br-locleg corpus explorer

← General Câmara (RS)

materia nº 4/2018

Tipo PEDIDO DE INFORMAÇÃO
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-07-10
EmentaInformação sobre documentação do Clube 9 de março, que possibilitou a celebração do termo de cooperação com o Município.
native_id278

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 47

r— A —
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA 03
b) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ld)
nd é
1809
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 004/2018.
À Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul. .
A Vereadora que abaixo subscreve, com amparo no Regimento Interno
desta Casa, REQUER, seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, e
após, dado ciência ao Plenário desta Casa, o Pedido de Informação, conforme
questionamentos que seguem:
01) Cópia da documentação apresentada pelo “Clube 09 de Março” (com
sua diretoria, ata de eleição e posse dos membros, CNPJ e toda
documentação legal) que possibilitou celebrar com o Poder Executivo
Municipal o “Termo de Cooperação para o Camaval 2018".
02) Cópia do Processo Licitatório envolvendo a celebração do Termo de
Cooperação com o “Clube 09 de Março' para o Carnaval 2018. Em não
havendo sido realizado processo licitatório, cópia dos documentos do
Processo Administrativo que embasaram a não realização do certame
licitatório bem como a justificativa legal para tanto.
03) Cópia da documentação referente à “Comissão Organizadora do Baile
do Município” (Portaria de nomeação dos membros com as respectivas
funções — notadamente os responsáveis pela prestação de contas do
evento, cujas informações foram prestadas ao Ver. João Rodrigues da
Silva).
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camaragDcamara-ge.com.br
b | CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
[9)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ea)
Justificativa:
O presente pedido de informações é justificado pelos constantes
questionamentos dirigidos pelos munícipes a esta Vereadora, sendo que as informações
ora solicitadas não se encontram disponíveis no Portal da Transparência.
Sala das Comissões, 10 de julho de 2018.
Vereadora Ana Lúci&/Maciel Brandão
Bancada do PHS
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camaraQDcamara-ge.com.br
Ofício Nº 096/2018 General Câmara, 13 de Julho de 2018.
CÓPIA
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho através deste encaminhar os Processos números
180119, 180120 e 180125, referente aos Pedidos de Informação números 004, 005 e 006/2018.
Sem mais para o momento, renovo-lhe votos de estima e consideração.
aí Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor
Helton Holz Barreto
Prefeito Municipal
General Câmara/RS
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camarafcamara-ge.com.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL /
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Ofício nº 090/2018. General Câmara, 06 de agosto de 2018.
Exma. Senhora
ANA LUCIA MACIEL BRANDÃO
MD. Presidente da Câmara de Vereadores
General Câmara - RS
Assunto: Pedido de Informação nº 004-2018..
Senhora Presidente:
Apraz-nos cumprimenta-la e na oportunidade nos dirigimos
a Vossa Excelência, para encaminhar a essa Colenda Câmara de Vereadores, as
respostas ao Pedido de Informação nº 004-2018, datado 10/07/2018, de autoria
da nobre Vereadora Ana Lucia Maciel Brandão, conforme segue:
Pedido de Informação nº 004-2018.
Questionamento 01
Segue anexo documentação;
Questionamento 02
Não há necessidade de processo licitatório, acordos de cooperação são
regulamentados pela Lei nº 13.019/2014;
Questionamento 03
Não houve portaria designando tais servidores, no entanto, após as reuniões
realizadas pela Administração ficou responsável pela prestação de contas a servidora
Marlete Medeiros.
Recebido Ualo
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 -
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul &
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Bgeneralcamara.com
-.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Sendo o que se apresentava para o momento, subscrevemo-nos,
Atenciosamente.
Ba
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
ES
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 ia
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul Constuúneo
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Bgenoraicamara.com
Ofício n.º 01/2018
Ao Exmo. Sr. Prefeito de General Câmara
Senhor Prefeito:
Viemos através deste nos colocarmos a disposição
para a realização do Carnaval de General Câmara 2018.
Diante do trabalho que percebemos que Administração
vem fazendo a fim de que o Carnaval Camarense volte a
acontecer, o Clube 9 de março vem prestar solidariedade com
a Administração.
O Clube 9 de Março é uma associação sem fins
lucrativos que viveu seus áureos tempos em conjunto com o
Grêmio Desportivo do Arsenal de Guerra, no entanto, da
mesma maneira que GDAG sucumbiu devido as más
administrações, as quais não tiveram o devido cuidado com o
patrimônio dessas instituições.
Refere-se que no ano de 2010, o Clube 9 de Março se
organizou e não mediu esforços para reerguer o seu
patrimônio, porém, devido a um golpe de uma empresa
prestadora de serviços ao Clube, este se desestabilizou
financeiramente.
Já no ano de 2017, outros integrantes se uniram a
primeira diretoria a fim de tentar um novo levante, o que
vem acontecendo, primeiramente com a resolução de questões
burocráticas.
Agora, com a iniciativa da Administração de
reerguer o GDAG, o Clube vê uma oportunidade de movimentar
a nossa sociedade novamente, atingindo os mesmos objetivos
de nossa instituição que seria o cultivo e desenvolvimento
de atividades cívicas culturais, sociais, recreativas e
desportivas.
O Clube 9 de março propõe a seguinte parceria: *
* Ajuda voluntária na reforma do GDAG;
* Empréstimo de cadeiras e mesas para o baile de
carnaval;
* Voluntários para organizar o baile de carnaval;
Pa)
E
SN
* Dos valores arrecadados com ingressos e copa será
pago:
1) Estrutura de som e iluminação de palco;
2) Seguranças;
3) Alimentação das bandas e seguranças;
4) PPCI para o prédio;
5) Investimentos no prédio do GDAG.
Em contrapartida, o Clube 9 de Março desde já
solicita à Administração:
e Ajuda financeira para pagamento das bandas para 2
noites de carnaval e uma matinê.
* Havendo lucro no evento esse será destinado para
melhoria no prédio do GDAG e do Clube 9 de Março.
O Clube 9.de Março se obriga na prestação de
contas, demonstrando todos valores arrecadados com
ingressos e copa.
Em havendo sobra de recursos com os valores
arrecadados na venda de ingressos e copa, o Clube 9 de
Março se compromete empregar os valores na manutenção e
conservação do GDAG e do Clube 9 de Março.
Desta maneira, entendemos ser possível a realização
do Carnaval 2018 em parceria entre a Administração e a
Sociedade Camarense que tanto clama por cultura.
General Câmara, 26 de janeiro de 2018.
Rudinei Indrusiak de Araújo
Presidente do Clube 9 de Março
c8/02/2018 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
peidar COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | aii asa UA
MATRIZ AI ,
NOME EMPRESARIAL
CLUB 9 DE MARCO
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
TODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.12-3-00 - Clubes sociais, esportivos e similares
TODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Et
Não informada
CAS SECUNDÁRIAS
(GO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
TOGRADOURO NÚMERO
AV 15 DE NOVEMBRO SIN
TER BARRODISTATO MUNCÍPIO Ur
95.820-000 CENTRO GENERAL CAMARA ] RS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE O
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) DI]
COMPLEMENTO
E CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 21/09/2002
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL |]
SITU) ESPECIAL ] [ DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 08/02/2018 às 16:50:45 (data e hora de Brasília). Página: 11
[ Volta
Preparar Página
para Impressão
A RFB agradece a sua visita, Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
hitps:/Awww receita fazenda.gov.bripessoajuridicalcnpifenpireva/Cnpjreva. Comprovante.asp
ME DA INSTITUIÇÃO:
| Clube9 deMarço o | 90.892.928/0001-10
TIPO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: (X)Sem Fins Lucrativos
| e
ENDEREÇO: o o
Av. 1Sde Novembro,nº200 ||
BAIRRO: CIDADE:
Centro General Câmara
E-MAIL TELEFONE: .
NOME DO RESPONSÁVEL: . E
Rudinei Indrusiak de Araújo 443112.900:63
PERÍODO DE MANDATO: CARTEIRA DE IDENTIDADE: CARGO:
2017/2018 4045455591 Preseidente
ENDEREÇO: CEP:
Rua General David Canabarro, 367, General Câmara 95.820-000
2 - PROPOSTA DE TRABALHO:
NOME DO PROJETO: | PRAZO DE EXECUÇÃO
INÍCIO TÉRMINO
CARNAVALZOIS O9O2ROIS 12/02/2018
PÚBLICO ALVO:
' Sociedade Camarense o o É
OBJETO DE PARCERIA:
Realização do Carnaval 2018 no Grêmio Desportivo do Arsenal de Guerra
'A parceria visa auxiliar a Prefeitura de General Câmara para a reforma e realização do Carnaval
2018 no Grêmio Desportivo do Arsenal de Guerra.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
O GDAG estava em más condições de limpeza e conservação, com o processo de Concessão de
| Uso do prédio para o Município a Administração procedeu a revitalização do local e por essa
razão o Clube 9 de Março com o intuito de que o evento do Carnaval 2018 realmente aconteça no
GDAG se colocou a disposição para auxiliar nessa promoção.
GERAIS
Consecução do Carnaval 2018 no GDAG e Reforma do Clube 9 de Março
&.1- FORMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OU DOS PROJETOS
* Ajuda voluntária na reforma do GDAG;
* Empréstimo de cadeiras e mesas para o baile de carnaval;
* Voluntários para organizar o baile de carnaval; |
* Dos valores arrecadados com ingressos e copa será pago a estrutura de som e
iluminação de palco, seguranças e a alimentação das bandas e seguranças;
ma
Cio
SEREM EXECUTADOS:
- DESCRIÇÃO DAS METAS E DE
Reforma e limpeza do prédio
Auxílio na realização do evento.
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU. FASE)
META ETAPA/FASE | INDICADOR | DURAÇÃO
Lo roi e — Físico PE
[ t UNIDADE | INÍCIO | TÉRMINO
Lo desligo IDADE
| * UH |
Reforma elimpeza | | e — | 01/02/2018 | 09/02/2018
Realização do evento |2º RE EM 0/02/2018 | 12/02/2018
REVISÃO DA RECEITA E DESPESA (R$1,00)
NÃO HAVERÁ REPASSE DE RECEITAS ENTRE AS PARTES.
Receitas que sobrarem do evento após o pagamento dos fornecedores serão empregados
na reforma e manutenção dos prédios do GDAG e Clube 9 de Março.
8- PRESTAÇÃO DE CONTAS
A PRESTAÇÃO DE CONTAS deverá ser encaminhada até 90 dias a partir do término da
vigência da parceria.
A PRESTAÇÃO DE CONTAS deverá ser encaminhada 30 dias após o final de cada exercício, se
a duração da parceria exceder um ano;
Após a apresentação da prestação de contas no prazo de até 90 dias, constatada irregularidade ou
omissão, será concedido prazo de até 45 dias, prorrogáveis por igual período, para a entidade
sanar irregularidades ou cumprir a obrigação, sem prejuízo das demais medidas administrativas.
9 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, declaro, para |
fins de comprovação junto ao MUNICÍPIO, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste
qualquer débito ou situação de inadimplência com a' Administração Pública Municipal ou
qualquer entidade da Administração Pública.
Pede deferimento.
, oq
De /nl| vol? o)
Local e Data ânização da Sociedade Civil ]
AD,
cm?
ESTATUTO SOCIAL DO CLUBE 9 DE MARÇO
CAPÍTULO I- DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E FINS
Art. 1º - O CLUBE 9 DE MARÇO, fundado em nove de março de dois mil e dez, é
uma associação, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede na
Avenida XV de Novembro, nº 200, Município de General Câmara, Estado do Rio Grande do
Sul e Foro em General Câmara - RS.
Art. 2º - O CLUBE 9 DE MARÇO tem por finalidade congregar sócios no cultivo e
no desenvolvimento das atividades cívicas culturais, sociais, recreativas e desportistas de
caráter amadorista.
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, O CLUBE 9 DE MARÇO não terá
qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião
Art. 4º - O CLUBE 9 DE MARÇO poderá ter um Regimento Intemno, que aprovado
pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 5º - A fim de cumprir suas finalidades, O CLUBE 9 DE MARÇO poderá
organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as
quais se regerão pelo Regimento Intemo.
CAPÍTULO - DOS ASSOCIADOS
Art. 6º - O CLUBE 9 DE MARÇO é constituído por número ilimitado de associados,
que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas e serem maiores de 18 anos.
Art. 7º - Haverá as seguintes categorias de associados :
1) - JUBILADOS -— Serão sócios jubilados os sócios que prestarem serviços
relevantes ao Clube 9 de Março que terão como valor da mensalidade, como taxa
de manutenção o valor de 50% da mensalidade. Votam e podem ser votados;
2) — PATRIMONIAIS ESPECIAIS : Os que adquirirem títulos representativos do
patrimônio do Clube, agregado a uma taxa de contribuição no valor de 50% do
valor da mensalidade. Votam e podem ser votados;
3) - PATRIMONIAIS PREFERENCIAIS : Os que adquirirem títulos
representativos do patrimônio do Clube, agregado a uma taxa de contribuição no
valor de 50% da mensalidade. Votam e podem ser votados;
4) — PATRIMONIAIS : Os que adquirirem títulos representativos do patrimônio do
Clube. Votam e podem ser votados.
Observação: O título é o vínculo do sócio proprietário com o clube e somente com a
permissão da Assembléia Geral poderá transacioná-lo financeiramente ou renunciar
ao mesmo, quando ser-lhe-á permitido requerer a demissão do quadro social.
5 — CONTRIBUINTES: Os filhos dos sócios que completarem dezoito anos de idade
(homem) e vinte e um anos de idade (mulher) que contribuirão com 100% do valor da
mensalidade. Votam e podem ser votados.
-01-
: “2 '
Lá — or
DE Zs 22 342
o
pa
e
ty
ê
Pra coa
$ — EFETIVOS: Todos os sócios contribuintes e os novos integrantes do quadro
social que contribuirão com 100% do valor da mensalidade. Votam e podem ser
votados.
7 — TEMPORÁRIOS -Os que durante breve permanência em General Câmara
desejarem usufruir.desta sociedade, desde que sejam indicados por algum membro de
uma das categorias sociais. Contribuirá com 100% do valor da mensalidade durante a
sua permanência na cidade. Não votam e não podem ser votados.
Art. 8º - São direitos dos sócios;
a) tomar parte na sessões de Assembléia Geral, desde que maior de 18 anos, e
observando as disposições estatutárias;
b) votar e ser votado para cargos eletivos, quando sócios Jubilados, patrimoniais
especiais, patrimoniais preferenciais, patrimoniais e contribuinte.
e) Adquirir para si e para seus dependentes regularmente registrados, carteiras sociais e
fichas de ingresso no Clube;
d) Frequentar as dependências do Clube , observando-se as disposições em contrário;
e) Participar das realizações sociais e esportivas do Clube, ainda que realizadas fora da
sede;
9 Adquirir ingresso especial para pessoas de suas relações que pretenderem tomar parte
em promoções do Clube, mediante de taxas regulamentares fixadas;
8) Requerer isenção de mensalidades, de acordo com as disposições inerentes e desde
h) Recorrer de qualquer decisão que lhe diga respeito e da qual se Julgar prejudicado;
i) Solicitar aos membros da Diretoria as providências necessárias, para o bom
andamento da sociedade, fazendo-o por escrito. .
Parágrafo Unico — Para gozar dos direitos que lhe confere este artigo, qualquer tipo de
associado deverá estar em dia com a Tesouraria e em pleno gozo de seus direitos sociais.
Art. 9º - São deveres dos associados:
I- cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
HI — acatar as determinações da Diretoria.
Parágrafo Unico - Havendo Justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído
do Clube, por decisão da Diretoria, após o exercício do direito de defesa Da decisão caberá
recurso à Assembléia Geral. :
Art. 10 — Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente,
pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
CAPÍTULO HI - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11 — À Associação será constituída e administrada por :
I- Assembléia Geral;
IH - Diretoria; e
TI — Conselho Fiscal.
— pt
-02- ko As As ecea42
0
)
TÁ
Font
E, LA
Art. 12 — A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 13 — compete à Assembléia Geral :
I-elegera Diretoria e o Conselho Fiscal;
II — destituir os administradores ;
JI — apreciar recursos contra decisões da diretoria ;
IV - decidir sobre reformas do Estatuto ;
V - conceder título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria ;
vI — decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais ;
VII - decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do Art. 33 deste Estatuto ;
VII — aprovar as contas ;
IX — aprovar o Regimento Interno.
Art. 14- A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para -
I-apreciar o relatório anual da Diretoria ;
1 — discutir e homologar as contas e O balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art 15- A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada :
1-- pelo Presidente da Diretoria ;
1 — pela Diretoria ;
HI — pelo Conselho Fiscal ;
IV - por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 16- A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de Edital afixado na
sede da instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima
de quinze (15) dias.
Parágrafo único — Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com à
maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número.
Art 17 A Assembléia deliberará sempre por maioria simples dos votos presentes e,
em caso de empate, caberá ao Presidente da entidade, o voto de qualidade, salvo as que se
referem à destituição dos administradores, critério de eleição e a alteração do Estatuto,
hipótese a que será exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia Geral
especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação
sem a maioria absoluta dos associados, em segunda convocação com qualquer número.
. Am 18 A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice Presidente,
Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro.
Parágrafo único - o mandato da Diretoria será de dois (2) anos, vedada mais de uma
reeleição consecutiva.
As,
q pqle—e
-03- dB Ps 22 41%
E
Sa cu
Art. 19- Compete à Diretoria :
1- elaborar e executar programa anual de atividades ;
Y — elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual ;
JI — estabelecer o valor da mensalidade para as sócios contribuintes ;
IV — entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
atividades de interesse comum ;
V — convocar a Assembléia Geral.
Art. 20 A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
Art. 21 — Compete ao Presidente:
1-representar à Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente ;
1 — cumprir e fazer cumprir este Estatuto e O Regimento Interno ;
TI - convocar e presidir à Assembléia Geral;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria ;
V — assinar com O Primeiro Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e
títulos que representam obrigações financeiras da Associação.
Art. 22 — Compete ao Vice Presidente :
1- substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos ;
1. assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término E
IJ- prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 23 - Compete ao Primeiro Secretário :
1-- secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as Atas ;
J — publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art. 24 — Compete ao Segundo Secretário
1- substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos ;
U — assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término; €
JH — prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.
Art 25 — Compete ao Primeiro Tesoureiro :
I — arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e
donativos, mantendo em dia a escrituração ; .
II — pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
WI — apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados ;
IV - apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral ;
V — apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos as
finanças do Clube ;
VI — manter todo o numerário em estabelecimento de crédito ;
VIII — assinar, com o Presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que
representem obrigações financeiras do Clube.
-04-
DB 2s 22 G1+
BO
Pas Í
nes
al can
Art. 26 — Compete ao Segundo Tesoureiro :
1- substituir ao Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos ;
ir o mandato, em caso de vacância, até o seu término
JI.- prestar, de modo geral, a sua colabóração ao Primeiro Tesoureiro.
Art. 27 - O Conselho Fiscal será constituído por dois (2) membros e seus respectivos
suplentes, eleitos pela Assembléia Geral . . .
g 1º- o mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
82º - em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu
término. Ê
Art. 28 - Compete ao Conselho Fiscal :
1-- examinar os livros da escrituração da entidade ;
1 — examinar o balancete semestral apresentado pelo Primeiro Tesoureiro, opinando
a respeito ;
WI — apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados ;
IV - opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo único — O conselho reunir-se-á ordinariamente a cada seis (6) meses e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
Art 29 — As atividades dos Membros da Diretoria e Conselheiros, bem como à dos
Associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro,
gratificação, bonificação ou vantagem.
Art 30 — A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 31 — A instituição manter-se-á através de contribuições dos associados e de
outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão
aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no
território nacional.
CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO
Art 32 — O patrimônio do Clube 9' de Março será constituído de bens mór
imóveis, ações e apólices da dívida pública.
. Art 33 — No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes serão
destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica que esteja registrada no
Ofício dos Registros Públicos de General Câmara - RS.
CAPÍTULO V-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34 -0 Clube 9 de Março será dissolvida por decisão da Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim. quando se tomar impossível a
continuação de suas atividades.
70.
/
UV
Axt. 35 - O presente Estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, nos termos
do Art. 17 deste Estatuto.
Art. 36 — Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendadas pela
Assembléia Geral.
O presente Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral realizada no dia quatorze de
Vaiglho de dois mil e dez.
Soy Paso 01 de outubro de 2010.
Asa 0!iona Diretor Pres drusiak de Araújo
Gai oo - RGNº 4045455591
13 2922812
-06-
RSS
RELAÇÃO NOMINAL DOS SÓCIOS FUNDADORES DO CLUBE 9 DE MARÇO DE
GENERAL CÂMARA —- R$
Presidente: Rudinei Indrusiak de Araujo, brasileiro, casado, motorista, CPF nº
443.112.900-63, RG 4045455591, residente na Rua General David Canabarro, nº
367, General Câmara — RS;
Vice Presidente: Wilhem da Silva Nogueira, brasileiro, casado, aposentado,
CPF nº 186.868.770-87, RG nº 1024675496, residente na Rua Mac Genity, nº 183,
General Câmara — RS; .
Primeiro Secretário: Luiz Carlos Pereira, brasileiro, casado, advogado, CPF
nº 138.407.890-87, RG nº 1018061406, residente na Rua General David Canabarro
nº 173, General Câmara — RS;
Segundo Secretário: João Pires Pereira, brasileiro, casado, aposentado, CPF
nº 111.397.650-00, RG nº 9014179205, residente na Rua Dom Feliciano, nº 307,
General Câmara — RS;
Primeiro Tesoureiro: Francisco de Paulo Schmidt, brasileiro, casado,
aposentado, CPF nº 216.476.400-59, RG nº 7004669581, residente na Rua General
David Canabarro, nº 357, General Câmara — RS;
Segundo Tesoureiro: Hilton Luiz Moreira Barreto, brasileiro, casado,
motorista, CPF nº 208209.410-34, RG nº 9007963607, residente na Rua General
David Canabarro, nº 354, General Câmara — RS;
CONSELHO FISCAL:
Titular: Hilton Holz Barreto, brasileiro, solteiro, maior de idade,
fisioterapeuta, CPF nº 097.199.697-09, RG nº 3076332745, residente na Rua
General David Canabarro, nº 354, General Câmara — RS;
Titular: Rodrigo Baptista Moreira, brasileiro, casado, professor, CPF nº
882.070.210-04, RG nº 1067295384, residente na Rua Borges de Medeiros, nº 259,
General Câmara — RS;
Suplente: Luiz Fernando Gomes Franken, brasileiro, casado, comerciário,
CPF nº 412.106.890-49, RG nº 9024688451, residente na Rua XV de novembro, nº
15, General Câmara — RS;
Suplente: Helton Holz Barreto, brasileiro, casado, empresário, CPF nº
014.180.370-36, RG nº 7076332761, residente na Estrada de Santo Amaro, distrito
de Santo Amaro do Sul, General Câmara — RS;
Rudinei Indrusiak de Araujo
CPF: 443.112.900-63
A
RELAÇÃO NOMINAL DOS COMPONENTES DA DIRETORIA E CONSELHO
FISCAL DO CLUBE 9 DE MARÇO DE GENERAL CAMARA — RS
DIRETORIA DO CLUBE 9 DE MARÇO:
Presidente: Rudinei Indrusiak de Araújo, brasileiro, casado, motorista, CPF nº
443.112.900-63, RG 4045455591, residente na Rua General David Cabarro, nº367, General
Câmara — RS; 5
Vice Presidente: Wilhem da Silva Nogueira, brasileiro, casado, aposentado, CPF Nº
136.868.770-87, RG Nº 1024675496, residente na rua Mac Genity, nº 183, General Câmara —
RS; : ” “
Primeiro Secretário : Luiz Carlos Pereira, brasileiro, casado, advogado, CPF Nº
138.407.890-87, RG Nº 1018061406, residente na rua General David Canabarro, nº 173,
General Câmara — RS; .
Segundo .Secretário: João Pires Pereira, brasileiro, casado, aposentado, CPF Nº
111.397.650-00, RG Nº 9014179205, residente na rua Dom Feliciano, nº 307, General
Câmara -RS; )
Primeiro Tesoureiro: Francisco de Paulo Schmidt, brasileiro, casado, aposentado, CPF
Nº: 216.476.400-59, RG Nº 7004669581, residente na rua General David Canabarro, nº357,
General Câmara — RS;
Segundo Tesoureiro: Hilton Luiz Moreira Barreto, brasileiro, casado, motorista, CPF
Nº 208.209.410-34, RG Nº 9007963607, residente na rua General David Canabarro, nº 354
General Câmara - RS.
CONSELHO FISCAL :
Titular : HILTON HOLZ BARRETO, brasileiro, solteiro, maior, fisioterapeuta, CPF
Nº 097.199.697-09, RG Nº 3076332745, residente na rua David Canabarro, nº354, General
Câmara — RS;
Titular : RODRIGO BAPTISTA MOREIRA, brasileiro, casado, professor, CPF Nº
882.070.210-04, RG Nº 1067295384, residente na rua Borges de Medeiros, nº 259, General
Câmara - RS;
Suplente : LUIZ FERNANDO GOPMES FRANKEN, brasileiro, casado, comerciário,
CPF nº 412.106.890-49, RG Nº 9024688451, residente na rua XV de Novembro, nº 15,
General Câmara — RS; .
Suplente: HELTON HOLZ BARRETO, brasileiro, casado, empresário, CPF Nº :
014.180.370-36, RG Nº 7076332761, residente na Estrada de Santo Amaro, Distrito de Santo
Amaro do General Câmara — RS.
identá do Clube 9 de Março
Rudinei Indrusiak de Araújo
SA on
ATA Nº 001 (ATA DE FUNDAÇÃO)
Aos nove dias do mês de março de dois mil e dez, na Rua General David Canabarro, nº 367,
Município de General Câmara - RS , às 20:30 horas, reuniram-se as pessoas abaixo
assinado, com a finalidade de fundar o “CLUBE 9 DE MARÇO. Na mesma reunião
aprovaram o ESTATUTO SOCIAL por unanimidade e elegeram também, por
unanimidade, a primeira diretoria do Clube que ficou assim constituída: PRESIDENTE:
RUDINEI INDRUSIAK DE ARAÚJO; VICE PRESIDENTE, WILHEM DA SILVA
NOGUEIRA; PRIMEIRO SECRETÁRIO: LUIZ CARLOS PEREIRA: SEGUNDO
SECRETÁRIO: JOÃO PIRES PEREIRA; PRIMEIRO TESOUREIRO: FRANCISCO DE
PAULO SCHMIDT; SEGUNDO TESOUREIRO; HILTON LUIZ MOREIRA BARRETO,
CONSELHO FISCAL: TITULAR, RODRIGO -BAPTISTA MOREIRA ; TITULAR,
HILTON HOLZ BARRETO ; SUPLENTE, HELTON HOLZ BARRETO; SUPLENTE,
LUIZ FERNANDO GOMES FRANKEN e, nada mais tendo sido tratado, lavrou-se a
presente ATA para registro, que, lida e aprovada vai assinada por todos os presentes.
H ia
CPF : 443.112.900-63
RG : 4045455591
(Tlsiz Carlos Pereira
CRE nº 138..407.890-87 RGnº 1018061406 - OAB RS 22.912
pap
0432522942
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Var
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
R vAS jr
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
Assunto: Parceria Carnaval 2018
PARECER JURÍDICO 077/2018
Chega para análise dessa Procuradoria o Ofício n.º 01/2018 da instituição
Clube 9 de Março, no sentido de firmar uma parceria com a Administração Pública
para a realização do Carnaval 2018.
Junta cópia do cartão CNP), Estatuto, ata de fundação e plano de trabalho.
É o breve relatório.
Conforme se verifica, o Clube 9 de Março, em solidariedade com a
Administração se dispôs a ajudar a Administração Municipal na realização do
evento de Carnaval 2018 a ser Realizado no Grêmio Desportivo do Arsenal de
Guerra - GDAG - através de voluntariado de membros daquela associação, bem
como o empréstimo de móveis e pagamento de estrutura de som, iluminação de
palco, seguranças e alimentação de integrantes de bandas e seguranças, através
de valores obtidos na cobrança de ingressos e copa.
Solicita que a Administração apenas que a Administração realize o
pagamento das bandas para o Carnaval.
O Jurídico entende que esse ofício serve apenas para formalizar essa
parceria, haja vista que a Administração se propôs a realizar o Carnaval de Salão
no ano de 2018.
A entidade Clube 9 de Março de propõe a gerenciar os recursos de
bilheteria e copa para pagamento da estrutura do evento, deixando claro que
recursos que por ventura venham a sobrar em caixa, após o pagamento dos
fornecedores, serão destinados à reforma do GDAG e do Clube 9 de Março.
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: juridicoGogeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
nd
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
É de conhecimento público, que a Administração está providenciando
Sa oa
junto ao Exército Brasileiro a Concessão de Uso do GDAG, sendo que no dia de hoje
já há a Permissão para a realização do evento.
Veja-se que o Clube 9 de Março foi a única instituição que manifestou
interesse de ajudar na promoção desse evento, porém salienta-se que a
Administração iria realizar o evento aos seus próprios custos.
Ademais, o Clube não solicita nenhum repasse de recursos financeiros à
Administração, apenas não se responsabiliza pelo pagamento de bandas.
A instituição não se coloca como a promotora do evento, nem tem a
finalidade de obter recursos com os ingressos do evento ou do erário municipal.
Neste caso, entende-se pela aplicação das regras da Lei n.º 13.019/2014
(Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), haja vista se tratar de
um Acordo de Cooperação.
Embora a Administração Pública se paute pelo Princípio da Legalidade e
por essa razão seus atos devem formalizados, o simples auxílio da Sociedade Civil
na realização de um evento cultural e de apelo popular de grande parte da
sociedade camarense, não vemos caracterização de um Termo de Fomento ou
Cooperação.
Destaca-se ainda o Princípio da Finalidade, onde é necessária a análise
das circunstâncias do caso concreto no sentido de o ato ter atendido o interesse
público almejado em vistas da previsão normativa genérica. Soma-se a isto que há
previsão orçamentária para a promoção de eventos culturais, sendo o Carnaval de
Salão um destes eventos.
Nossa Constituição Federal no art. 1º, parágrafo único, assim dispõe:
Art. 19(...)
Parágrafo único, Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio
de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
Constituição. (grifo nosso)
No caso em tela verificamos uma instituição devidamente formalizada
está se dispondo a ajudar na realização do maior evento
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: juridicofgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
ads
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
cultural de nosso país, o Carnaval. Verifica-se ainda o apoio popular nas redes
sociais ante a revitalização do GDAG e a volta do tradicional carnaval de salão
naquele espaço.
Por todo o exposto, opina-se pela aceitação da parceria entre a
Administração Municipal e o Clube 9 de Março.
Ao Senhor Prefeito para homologação.
General Câmara, 08 de fevereiro de 2018.
|
ABES Anjos Baptista
| Advogado Municipal
OAB/RS 106.547
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: juridico(ogeneralcamara.com
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
DCTDF .
ARSENAL DE GUERRA GENERAL CÂMARA
(TREM DE GUERRA DA PROVÍNCIA DO RGS - 1773)
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 01 - 2018/FA - AGGC
TERMO DE PERMISSÃO DE USO que faz o
Arsenal de Guerra General Câmara (AGGC), por
intermédio de seu Diretor, em favor da
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL
CÂMARA
Aos trinta e um dias do mês de janeiros de 2018, nesta Organização Militar (OM), doravante
denominada AUTORIZADORA, perante seu Diretor, Cel DAVID GOMES SANTIAGO, cuja
competência encontra-se estabelecida nas Instruções Gerais para a Utilização do Patrimônio
Imobiliário Jurisdicionado ao Exército Brasileiro, compareceu o Prefeito municipal da Cidade de
General representante do Poder Executivo Municipal, doravante denominada AUTORIZADA, sediada
na Rua General David Canabarro, 120, Centro, General Câmara, RS CNPJ/RJ nº 88.117.726/0001-50,
neste ato representada por seu Prefeito Municipal Sr HELTON HOLZ BARRETO, brasileiro, casado,
com residência na Estrada Santo Amaro, 649, Município de General Câmara, General Câmara, RS,
Identidade 7076332761, CPF 014.180.370-36, e as testemunhas qualificadas que pactuaram a lavratura
deste Termo de Permissão de Uso, de natureza precária e discricionária, em conformidade com as
* cláusulas aqui descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. A União Federal é proprietária e legítima possuidora do imóvel
onde se localiza a área em que deverá ser realizada o evento, que constitui o objeto deste Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA. Constitui objeto do presente termo. a permissão de uso do Próprio
Nacional - Antigo Grêmio Desportivo Arsenal de Guerra (GDAG), cadastrado sob Nr RS-03-0368,
situado na Rua Gen Gustavo Cordeiro de Farias, S/Nr, neste Município de General Câmara, para
realizar os eventos de festejos de Carnaval, sendo vedada qualquer outra destinação para aquele local.
CLÁUSULA TERCEIRA. O uso será permitido somente para o período total compreendido
entre as 08:00hs do dia 05 de fevereiro até as 17:00hs do dia 15 de fevereiro de 2018, para os
trabalhos que englobam: montagem de cenários e equipamentos, preparação de instalações, realização
do evento recreativo, serviços de apoio e serviços de desmontagem.
CLÁUSULA QUARTA. A permissão ocorrerá sob regime não oneroso, fica estipulada que
com a permissão de uso do referido imóvel, a parte cessionária poderá realizar pequenas reformas
necessárias para a sua conservação e utilização, tendo em vista os termos do Processo de Cessão de
Uso para a Prefeitura Municipal de General Câmara já estar em andamento na 3º RM, conforme Ofício
nº 503-A3.7/A3/Gal x, de 31 JUL 2017.
às Folha 1 de 4 do Termo de Permissão de Uso no 01-2018/FA.
í
CLÁUSULA QUINTA: A AUTORIZADA deverá tomar providências no sentido de que suas
atividades não venham a interferir no trânsito normal dos moradores da Organização Militar e nas
atividades do Estádio de Futebol Argemiro Dorneles.
CLÁUSULA SEXTA. É proibida a gravação e divulgação de qualquer cena que possa
identificar as instalações da OM, a fim de evitar qualquer vinculação à imagem do Exército Brasileiro.
CLÁUSULA SÉTIMA. É proibido o ingresso e a permanência no interior do GDAG, de pessoas
armadas vinculadas à AUTORIZADA ou aos participantes do evento.
CLÁUSULA OITAVA. São proibidas a realização e a gravação de quaisquer cenas de nudez, sexo
ou conteúdo atentatório ao pudor, em qualquer área do AGGC.
CLÁUSULA NONA. A AUTORIZADA fica obrigada a restituir a área nas mesmas condições
que encontrou. Obriga-se a fazer, por sua própria conta, a limpeza da área, antes do início dos
trabalhos e a retirar todo o material que utilizou ao final. Caso o material utilizado não seja retirado
até esse prazo, salvo motivo justo ou de força maior, será incorporado ao patrimônio da Fazenda
Nacional, salvo se a impossibilidade de retirada for justificada por escrito pela AUTORIZADA.
Parágrafo 1º. A AUTORIZADA, por necessidade técnica, poderá promover nas árgas mencionadas
na Cláusula Primeira supra, modificações de caráter cenográfico, desde que autorizadas pelo Fiscal do
Contrato, comprometendo-se a retirar todos os equipamentos e modificações quando do término das
atividades.
Parágrafo 2º. Em nenhuma hipótese será autorizado a retirada de vegetação nativa típica ou a
implementação de modificações que danifiquem a flora e a fauna das áreas contidas na Cláusula
Primeira supra.
CLÁUSULA DÉCIMA. A AUTORIZADA fica responsável pelo apoio de segurança, para
prover a segurança das pessoas que estiverem durante as atividades das cenas que constituem objeto
deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. A alimentação para todos os envolvidos no evento é da
responsabilidade da AUTORIZADA, devendo ser servida nas proximidades na área habitualmente
utilizada para esse fim. Cabe a AUTORIZADA zelar para que a utilização energia e de
.combustível/gás inflamável seja feita de forma segura, de modo a prevenir incêndios e explosões
durante a realização do evento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Para atender aos participantes do evento a
AUTORIZADA deverá arcar com todas as necessidades da legislação, como a obtenção de licenças e
alvarás, assim como a colocação de banheiros químicos na área à sua disposição, extintores,
ambulância, devendo colocá-los nas imediações do local do evento e necessitar para o transporte de
pessoal e equipamentos para o evento.
Parágrafo Único. A AUTORIZADA somente poderá utilizar o imóvel se for apresentado as
autorizações para uso do Corpo de Bombeiros Militar e da Brigada Militar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. A AUTORIZADA poderá utilizar o pessoal que julgar
necessário, que terá ingresso mediante identificação feita por seu funcionário.
Parágrafo Único. A prática de atos atentatórios ao pudor ou que contrariem as normas da boa
educação deverá ser coibida pela AUTORIZADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. As pessoas vinculadas a AUTORIZADA deverão
permanecer na área do evento, expressamente definida no objeto deste contrato.
Parágrafo 1º. E expressamente proibido o acesso do pessoal envolvido no evento a quaisg
outras áreas do AGGC, diversas daquela estabelecida no objeto deste contrato.
hs
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA. A AUTORIZADA fica obrigada a prover o socorro
que se fizer necessário para todos os participantes do evento e da equipe técnica, sendo de sua
responsabilidade quaisquer acidentes que ocorram com os participantes do evento.
Folha 2 de 4 do Termo de Permissão de U
Lg
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Se, de qualquer forma, o evento não puder ser realizado na
data/período autorizado, por motivos climáticos, a AUTORIZADORA concederá, de acordo com
disponibilidade de data do AGGC, novo dia para sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. Todos os atos cometidos pela AUTORIZADA que
caracterizarem o descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida na presente
Permissão de Uso deverão ser registrados, por escrito, pelo fiscal do contrato é apresentados a pessoa
que assinou o contrato.
Parágrafo 1º. Os registros serão enviados para a AUTORIZADA, devendo ser entendido
como uma advertência para a mesma, a quem caberá todas as medidas que julgar necessárias para
coibir a repetição do fato. .
Parágrafo 2º. O pessoal utilizado pela AUTORIZADA durante a realização do evento deverá
estar ciente de que o descumprimento das cláusulas implicará em sanções a serem estabelecidas pelo
Diretor do AGGC, após a análise da gravidade das mesmas, podendo, mesmo, ser cancelada a
permissão de forma definitiva.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. Obriga-se a AUTORIZADA a satisfazer todas as exigências
dos poderes públicos a que der causa. :
CLÁUSULA DÉCIMA NONA. A AUTORIZADORA poderá dar por findo, de pleno direito,
este contrato, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, se a AUTORIZADA
infringir obrigação legal, descumprir qualquer cláusula ou condição do presente contrato ou, ainda,
cancelar em definitivo o evento objeto deste termo.
Parágrafo Único. Esta Permissão de Uso poderá também ser cancelada por razões de interesse
público de alta relevância, justificadas e determinadas pelos escalões superiores do AGGC.
CLÁUSULA VIGÉSIMA. A AUTORIZADA fica obrigada a fazer, por sua própria conta, no
prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo estipulado na CLÁUSULA
TERCEIRA, as reparações dos danos materiais causados pelo pessoal que empregou, durante a sua
permanência no PN, sem prejuízo da ação judicial reparatória cabível.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA. Para dirimir os conflitos originários deste contrato,
fica eleito o foro da Justiça Federal de Porto Alegre - RS.
E por assim se declararem ajustados e contratados, assinam pela AUTORIZADORA, seu
Diretor, Cel DAVID GOMES SANTIAGO e, pela AUTORIZADA, o Senhor HELTON HOLZ
BARRETO, juntamente com as testemunhas, presentes a todo q ato, depois de lido e achado conforme
o presente Instrumento.
No impedimento de:
AIR RAÍMOS — Maj
Subdiretor do Arsenal de Guerra General
(Idt nº 030875604-08 MD)
LTON HOLZ BARRETO
Responsável pela gravação
(Idt nº 7076332761)
Folha 3 de 4 do Termo de Permissão de Uso no 01-2018/FA.
Testemunhas:
LEANDRO DE SOUZA DA SILVA -2º Ten
Adjunto da Fiscalização Administrativa do AGGC
(Idt 030757824-5 — MD)
Y Folha 4 de 4 do Termo de Permissão de Uso no 01-2018/FA.
o)
5
A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ES
“As PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Secretaria de Planejamento
ACORDO DE COOPERAÇÃO N.º 001/2018
ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O
MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA E
CLUBE 9 DE MARÇO
O Município de General Câmara, representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. HELTON
HOLZ BARRETO, e o CLUBE 9 DE MARÇO inscrito no CNPJ Sob o nº. 90.892.928/0001-10, com
sede na Av. XV de Novembro, nº 200, Bairro Centro - General Câmara - RS, representado neste ato
pelo Sr. Rudinei Indrusiak de Araújo, CPF nº 443.112.900-63 resolvem entre si na melhor
forma de direito celebrar Acordo de Cooperação:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a realização do evento Carnaval de Salão
2018.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDAS DAS PARTES
Caberá ao Município:
1) Contratação de banda para duas noites de carnaval e uma matinê;
2) Cooperação de Servidores do Município para organização e realização do Carnaval de
Salão 2018.
Caberá ao Clube 9 de Março:
1) Auxiliar na reforma do GDAG através de voluntários;
2) Empréstimo de cadeiras e mesas para o Carnaval de Salão 2018;
3) Voluntários para organização e realização do Carnaval de Salão 2018;
4) Pagamento de despesas com a realização do Carnaval de
Salão 2018.
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: prefeitofageneralcamara.com
Ae E
19
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA /
Secretaria de Planejamento
CLAÚSULA TERCEIRA —- DOS RECURSOS FINANCEIROS
Este Acordo, por si, não implica em compromissos financeiros entre as Partes. O custeio das
despesas referentes ao Plano de Trabalho correrá por conta das dotações orçamentárias, ou
não, de cada Parte, sem haver indenização de uma à outra.
PARÁGRAFO ÚNICO -— Receitas que sobrarem após a quitação de fornecedores deverão ser
empregadas na consecução do Plano de Trabalho proposto.
E por estarem as partes em pleno acordo em tudo quanto ora é acordado, assinam o
presente, em três vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes
interessadas.
General Câmara, 09 de fevereiro de 2018.
Helton Holz Barreto Rudinei Indrusiak de Araújo
Prefeito Municipal Presidente do Clube 9 de Março
cio
[La
indo uma
Const
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 e
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: prefeito(Dgeneralcamara.com
Ofício n.º 02/2018
Ao Exmo. Sr. Prefeito de General Câmara
Sr. Prefeito:
Em atendimento ao estipulado no Acordo de Cooperação
001/2018, viemos através deste ofício apresentar a
Prestação de contas referente ao Acordo de Cooperação
001/2018 - Carnaval de Salão 2018.
Prestação de Contas - Carnaval de Salão 2018
COPA
Arrecadado Gasto Lucro
Refrigerante -—
393 latas ao
Susto dó R$1.179,00 R$864,60 R$314,40
R$3,00
Água - 446
garrafas ao
custa (dá R$892,00 R$669,00 R$223,00
R$2,00 II
Cerveja latão
- 3452 latões
ao custo de R$17.260,00 R$10.873,80 R$6286,20
R$5,00
Cerveja lata
s/álcool - 24
latas ao custo R$120,00 R$14,00 R$48,00
de R$5,00
Batata Frita R$425,00 R$425,00
Pastel R$509,00 R$509,00
Gelo R$150,00
TOTAL COPA R$20.385,00 R$12.629,40 R$7.755,60
OBS.: os gastos com batata frita e pastel foram
contabilizados nos gastos com supermercados
Arrecadado
Ingresso = total de 923
ingressos vendidos nas duas | R$13.845,00
noites ao custo R$15,00
TOTAL ARRECADADO: COPA + PORTARIA - R$21.600,60 (vinte e um
mil e seiscentos reais com sessenta centavos)
DEMAIS GASTOS COM A REALIZAÇÃO DO EVENTO
Ajudantes de cozinha R$200,00
Carro de som - anúncio evento R$280,00
Tecidos Decoração R$305,00
Camisetas equipe de trabalho R$752,00
Pinturas letreiros - Maurílio R$100,00 - obs.: sem nota
Mercado Didi R$1.518,78
Mercado Márcio R$33,60
Mercado Bonato R$127,68
Banda Nosso Balanço - Som/luz R$6.500,00
Seguranças R$3.120,00
R$120,00 - Doação de 2
fardos de cerveja.
Total dos demais gastos com o evento: R$13.057,06 (treze
mil, cento e trinta e sete reais com seis centavos)
Roger - bateria de carnaval
Ao Final verificamos um Arrecadado de R$34.230,00 com um
gasto de R$25.686,46, assim resultando em um LUCRO de
R$8.543,54 (oito mil, quinhentos e quarenta e três reais
com cinquenta e quatro centavos).
Desta maneira, nos termos do Acordo de Cooperação n.º
001/2018 passamos a Prestação de Contas dos valores
referentes ao Lucro do evento.
PM
-
O
Investimento do Lucro (8.543,54)
PPCI R$2.000,00
Taxa PPCI R$283,00
Luzes de emergência para o|R$300,00
GDAG
Conserto do Telhado R$700,00
Serraria Rosa R$1.200,00
Cervejeira 600 litros para o | R$4.000,00
Clube 9 de Março
Total dos investimentos R$8.483,00 (oito mil quatrocentos
e oitenta e três reais).
Em caixa R$60,54 (sessenta reais com cinquenta e quatro
centavos) que será usado na reforma do Clube 9 de Março.
Certos de termos cumprido com a devida prestação de contas
do evento Carnaval de Salão 2018, encaminhamos a presente
para apreciação da Administração Municipal.
General Câmara, 27 de março de 2018.
Presidente do Clube 9 de Março
Des fe sas
RECIBO
Eu Jonas Silveira rodrigues
CPF:010.162.260-04
Recebi referente a parte do pagamento
do carnaval 2018 de general câmara RS
a quantia de $ 6,500.00 seis mil e
quinhentos reais.
JD produções cnpj:10.702.212/0001-49
E) RECIBO (00 )
RECIBO E 0555)
rsss + oe A RN RAS
pagocomchequedoBanco
DO MD aa
em enem Da DE A tons À
Lj
NO: ISCAL DE P) AÇAU DE
SERVIÇOS SERIE "T"
avasnaca Nº -000173
3º Via Jomal
CNPJ: 17.279.223/0001-32
Alvará do Mun: 13260
VIANA SONORIZAÇÃO
Catarina Frazen Viana - ME
Av. xv de Novembro,334
General Câmara- R$
Nat. da Oper.:
Data da Emissão )JQ/ 02,1 )g
, USUÁRIO OU DESTINATÁRI -
Nome Pra StB (BO TG al
Endereço: +
Município: Estado:
CNPJ: Inscr. Estadual:
Especificação do serviço
desta Ega à RAS E
RUA BORGES DE nEDETiOS e General Câmara, AS
Ce Documento Aux
[ a rn Pa A
era aro co 2 Ra a
+ Sa a
dO 8974750029 copo EIS à, “
lí
DOS 204480006 4785 c-Boy ci me um
ET
agi Torá R$
DE PAGAMENTO
CARTAO LOJA R$
Ô - MARI PRISCO
fis VOTO.: 12702118
ThxA: 0.008 40 MES
Consulta pela
tt: OW Sea Par de o asp
rtoonsan O os on
Impressora EPSON TH-T20
Cporador OOO0OS - MART o]
ferainal
Data e Hora 8/7771) mad
q
ROSTARA DELLA NINA GONÇALVES NE
Ergo, Si
hino ut Dó
E
assada
Docusenta
do Nota
DEE wc. tu
Piscal Eletrânica para Consuaidor Final
aorovei de Crédito TCHS
uz 2
ua 7836043000N13 OLES SO:4 D)
DOS TES28408HO00O REI 115 PERO
6 TESBSZISÓIZI BATATAS
ud. TOTAL DE ITENS
VALOR-TOTAL R$
FORMA DE PAGAMENTO
VALE R$
3 i
de EnsParêncio raia a
06
552,39
ro ar po ser Série, Hg Emissão dao /2810 o
httos:/7uwo. sfaz.18. 600. CER aspx
CHAVE DE
3 azonssade VOSSOS 10331000010335
E ES
j
erica o jr A
loressora , “EPSON T-TZO
Operador 000005 — ROSTARA
E ti
dita e hora 10/02/2018 09:08:53
Bs :.ê
sos des es
soês TH Sud
E Ê dn iecomomess
Ê es atenea
É Ficóícea
=< E sbee2ê
Es E IBSEXE
z RE EEE
EEBES
Eu finda)
ámara, R$
oressora EPSON TH-T20
radar 000005 - ROSIARA
feia 03
Loja oo
Data e Hora 12/02/2016 16:32:48
ss : 1H gs!
ES ' 18 8 8!
GER! :8 eg:
ss SE E ê:
Pis E SH aiê
Ê 23. ess E
7 E Sis
ÉS Be gê:
=" 3 E Ea E
325 & É
ESsê ga: os 8:
E de'te EE!
ES mé .S e;
Fo | Sê ã ia
gr aê ro
gs ês
SST DUNA RCA
RUA BORGES DE netos, Rosa
201 T89284080DO0O REFRIG PE um A
2 7892840800000 REFRIG PEPS] 2 4.39 439
003 7892840800000 REFRIG PEI ly
004 7891032015727 NOLHO REF RAOICH ET po
05 TOSEOTIABINTO ARROZ NAM IRANCO a E
N06 7896079431ITO ARROZ NAM IRANCO JR N nó
007 7899767157187 OVOS GRAN, ER BRANCO 1 DI
Jespauivo CA com aliapotas É Pa neo da Te
TO.: 12/02/18
dot.so VCTO.: 12/02/
É so. Babe! AEE
Mer OO série OU Extsão 2/0218
pela rave de
httos;, = Lt a gov. de -COM aspx
CHAVE DE
A318020153861080538550S600O! 40100001 MA
Protocolo AMU: ams
052/0013395
e é deal Câmara, R$
43] 8012744 1582
EPSON TH-120
000003 - MART PRISCO
Protocolo A
Opei
T
Loja
Data e Hora
ROSIARA DÍ
“ONCALVES ME CNPJ: 1 sa KA
CLA IM 013395 RUA BORGES DE NEDE!
ua sa DEDE SO a CO Cisara, AS Pon
Fone ssóson E E -
DA fomento funil
da data Psi Pela Cintos Final
hão peraito amroitomnto de Crédito
do Nota Ro Eletronics para, fia Fig
ELLA THA GONÇALVES ME
me: 052/0013395
E) General Câmara, AS
roveitamento de
Eter Codis Descrição Ot4 Un VIF, Unit Ur, Total
= =e mem 101 “2omoononaara RE-FEO CO)
NO! 135E061526006 PAPEL TOR jê SH ola 20cy caga JO T8S2840800000 REAIS pel 43,07
Joc tasmaTS00ZIS COPO PRÉ j ia OM JUS TBI2BHOSODO0O REFRIS PE; 4.89
Hs 8960434554 UUARDAN SOU E 304 TES2840800000 REFRIS PESE 489
04 T8SEI0AD621SS PRATO ni o Prou BRAGA 15cm [41 205 20S080OGO65B8 HT -SArATa 4.39
Ho TOserATOrNO PRATOS VERIA 5 ORAR C/10, fa 306 2050B0O0O6S02 HI-baTATe “6 Lad
e Teseoracnt amoz médio Bo Mig, Ar MP TESTOBOISASES HagUNESE Eiaod
jm Tescossmonra ouco sm ARMA per Bo id N08 T891080154564 MALOESE jm
me tesesesisase ooLTOS BREAD Cx cj 19 205 Nos ISaseM matos aa
05 2082800000000 HT-REPGLH oo am DIO 7896292341081 MILHO EM CONS bj
to 2onisonidoac-so cab abas fo so ON TOSTS1T2O9OS6 ERVILHA FI ts
mi Temos crua nO Tine TAM, 408 E DIZ 78S7517205056 ERVILHA FI au
M2 2ogaoomoss Hi -romre Lap ia o DIS TOSIOBONSASBA MATONESE
3 2052600006379 W-pIVENTA de Em 04 TEMOBON4G8SS Chama
18 2321800090000 HT-FENPER sds
15 300005446 HT-CEBOLA IS, 5a
te 2Mnisononz1es Wr-cenoun atá
MET NOOOT36S HT-ALHO K 7
tê TBseOs2aas 11 SAL MOTDO TO 14s
to. Tesesos2astt sa quo 16
26 TOS620NBI4OSS UDMAGHE DE Ly
21 TOSS76TISTIB7 OVOS GR, MA, q
22 2018500050614 AC-BOU AG ga
3 TESESaNGONC MASSA RA tens
134,70
TD. TOTAL DE ITENS
E o ; 00005 = ROSTARA
Múnero, GO0O0O945, Enissão 09/02/2016 15:13:
aa o era tas
nttos:/fwuy. se oe ao. NE COM, aspx
seage dB OS aus ocoosase
Impresso:
far
— EPSO TR-T2O
000005 BOSTA
001
ne
“a é Hora 09/02/2016 15:20:17
]
t2vo2saona 091084)
ME OS PROGUTGESERVIÇOS CONSTANTES DANOTA FISCALINDICADAAGTADO NE
Ne 018261261
SÉRIE: 890
CNPJ: 20.443.043/0001-59
RECERENGS DE RODRIGO ARAÚIO CALDAS DosTSTS30aT =
BE RECANTO [ET
DANFE a)
RODRIGO ARAUJO CALDAS | “eee eos |
00019132042 - ME Pia Fig ara
TEAVEDEACESSO”
4318 0287 9586 7400 0181 5589 0018 2612 6115 0504 2980
Consulta de autenticidade no portal nacional da
NF-e www nfe fazenda. gov.br/portal, ou no site
da Sefaz Autorizadora
RTDENE DE AUTORIZAÇÃO EURO
143180028066569 - 17/02/2018 17:19:35
RUA DR MAC GENITY, 183 - VILA POPULAR,
GENERAL CÂMARA, RS - CEP: 95820000 -
Fone/Fax: (99)8034-2909
Nº. 018.261.261
REAR ONT
Prestação de Serviço
TNCRICÃO ESTADUAT
ISENTO
vesmeurimoneneree
NOMERAZÃO SOCIAL
MUNICIPIO DE GENERAL CAMARA
TER
88.117.726/0001-50
17/02/2018 17:16
TNGERECO Ter DADA ENTRADASAD
ESTRS 244, SN 95820-000
crio INSCRIÇÃO ESTADUAL ONA DE ENTRADARA RA
JENERAL CAMARA 052/1034582
[PAGAMENTO À VISTA
clucuLo vo iurosro.
VALOR TOTALDOS PRODUTOS
752,00
| TALO TOTACDANOTA
752,00
fr TRIPRESSÃO COLORIDA FADE ECOSTAS CI RS ER SEDE To TE T [
esperas rena o camas | | |
—| vagina po paererro Ra RE I l l l
chuceLovonsor
Co TT VALOR TOTALDOS SANVICOS O RCA POSSO O TORO J)
TNTORMAÇÕES COMPLEMENTARES
GABINETE DO PREFEITO
Informações Adicionais de Interesse do Fisco: [ *** Login O
perador CNPJ: 20.443.043/0001-59 - RODRIGO ARAUJO CALDAS O
0019132042 - ME; |
RESINADOROFISCO
AA Tea
ade
Esta nota fiscal não foi assinada digitalmente. Página EA
4]
EE Número do RPS Número da nota
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS
Data da emissão da nota
09/02/2018 09:46:49
Data do fato gerador
09/02/2018 09:46:49
(Código de verificação
6KKFUPMF8
PRESTADOR DE SERVIÇOS
Nome fantasia: BOND'S
Nome/Razão social: J.C SILVA DE ABREU EIRELI-ME Inscrição estadual:
CPF/CNPJ: 27.858.014/0001-05 Inscrição municipal: Telefone: (51) 99811-301
Endereço: R LINDOLFO PLETZ Número: 350 Bairro: VILA FERRAZ CEP: 96740-000
Complemento:
Município: Arroio dos Ratos UF:RS
E-mail: lumafigueiroQgmail.com Sito;
TOMADOR DE SERVIÇOS
Nome fantasia:
'Nome/Razão social: PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CAMARA
(CPFICNPS: 88.117.728/0001-50 Inscrição municipal: Inscrição estadual:
“Endereço:
Complemento:
Município: UF:
E-mail: Telefone: Celular:
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Valor unitário Qtd Valor do serviço Base de cálculo (%) Is
PRESTACAO DE SERVICOS DE SEGURANCA NOS BAILES 3.120,0000 1.0000 3.120,0000 x =
DE CARNAVAL DE 2018 REALIZADOS PELA PREFEITURA
MUNICIPAL DE GENERAL CAMARA
Forma de Pagamento
Parcela Vencimento Tipo Valor (R$) Parcela Vencimento Tipo Valor (R$) Parcela Vencimento Tipo Valor (R$)
1 Avista 3.120,00
RETENÇÕES FEDERAIS
| PIS/PASEP COFINS inss IR cstL Outras retenções
R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00
Valor bruto = R$ 3.120,00 Valor líquido = R$ 3.120,00 [ Crédito tributário = R$ 0,00
Códigos dos serviços:
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semaventes.
Desc. condicionado(R$) | Desc. incondicionado(R$) Deduções(R$) Base de cálculo(R$) Valor ISS(R$)
0,00 0,00 0,00
TRIBUTAÇÃO DO ISSQN
Natureza da operação: Tributação no município
Situação tributária do ISSQN: Normal
Local da prestação do serviço: Arroio dos Ratos
OUTRAS INFORMAÇÕES
sta NFS-e foi emitida com respaldo nas leis 17.407/2008 e 17.408/2008. .
restador de serviços optante pelo Simples Nacional.
crédito gerado estará disponível somente após o recolhimento do Simples Nacional.
Situação desta NFS-e: Normal
[Documento emitido por ME ou EPP optante pelo simples Nacional.
alor aproximado do tributo federal - R$ 419,64 (13,45%), estadual - R$ 0,00 (0,00%), municipal - R$ 74,57 (2,39%) , com base na Lei
12.741/2012 e no Decreto 8.264/2014 - Fonte: IBPT
l
MERCADO MARCIO - LJ 002
MERCADO MARCIO - LJ 002
MARCIO ANDRE PEREIRA DE FREITAS FILHO MARCIO ANDRE PEREIRA DE FREITAS FILHO
RUA JANUARIO R“ TISTA 183 RUA JANUARIO BATISTA 183
CENTRO GENERAL CÂNRSIA CENTRO GENERAL CÂNRSIA
CEP-SSS TEL: 5136551801 CEP:95820000 TEL: 5136551801
CNPJ:24978831C 3171 INT 220018567 CNPJ:24978531000111 INS: 0520018567
>EDIDO: TO reso - PEDIDO: 17897
ZÓD. VENDA CARTÃO:
CÓD VENDA CARTÃO
SEQ| ICODIGO| IDESCRIÇÃO PRODUTO]
aTD| IUNI IVL UNIT. R$] IVL TOTAL R$|
SEa| ICODIGO| |DESCRIÇÃO PRODUTO]
QTD] JUN VLUNIT-RS| INLTOTAL RS]
001 054968 —DESINFETANTE GOTA LIMPA
4 un X 579 2316
DATA: 20212018 HORA: 19:27:35 E
ATDITENS: 004
4ALOR DESCONTO R$: 0,00
!ALOR TOTAL “5 23,16
ZÓDIGO DA VENDA:
001 025040 DIVERSOS
1. um X 449 449
002” 055052 CERA GIRANDO SOL VERMELH
mn x 595 595
TA 12022018 HORA: 193919
“DITENS: 002
[91OR DESCONTO RS: 0,00
* OR TOTAL RS: 10.44
“ÓDIGO DA VENDA:
BRIGADO PELA PREFERÊNCIA - V.LTE SEMPRE]
ESTE DOCUMENTO NÃO TEM VALOR FISCAL “**
we
23:
ER &
348 E
ESE E
Ess =
sa ER
as a
++ CLIENTE. VENDA AO CONSUMIDOR **
3RIGADO PELA PREFERÊNCIA - VOLTE SEMPRE]
STE DOCUMENTO NÃO TEM VALOR FISCAL "+
Casa Nova
JANUSKI & MENEZES LTDA
RUA RUI BARBOSA, 960/970 CHARQUEADAS - RS
CEP: 96745-000 Em (51) 3658-1956
CNPJ: 93.584.563/00U1 6 236/0011299
VEM DÃO TecSBe57u o "Rep: ORDOS 005064400
uPo Ho EréU AL O o
ASTM CÓDIGO DESCRIÇÃO QD UM! a UNIT PS ET AT TT E
da 00000000000281 ACETRDO | e ope PTE
K TA.
Subtotal R$
DESCONTO -38, o
Mio CRS or sos ea
inheiri
nó LoDEsBODLIIACECEASCE OA
CENTO MUNICIPAL DE GENERAL CAM 230
Causo 96745-: RS
CNPJ/CPF: “88.117.726/0001-50 DendesTMONE OLIVEI
Irib Aprox R$: 41,02 Federal 54,90 Estadual
Fonte: IBPT .
Darunaframeuork - Ren:
arunaFramenork - Mensagen Não Pr
cnpJ/CPÉ Consumidor: 88 117.726/0001-50"
uBô 99EC6 127A3 FFI0OF AF 230098 D66B3 26108268
DARUMA AUTOMAÇÃO nach 2
ECF-IF VERSAO:01.00.00 ECF:004 L5:0001
OPR:ESAIR
Po JO 06/02/2018 16:38;16U
FAB-DRO9138R0000003917: ER
i OL
Rocha & Fonseca Comércio de Bebidas Ltda ME
Rua Dom Feliciano, 32 - Casa - General Câmara/RS
CNPJ: 19.295.075/0001-75 = Inscr, Est: 18346
Nota Fiscal
jNOta Fiscal Nº 663
Venda ao Consumidor Série D-1
Nome: Ea A
Endereço:
Data da Emissão data: LZ/02 | Zel&
CNPJ/CPF:
[Ot] Discriminação das Mercadorias [Pr. Unit] TOTAL |
E Rodrgue Ser. Graficos Lida ME CNP 03587 SMS
Oba. 3x50 6042750 12422017 - ANDFIRS SO00SPSTASO Total R$
InvestzMentos )
Eu Osmani Antonio Gonçalves, portador do CPF: 023.56.870-67 recebo a importância de
R$700,00 ( setecentos reais ), referente ao concerto de e troca de telhas , madeiras e
comedeiras do GDAG (Grêmio Desportivo do Arsenal de Guerra).
(Pimams Ty ontai G omçobr
Osmani Antonio Gonçalves

Serraria Irmãos Rosa Ltda
CHAVE DE ACESSO
4318 0213 1049 0900 0131 5500 0000 0000 7017 7126 0231
Consulta de autenticidade no portal nacional da
NF-e wrorw fe fazenda gov beiportal
ou no site da Sefaz autorizadora
TESCRICÃO ESTADUAL TNSCR ESTADUAL DO SUBS. TRIBUT
Município de General Câmara
O
Ra General David Canaburo 120
fuscrio ax
[General Câmara
FATURA/DUPLICATAS
MMA DE PAGAMENTO NUMERO DA FATURA
(Pagamento a Prazo
CÁLCULO DE IMPOSTO
[NFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.
Empresa optante pelo Sides Nacional não gera crédito de ICMS. Dados para Depto: Serraria rmãos Rosa Lda
Banco Banrisul Agência 0640 Conta Empresarial 06.088662.00.
Nota fiscal eletrônica disponível para download em https.//enota safeweb.com br/enotae.
anual
Pg is | Lig
Recebi do CLUBE NOVE DE MARÇO, a importância de R$ 300,00 (trezentos
reais) referente a aquisição de lâmpadas de emergência.
General Câmara, 07 de fevereiro de 2018
Ed Ed j

open original →