperação. Embora a Administração Pública se paute pelo Princípio da Legalidade e por essa razão seus atos devem formalizados, o simples auxílio da Sociedade Civil na realização de um evento cultural e de apelo popular de grande parte da sociedade camarense, não vemos caracterização de um Termo de Fomento ou Cooperação. Destaca-se ainda o Princípio da Finalidade, onde é necessária a análise das circunstâncias do caso concreto no sentido de o ato ter atendido o interesse público almejado em vistas da previsão normativa genérica. Soma-se a isto que há previsão orçamentária para a promoção de eventos culturais, sendo o Carnaval de Salão um destes eventos. Nossa Constituição Federal no art. 1º, parágrafo único, assim dispõe: Art. 19(...) Parágrafo único, Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (grifo nosso) No caso em tela verificamos uma instituição devidamente formalizada está se dispondo a ajudar na realização do maior evento Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: juridicofgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA ads PROCURADORIA DO MUNICÍPIO cultural de nosso país, o Carnaval. Verifica-se ainda o apoio popular nas redes sociais ante a revitalização do GDAG e a volta do tradicional carnaval de salão naquele espaço. Por todo o exposto, opina-se pela aceitação da parceria entre a Administração Municipal e o Clube 9 de Março. Ao Senhor Prefeito para homologação. General Câmara, 08 de fevereiro de 2018. | ABES Anjos Baptista | Advogado Municipal OAB/RS 106.547 Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: juridico(ogeneralcamara.com MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO DCTDF . ARSENAL DE GUERRA GENERAL CÂMARA (TREM DE GUERRA DA PROVÍNCIA DO RGS - 1773) TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 01 - 2018/FA - AGGC TERMO DE PERMISSÃO DE USO que faz o Arsenal de Guerra General Câmara (AGGC), por intermédio de seu Diretor, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Aos trinta e um dias do mês de janeiros de 2018, nesta Organização Militar (OM), doravante denominada AUTORIZADORA, perante seu Diretor, Cel DAVID GOMES SANTIAGO, cuja competência encontra-se estabelecida nas Instruções Gerais para a Utilização do Patrimônio Imobiliário Jurisdicionado ao Exército Brasileiro, compareceu o Prefeito municipal da Cidade de General representante do Poder Executivo Municipal, doravante denominada AUTORIZADA, sediada na Rua General David Canabarro, 120, Centro, General Câmara, RS CNPJ/RJ nº 88.117.726/0001-50, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Sr HELTON HOLZ BARRETO, brasileiro, casado, com residência na Estrada Santo Amaro, 649, Município de General Câmara, General Câmara, RS, Identidade 7076332761, CPF 014.180.370-36, e as testemunhas qualificadas que pactuaram a lavratura deste Termo de Permissão de Uso, de natureza precária e discricionária, em conformidade com as * cláusulas aqui descritas. CLÁUSULA PRIMEIRA. A União Federal é proprietária e legítima possuidora do imóvel onde se localiza a área em que deverá ser realizada o evento, que constitui o objeto deste Instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA. Constitui objeto do presente termo. a permissão de uso do Próprio Nacional - Antigo Grêmio Desportivo Arsenal de Guerra (GDAG), cadastrado sob Nr RS-03-0368, situado na Rua Gen Gustavo Cordeiro de Farias, S/Nr, neste Município de General Câmara, para realizar os eventos de festejos de Carnaval, sendo vedada qualquer outra destinação para aquele local. CLÁUSULA TERCEIRA. O uso será permitido somente para o período total compreendido entre as 08:00hs do dia 05 de fevereiro até as 17:00hs do dia 15 de fevereiro de 2018, para os trabalhos que englobam: montagem de cenários e equipamentos, preparação de instalações, realização do evento recreativo, serviços de apoio e serviços de desmontagem. CLÁUSULA QUARTA. A permissão ocorrerá sob regime não oneroso, fica estipulada que com a permissão de uso do referido imóvel, a parte cessionária poderá realizar pequenas reformas necessárias para a sua conservação e utilização, tendo em vista os termos do Processo de Cessão de Uso para a Prefeitura Municipal de General Câmara já estar em andamento na 3º RM, conforme Ofício nº 503-A3.7/A3/Gal x, de 31 JUL 2017. às Folha 1 de 4 do Termo de Permissão de Uso no 01-2018/FA. í CLÁUSULA QUINTA: A AUTORIZADA deverá tomar providências no sentido de que suas atividades não venham a interferir no trânsito normal dos moradores da Organização Militar e nas atividades do Estádio de Futebol Argemiro Dorneles. CLÁUSULA SEXTA. É proibida a gravação e divulgação de qualquer cena que possa identificar as instalações da OM, a fim de evitar qualquer vinculação à imagem do Exército Brasileiro. CLÁUSULA SÉTIMA. É proibido o ingresso e a permanência no interior do GDAG, de pessoas armadas vinculadas à AUTORIZADA ou aos participantes do evento. CLÁUSULA OITAVA. São proibidas a realização e a gravação de quaisquer cenas de nudez, sexo ou conteúdo atentatório ao pudor, em qualquer área do AGGC. CLÁUSULA NONA. A AUTORIZADA fica obrigada a restituir a área nas mesmas condições que encontrou. Obriga-se a fazer, por sua própria conta, a limpeza da área, antes do início dos trabalhos e a retirar todo o material que utilizou ao final. Caso o material utilizado não seja retirado até esse prazo, salvo motivo justo ou de força maior, será incorporado ao patrimônio da Fazenda Nacional, salvo se a impossibilidade de retirada for justificada por escrito pela AUTORIZADA. Parágrafo 1º. A AUTORIZADA, por necessidade técnica, poderá promover nas árgas mencionadas na Cláusula Primeira supra, modificações de caráter cenográfico, desde que autorizadas pelo Fiscal do Contrato, comprometendo-se a retirar todos os equipamentos e modificações quando do término das atividades. Parágrafo 2º. Em nenhuma hipótese será autorizado a retirada de vegetação nativa típica ou a implementação de modificações que danifiquem a flora e a fauna das áreas contidas na Cláusula Primeira supra. CLÁUSULA DÉCIMA. A AUTORIZADA fica responsável pelo apoio de segurança, para prover a segurança das pessoas que estiverem durante as atividades das cenas que constituem objeto deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. A alimentação para todos os envolvidos no evento é da responsabilidade da AUTORIZADA, devendo ser servida nas proximidades na área habitualmente utilizada para esse fim. Cabe a AUTORIZADA zelar para que a utilização energia e de .combustível/gás inflamável seja feita de forma segura, de modo a prevenir incêndios e explosões durante a realização do evento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Para atender aos participantes do evento a AUTORIZADA deverá arcar com todas as necessidades da legislação, como a obtenção de licenças e alvarás, assim como a colocação de banheiros químicos na área à sua disposição, extintores, ambulância, devendo colocá-los nas imediações do local do evento e necessitar para o transporte de pessoal e equipamentos para o evento. Parágrafo Único. A AUTORIZADA somente poderá utilizar o imóvel se for apresentado as autorizações para uso do Corpo de Bombeiros Militar e da Brigada Militar. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. A AUTORIZADA poderá utilizar o pessoal que julgar necessário, que terá ingresso mediante identificação feita por seu funcionário. Parágrafo Único. A prática de atos atentatórios ao pudor ou que contrariem as normas da boa educação deverá ser coibida pela AUTORIZADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. As pessoas vinculadas a AUTORIZADA deverão permanecer na área do evento, expressamente definida no objeto deste contrato. Parágrafo 1º. E expressamente proibido o acesso do pessoal envolvido no evento a quaisg outras áreas do AGGC, diversas daquela estabelecida no objeto deste contrato. hs CLAUSULA DÉCIMA QUINTA. A AUTORIZADA fica obrigada a prover o socorro que se fizer necessário para todos os participantes do evento e da equipe técnica, sendo de sua responsabilidade quaisquer acidentes que ocorram com os participantes do evento. Folha 2 de 4 do Termo de Permissão de U Lg CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Se, de qualquer forma, o evento não puder ser realizado na data/período autorizado, por motivos climáticos, a AUTORIZADORA concederá, de acordo com disponibilidade de data do AGGC, novo dia para sua execução. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. Todos os atos cometidos pela AUTORIZADA que caracterizarem o descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida na presente Permissão de Uso deverão ser registrados, por escrito, pelo fiscal do contrato é apresentados a pessoa que assinou o contrato. Parágrafo 1º. Os registros serão enviados para a AUTORIZADA, devendo ser entendido como uma advertência para a mesma, a quem caberá todas as medidas que julgar necessárias para coibir a repetição do fato. . Parágrafo 2º. O pessoal utilizado pela AUTORIZADA durante a realização do evento deverá estar ciente de que o descumprimento das cláusulas implicará em sanções a serem estabelecidas pelo Diretor do AGGC, após a análise da gravidade das mesmas, podendo, mesmo, ser cancelada a permissão de forma definitiva. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. Obriga-se a AUTORIZADA a satisfazer todas as exigências dos poderes públicos a que der causa. : CLÁUSULA DÉCIMA NONA. A AUTORIZADORA poderá dar por findo, de pleno direito, este contrato, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, se a AUTORIZADA infringir obrigação legal, descumprir qualquer cláusula ou condição do presente contrato ou, ainda, cancelar em definitivo o evento objeto deste termo. Parágrafo Único. Esta Permissão de Uso poderá também ser cancelada por razões de interesse público de alta relevância, justificadas e determinadas pelos escalões superiores do AGGC. CLÁUSULA VIGÉSIMA. A AUTORIZADA fica obrigada a fazer, por sua própria conta, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo estipulado na CLÁUSULA TERCEIRA, as reparações dos danos materiais causados pelo pessoal que empregou, durante a sua permanência no PN, sem prejuízo da ação judicial reparatória cabível. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA. Para dirimir os conflitos originários deste contrato, fica eleito o foro da Justiça Federal de Porto Alegre - RS. E por assim se declararem ajustados e contratados, assinam pela AUTORIZADORA, seu Diretor, Cel DAVID GOMES SANTIAGO e, pela AUTORIZADA, o Senhor HELTON HOLZ BARRETO, juntamente com as testemunhas, presentes a todo q ato, depois de lido e achado conforme o presente Instrumento. No impedimento de: AIR RAÍMOS — Maj Subdiretor do Arsenal de Guerra General (Idt nº 030875604-08 MD) LTON HOLZ BARRETO Responsável pela gravação (Idt nº 7076332761) Folha 3 de 4 do Termo de Permissão de Uso no 01-2018/FA. Testemunhas: LEANDRO DE SOUZA DA SILVA -2º Ten Adjunto da Fiscalização Administrativa do AGGC (Idt 030757824-5 — MD) Y Folha 4 de 4 do Termo de Permissão de Uso no 01-2018/FA. o) 5 A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ES “As PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Secretaria de Planejamento ACORDO DE COOPERAÇÃO N.º 001/2018 ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA E CLUBE 9 DE MARÇO O Município de General Câmara, representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. HELTON HOLZ BARRETO, e o CLUBE 9 DE MARÇO inscrito no CNPJ Sob o nº. 90.892.928/0001-10, com sede na Av. XV de Novembro, nº 200, Bairro Centro - General Câmara - RS, representado neste ato pelo Sr. Rudinei Indrusiak de Araújo, CPF nº 443.112.900-63 resolvem entre si na melhor forma de direito celebrar Acordo de Cooperação: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a realização do evento Carnaval de Salão 2018. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDAS DAS PARTES Caberá ao Município: 1) Contratação de banda para duas noites de carnaval e uma matinê; 2) Cooperação de Servidores do Município para organização e realização do Carnaval de Salão 2018. Caberá ao Clube 9 de Março: 1) Auxiliar na reforma do GDAG através de voluntários; 2) Empréstimo de cadeiras e mesas para o Carnaval de Salão 2018; 3) Voluntários para organização e realização do Carnaval de Salão 2018; 4) Pagamento de despesas com a realização do Carnaval de Salão 2018. Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: prefeitofageneralcamara.com Ae E 19 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA / Secretaria de Planejamento CLAÚSULA TERCEIRA —- DOS RECURSOS FINANCEIROS Este Acordo, por si, não implica em compromissos financeiros entre as Partes. O custeio das despesas referentes ao Plano de Trabalho correrá por conta das dotações orçamentárias, ou não, de cada Parte, sem haver indenização de uma à outra. PARÁGRAFO ÚNICO -— Receitas que sobrarem após a quitação de fornecedores deverão ser empregadas na consecução do Plano de Trabalho proposto. E por estarem as partes em pleno acordo em tudo quanto ora é acordado, assinam o presente, em três vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes interessadas. General Câmara, 09 de fevereiro de 2018. Helton Holz Barreto Rudinei Indrusiak de Araújo Prefeito Municipal Presidente do Clube 9 de Março cio [La indo uma Const Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 e CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: prefeito(Dgeneralcamara.com Ofício n.º 02/2018 Ao Exmo. Sr. Prefeito de General Câmara Sr. Prefeito: Em atendimento ao estipulado no Acordo de Cooperação 001/2018, viemos através deste ofício apresentar a Prestação de contas referente ao Acordo de Cooperação 001/2018 - Carnaval de Salão 2018. Prestação de Contas - Carnaval de Salão 2018 COPA Arrecadado Gasto Lucro Refrigerante -— 393 latas ao Susto dó R$1.179,00 R$864,60 R$314,40 R$3,00 Água - 446 garrafas ao custa (dá R$892,00 R$669,00 R$223,00 R$2,00 II Cerveja latão - 3452 latões ao custo de R$17.260,00 R$10.873,80 R$6286,20 R$5,00 Cerveja lata s/álcool - 24 latas ao custo R$120,00 R$14,00 R$48,00 de R$5,00 Batata Frita R$425,00 R$425,00 Pastel R$509,00 R$509,00 Gelo R$150,00 TOTAL COPA R$20.385,00 R$12.629,40 R$7.755,60 OBS.: os gastos com batata frita e pastel foram contabilizados nos gastos com supermercados Arrecadado Ingresso = total de 923 ingressos vendidos nas duas | R$13.845,00 noites ao custo R$15,00 TOTAL ARRECADADO: COPA + PORTARIA - R$21.600,60 (vinte e um mil e seiscentos reais com sessenta centavos) DEMAIS GASTOS COM A REALIZAÇÃO DO EVENTO Ajudantes de cozinha R$200,00 Carro de som - anúncio evento R$280,00 Tecidos Decoração R$305,00 Camisetas equipe de trabalho R$752,00 Pinturas letreiros - Maurílio R$100,00 - obs.: sem nota Mercado Didi R$1.518,78 Mercado Márcio R$33,60 Mercado Bonato R$127,68 Banda Nosso Balanço - Som/luz R$6.500,00 Seguranças R$3.120,00 R$120,00 - Doação de 2 fardos de cerveja. Total dos demais gastos com o evento: R$13.057,06 (treze mil, cento e trinta e sete reais com seis centavos) Roger - bateria de carnaval Ao Final verificamos um Arrecadado de R$34.230,00 com um gasto de R$25.686,46, assim resultando em um LUCRO de R$8.543,54 (oito mil, quinhentos e quarenta e três reais com cinquenta e quatro centavos). Desta maneira, nos termos do Acordo de Cooperação n.º 001/2018 passamos a Prestação de Contas dos valores referentes ao Lucro do evento. PM - O Investimento do Lucro (8.543,54) PPCI R$2.000,00 Taxa PPCI R$283,00 Luzes de emergência para o|R$300,00 GDAG Conserto do Telhado R$700,00 Serraria Rosa R$1.200,00 Cervejeira 600 litros para o | R$4.000,00 Clube 9 de Março Total dos investimentos R$8.483,00 (oito mil quatrocentos e oitenta e três reais). Em caixa R$60,54 (sessenta reais com cinquenta e quatro centavos) que será usado na reforma do Clube 9 de Março. Certos de termos cumprido com a devida prestação de contas do evento Carnaval de Salão 2018, encaminhamos a presente para apreciação da Administração Municipal. General Câmara, 27 de março de 2018. Presidente do Clube 9 de Março Des fe sas RECIBO Eu Jonas Silveira rodrigues CPF:010.162.260-04 Recebi referente a parte do pagamento do carnaval 2018 de general câmara RS a quantia de $ 6,500.00 seis mil e quinhentos reais. JD produções cnpj:10.702.212/0001-49 E) RECIBO (00 ) RECIBO E 0555) rsss + oe A RN RAS pagocomchequedoBanco DO MD aa em enem Da DE A tons À Lj NO: ISCAL DE P) AÇAU DE SERVIÇOS SERIE "T" avasnaca Nº -000173 3º Via Jomal CNPJ: 17.279.223/0001-32 Alvará do Mun: 13260 VIANA SONORIZAÇÃO Catarina Frazen Viana - ME Av. xv de Novembro,334 General Câmara- R$ Nat. da Oper.: Data da Emissão )JQ/ 02,1 )g , USUÁRIO OU DESTINATÁRI - Nome Pra StB (BO TG al Endereço: + Município: Estado: CNPJ: Inscr. Estadual: Especificação do serviço desta Ega à RAS E RUA BORGES DE nEDETiOS e General Câmara, AS Ce Documento Aux [ a rn Pa A era aro co 2 Ra a + Sa a dO 8974750029 copo EIS à, “ lí DOS 204480006 4785 c-Boy ci me um ET agi Torá R$ DE PAGAMENTO CARTAO LOJA R$ Ô - MARI PRISCO fis VOTO.: 12702118 ThxA: 0.008 40 MES Consulta pela tt: OW Sea Par de o asp rtoonsan O os on Impressora EPSON TH-T20 Cporador OOO0OS - MART o] ferainal Data e Hora 8/7771) mad q ROSTARA DELLA NINA GONÇALVES NE Ergo, Si hino ut Dó E assada Docusenta do Nota DEE wc. tu Piscal Eletrânica para Consuaidor Final aorovei de Crédito TCHS uz 2 ua 7836043000N13 OLES SO:4 D) DOS TES28408HO00O REI 115 PERO 6 TESBSZISÓIZI BATATAS ud. TOTAL DE ITENS VALOR-TOTAL R$ FORMA DE PAGAMENTO VALE R$ 3 i de EnsParêncio raia a 06 552,39 ro ar po ser Série, Hg Emissão dao /2810 o httos:/7uwo. sfaz.18. 600. CER aspx CHAVE DE 3 azonssade VOSSOS 10331000010335 E ES j erica o jr A loressora , “EPSON T-TZO Operador 000005 — ROSTARA E ti dita e hora 10/02/2018 09:08:53 Bs :.ê sos des es soês TH Sud E Ê dn iecomomess Ê es atenea É Ficóícea =< E sbee2ê Es E IBSEXE z RE EEE EEBES Eu finda) ámara, R$ oressora EPSON TH-T20 radar 000005 - ROSIARA feia 03 Loja oo Data e Hora 12/02/2016 16:32:48 ss : 1H gs! ES ' 18 8 8! GER! :8 eg: ss SE E ê: Pis E SH aiê Ê 23. ess E 7 E Sis ÉS Be gê: =" 3 E Ea E 325 & É ESsê ga: os 8: E de'te EE! ES mé .S e; Fo | Sê ã ia gr aê ro gs ês SST DUNA RCA RUA BORGES DE netos, Rosa 201 T89284080DO0O REFRIG PE um A 2 7892840800000 REFRIG PEPS] 2 4.39 439 003 7892840800000 REFRIG PEI ly 004 7891032015727 NOLHO REF RAOICH ET po 05 TOSEOTIABINTO ARROZ NAM IRANCO a E N06 7896079431ITO ARROZ NAM IRANCO JR N nó 007 7899767157187 OVOS GRAN, ER BRANCO 1 DI Jespauivo CA com aliapotas É Pa neo da Te TO.: 12/02/18 dot.so VCTO.: 12/02/ É so. Babe! AEE Mer OO série OU Extsão 2/0218 pela rave de httos;, = Lt a gov. de -COM aspx CHAVE DE A318020153861080538550S600O! 40100001 MA Protocolo AMU: ams 052/0013395 e é deal Câmara, R$ 43] 8012744 1582 EPSON TH-120 000003 - MART PRISCO Protocolo A Opei T Loja Data e Hora ROSIARA DÍ “ONCALVES ME CNPJ: 1 sa KA CLA IM 013395 RUA BORGES DE NEDE! ua sa DEDE SO a CO Cisara, AS Pon Fone ssóson E E - DA fomento funil da data Psi Pela Cintos Final hão peraito amroitomnto de Crédito do Nota Ro Eletronics para, fia Fig ELLA THA GONÇALVES ME me: 052/0013395 E) General Câmara, AS roveitamento de Eter Codis Descrição Ot4 Un VIF, Unit Ur, Total = =e mem 101 “2omoononaara RE-FEO CO) NO! 135E061526006 PAPEL TOR jê SH ola 20cy caga JO T8S2840800000 REAIS pel 43,07 Joc tasmaTS00ZIS COPO PRÉ j ia OM JUS TBI2BHOSODO0O REFRIS PE; 4.89 Hs 8960434554 UUARDAN SOU E 304 TES2840800000 REFRIS PESE 489 04 T8SEI0AD621SS PRATO ni o Prou BRAGA 15cm [41 205 20S080OGO65B8 HT -SArATa 4.39 Ho TOserATOrNO PRATOS VERIA 5 ORAR C/10, fa 306 2050B0O0O6S02 HI-baTATe “6 Lad e Teseoracnt amoz médio Bo Mig, Ar MP TESTOBOISASES HagUNESE Eiaod jm Tescossmonra ouco sm ARMA per Bo id N08 T891080154564 MALOESE jm me tesesesisase ooLTOS BREAD Cx cj 19 205 Nos ISaseM matos aa 05 2082800000000 HT-REPGLH oo am DIO 7896292341081 MILHO EM CONS bj to 2onisonidoac-so cab abas fo so ON TOSTS1T2O9OS6 ERVILHA FI ts mi Temos crua nO Tine TAM, 408 E DIZ 78S7517205056 ERVILHA FI au M2 2ogaoomoss Hi -romre Lap ia o DIS TOSIOBONSASBA MATONESE 3 2052600006379 W-pIVENTA de Em 04 TEMOBON4G8SS Chama 18 2321800090000 HT-FENPER sds 15 300005446 HT-CEBOLA IS, 5a te 2Mnisononz1es Wr-cenoun atá MET NOOOT36S HT-ALHO K 7 tê TBseOs2aas 11 SAL MOTDO TO 14s to. Tesesos2astt sa quo 16 26 TOS620NBI4OSS UDMAGHE DE Ly 21 TOSS76TISTIB7 OVOS GR, MA, q 22 2018500050614 AC-BOU AG ga 3 TESESaNGONC MASSA RA tens 134,70 TD. TOTAL DE ITENS E o ; 00005 = ROSTARA Múnero, GO0O0O945, Enissão 09/02/2016 15:13: aa o era tas nttos:/fwuy. se oe ao. NE COM, aspx seage dB OS aus ocoosase Impresso: far — EPSO TR-T2O 000005 BOSTA 001 ne “a é Hora 09/02/2016 15:20:17 ] t2vo2saona 091084) ME OS PROGUTGESERVIÇOS CONSTANTES DANOTA FISCALINDICADAAGTADO NE Ne 018261261 SÉRIE: 890 CNPJ: 20.443.043/0001-59 RECERENGS DE RODRIGO ARAÚIO CALDAS DosTSTS30aT = BE RECANTO [ET DANFE a) RODRIGO ARAUJO CALDAS | “eee eos | 00019132042 - ME Pia Fig ara TEAVEDEACESSO” 4318 0287 9586 7400 0181 5589 0018 2612 6115 0504 2980 Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e www nfe fazenda. gov.br/portal, ou no site da Sefaz Autorizadora RTDENE DE AUTORIZAÇÃO EURO 143180028066569 - 17/02/2018 17:19:35 RUA DR MAC GENITY, 183 - VILA POPULAR, GENERAL CÂMARA, RS - CEP: 95820000 - Fone/Fax: (99)8034-2909 Nº. 018.261.261 REAR ONT Prestação de Serviço TNCRICÃO ESTADUAT ISENTO vesmeurimoneneree NOMERAZÃO SOCIAL MUNICIPIO DE GENERAL CAMARA TER 88.117.726/0001-50 17/02/2018 17:16 TNGERECO Ter DADA ENTRADASAD ESTRS 244, SN 95820-000 crio INSCRIÇÃO ESTADUAL ONA DE ENTRADARA RA JENERAL CAMARA 052/1034582 [PAGAMENTO À VISTA clucuLo vo iurosro. VALOR TOTALDOS PRODUTOS 752,00 | TALO TOTACDANOTA 752,00 fr TRIPRESSÃO COLORIDA FADE ECOSTAS CI RS ER SEDE To TE T [ esperas rena o camas | | | —| vagina po paererro Ra RE I l l l chuceLovonsor Co TT VALOR TOTALDOS SANVICOS O RCA POSSO O TORO J) TNTORMAÇÕES COMPLEMENTARES GABINETE DO PREFEITO Informações Adicionais de Interesse do Fisco: [ *** Login O perador CNPJ: 20.443.043/0001-59 - RODRIGO ARAUJO CALDAS O 0019132042 - ME; | RESINADOROFISCO AA Tea ade Esta nota fiscal não foi assinada digitalmente. Página EA 4] EE Número do RPS Número da nota PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS Data da emissão da nota 09/02/2018 09:46:49 Data do fato gerador 09/02/2018 09:46:49 (Código de verificação 6KKFUPMF8 PRESTADOR DE SERVIÇOS Nome fantasia: BOND'S Nome/Razão social: J.C SILVA DE ABREU EIRELI-ME Inscrição estadual: CPF/CNPJ: 27.858.014/0001-05 Inscrição municipal: Telefone: (51) 99811-301 Endereço: R LINDOLFO PLETZ Número: 350 Bairro: VILA FERRAZ CEP: 96740-000 Complemento: Município: Arroio dos Ratos UF:RS E-mail: lumafigueiroQgmail.com Sito; TOMADOR DE SERVIÇOS Nome fantasia: 'Nome/Razão social: PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CAMARA (CPFICNPS: 88.117.728/0001-50 Inscrição municipal: Inscrição estadual: “Endereço: Complemento: Município: UF: E-mail: Telefone: Celular: DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS Valor unitário Qtd Valor do serviço Base de cálculo (%) Is PRESTACAO DE SERVICOS DE SEGURANCA NOS BAILES 3.120,0000 1.0000 3.120,0000 x = DE CARNAVAL DE 2018 REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CAMARA Forma de Pagamento Parcela Vencimento Tipo Valor (R$) Parcela Vencimento Tipo Valor (R$) Parcela Vencimento Tipo Valor (R$) 1 Avista 3.120,00 RETENÇÕES FEDERAIS | PIS/PASEP COFINS inss IR cstL Outras retenções R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 Valor bruto = R$ 3.120,00 Valor líquido = R$ 3.120,00 [ Crédito tributário = R$ 0,00 Códigos dos serviços: 11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semaventes. Desc. condicionado(R$) | Desc. incondicionado(R$) Deduções(R$) Base de cálculo(R$) Valor ISS(R$) 0,00 0,00 0,00 TRIBUTAÇÃO DO ISSQN Natureza da operação: Tributação no município Situação tributária do ISSQN: Normal Local da prestação do serviço: Arroio dos Ratos OUTRAS INFORMAÇÕES sta NFS-e foi emitida com respaldo nas leis 17.407/2008 e 17.408/2008. . restador de serviços optante pelo Simples Nacional. crédito gerado estará disponível somente após o recolhimento do Simples Nacional. Situação desta NFS-e: Normal [Documento emitido por ME ou EPP optante pelo simples Nacional. alor aproximado do tributo federal - R$ 419,64 (13,45%), estadual - R$ 0,00 (0,00%), municipal - R$ 74,57 (2,39%) , com base na Lei 12.741/2012 e no Decreto 8.264/2014 - Fonte: IBPT l MERCADO MARCIO - LJ 002 MERCADO MARCIO - LJ 002 MARCIO ANDRE PEREIRA DE FREITAS FILHO MARCIO ANDRE PEREIRA DE FREITAS FILHO RUA JANUARIO R“ TISTA 183 RUA JANUARIO BATISTA 183 CENTRO GENERAL CÂNRSIA CENTRO GENERAL CÂNRSIA CEP-SSS TEL: 5136551801 CEP:95820000 TEL: 5136551801 CNPJ:24978831C 3171 INT 220018567 CNPJ:24978531000111 INS: 0520018567 >EDIDO: TO reso - PEDIDO: 17897 ZÓD. VENDA CARTÃO: CÓD VENDA CARTÃO SEQ| ICODIGO| IDESCRIÇÃO PRODUTO] aTD| IUNI IVL UNIT. R$] IVL TOTAL R$| SEa| ICODIGO| |DESCRIÇÃO PRODUTO] QTD] JUN VLUNIT-RS| INLTOTAL RS] 001 054968 —DESINFETANTE GOTA LIMPA 4 un X 579 2316 DATA: 20212018 HORA: 19:27:35 E ATDITENS: 004 4ALOR DESCONTO R$: 0,00 !ALOR TOTAL “5 23,16 ZÓDIGO DA VENDA: 001 025040 DIVERSOS 1. um X 449 449 002” 055052 CERA GIRANDO SOL VERMELH mn x 595 595 TA 12022018 HORA: 193919 “DITENS: 002 [91OR DESCONTO RS: 0,00 * OR TOTAL RS: 10.44 “ÓDIGO DA VENDA: BRIGADO PELA PREFERÊNCIA - V.LTE SEMPRE] ESTE DOCUMENTO NÃO TEM VALOR FISCAL “** we 23: ER & 348 E ESE E Ess = sa ER as a ++ CLIENTE. VENDA AO CONSUMIDOR ** 3RIGADO PELA PREFERÊNCIA - VOLTE SEMPRE] STE DOCUMENTO NÃO TEM VALOR FISCAL "+ Casa Nova JANUSKI & MENEZES LTDA RUA RUI BARBOSA, 960/970 CHARQUEADAS - RS CEP: 96745-000 Em (51) 3658-1956 CNPJ: 93.584.563/00U1 6 236/0011299 VEM DÃO TecSBe57u o "Rep: ORDOS 005064400 uPo Ho EréU AL O o ASTM CÓDIGO DESCRIÇÃO QD UM! a UNIT PS ET AT TT E da 00000000000281 ACETRDO | e ope PTE K TA. Subtotal R$ DESCONTO -38, o Mio CRS or sos ea inheiri nó LoDEsBODLIIACECEASCE OA CENTO MUNICIPAL DE GENERAL CAM 230 Causo 96745-: RS CNPJ/CPF: “88.117.726/0001-50 DendesTMONE OLIVEI Irib Aprox R$: 41,02 Federal 54,90 Estadual Fonte: IBPT . Darunaframeuork - Ren: arunaFramenork - Mensagen Não Pr cnpJ/CPÉ Consumidor: 88 117.726/0001-50" uBô 99EC6 127A3 FFI0OF AF 230098 D66B3 26108268 DARUMA AUTOMAÇÃO nach 2 ECF-IF VERSAO:01.00.00 ECF:004 L5:0001 OPR:ESAIR Po JO 06/02/2018 16:38;16U FAB-DRO9138R0000003917: ER i OL Rocha & Fonseca Comércio de Bebidas Ltda ME Rua Dom Feliciano, 32 - Casa - General Câmara/RS CNPJ: 19.295.075/0001-75 = Inscr, Est: 18346 Nota Fiscal jNOta Fiscal Nº 663 Venda ao Consumidor Série D-1 Nome: Ea A Endereço: Data da Emissão data: LZ/02 | Zel& CNPJ/CPF: [Ot] Discriminação das Mercadorias [Pr. Unit] TOTAL | E Rodrgue Ser. Graficos Lida ME CNP 03587 SMS Oba. 3x50 6042750 12422017 - ANDFIRS SO00SPSTASO Total R$ InvestzMentos ) Eu Osmani Antonio Gonçalves, portador do CPF: 023.56.870-67 recebo a importância de R$700,00 ( setecentos reais ), referente ao concerto de e troca de telhas , madeiras e comedeiras do GDAG (Grêmio Desportivo do Arsenal de Guerra). (Pimams Ty ontai G omçobr Osmani Antonio Gonçalves Serraria Irmãos Rosa Ltda CHAVE DE ACESSO 4318 0213 1049 0900 0131 5500 0000 0000 7017 7126 0231 Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e wrorw fe fazenda gov beiportal ou no site da Sefaz autorizadora TESCRICÃO ESTADUAL TNSCR ESTADUAL DO SUBS. TRIBUT Município de General Câmara O Ra General David Canaburo 120 fuscrio ax [General Câmara FATURA/DUPLICATAS MMA DE PAGAMENTO NUMERO DA FATURA (Pagamento a Prazo CÁLCULO DE IMPOSTO [NFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. Empresa optante pelo Sides Nacional não gera crédito de ICMS. Dados para Depto: Serraria rmãos Rosa Lda Banco Banrisul Agência 0640 Conta Empresarial 06.088662.00. Nota fiscal eletrônica disponível para download em https.//enota safeweb.com br/enotae. anual Pg is | Lig Recebi do CLUBE NOVE DE MARÇO, a importância de R$ 300,00 (trezentos reais) referente a aquisição de lâmpadas de emergência. General Câmara, 07 de fevereiro de 2018 Ed Ed j