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materia nº 22/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso de imóvel público ao Clube de Mães As Orquídeas, e dá outras providências.
native_id2783

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão

Documents (1)

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
PROJETO DE LEI Nº 22, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o 
uso de imóvel público ao Clube de Mães As 
Orquídeas, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, o uso de 
imóvel público de propriedade do Município de General Câmara, localizado na localidade de 
Monte Alegre, onde anteriormente funcionava a Escola Municipal Pedro Álvares Cabral, 
atualmente desativada e sem finalidade pública.
Art. 2º A cessão de uso de que trata esta Lei será destinada exclusivamente ao 
funcionamento e desenvolvimento das atividades do Clube de Mães As Orquídeas, entidade sem 
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 02.700.677/0001-68.
Art. 3º A cessão será formalizada mediante Termo de Cessão de Uso, contendo as 
condições e obrigações das partes, especialmente quanto:
I – à conservação e manutenção do imóvel;
II – à utilização do espaço exclusivamente para fins sociais da própria associação;
III – à vedação de cessão ou transferência a terceiros;
IV – à responsabilidade por danos ao patrimônio público;
V – ao cumprimento das normas de segurança e higiene.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá estabelecer, no Termo de Cessão de Uso, 
novas obrigações e contrapartidas a serem cumpridas pela associação beneficiada, desde que 
compatíveis com o interesse público e vinculadas às atividades desenvolvidas pelo Clube de 
Mães As Orquídeas.
Art. 4º O prazo da cessão de uso será de 5 anos, podendo ser prorrogado mediante 
interesse público devidamente justificado.
Art. 5º A cessão poderá ser revogada a qualquer tempo, por interesse público 
devidamente justificado, sem direito a indenização por parte da entidade beneficiária.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/0F3E-09EB-F210-1A65 e informe o código 0F3E-09EB-F210-1A65
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
Art. 6º Eventuais benfeitorias realizadas no imóvel incorporar-se-ão ao patrimônio 
público, sem direito à indenização, salvo disposição em contrário no Termo de Cessão.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/0F3E-09EB-F210-1A65 e informe o código 0F3E-09EB-F210-1A65
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [3] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é 
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder, a título gratuito, o uso de imóvel público localizado 
na localidade de Monte Alegre, onde anteriormente funcionava a Escola Municipal Pedro Álvares 
Cabral, ao Clube de Mães “As Orquídeas”.
A referida entidade é uma associação sem fins lucrativos, fundada em abril de 1997, 
inscrita no CNPJ sob nº 02.700.677/0001-68, com atuação consolidada no Município de General 
Câmara, especialmente na localidade de Monte Alegre, desenvolvendo atividades de relevante 
interesse social, cultural, recreativo e assistencial, além de cooperar com o Poder Público e 
demais entidades comunitárias, conforme ofício protocolado junto à Administração Municipal.
Conforme informações constantes no Processo Administrativo nº 113/2026, o Clube de 
Mães conta atualmente com aproximadamente 20 sócias, sendo o único clube de mães do
Município que ainda não possui sede própria. Suas reuniões vêm sendo realizadas nas 
residências das associadas e, quando necessária a realização de eventos maiores, há a 
necessidade de locação de espaços, o que dificulta a continuidade e ampliação das ações sociais 
desenvolvidas pela entidade.
O imóvel objeto da presente cessão corresponde ao espaço onde funcionava a antiga 
Escola Municipal Pedro Álvares Cabral, desativada há mais de 25 anos, não possuindo 
atualmente destinação pública ativa, circunstância confirmada pela Secretaria competente. 
Trata-se, portanto, de bem público atualmente sem utilização administrativa direta, cuja 
destinação social revela-se mais adequada ao interesse coletivo.
A cessão de uso pretendida atende ao interesse público, na medida em que permitirá a 
revitalização de um imóvel atualmente sem função social definida, ao mesmo tempo em que 
fortalece uma entidade tradicional da comunidade local, ampliando sua capacidade de promover 
cursos, encontros, ações comunitárias e atividades de apoio social às famílias da região.
Cumpre salientar ainda que a presente medida observa a exigência legal de autorização 
legislativa para a cessão de bem público, conforme orientação da Procuradoria Jurídica 
Municipal constante nos autos do processo administrativo.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/0F3E-09EB-F210-1A65 e informe o código 0F3E-09EB-F210-1A65
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [4] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
Dessa forma, considerando o relevante interesse social envolvido, a adequada 
destinação do bem público, o fortalecimento das ações comunitárias e o benefício direto à 
população da localidade de Monte Alegre, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação 
desta Casa Legislativa, confiando em sua aprovação.
General Câmara, 29 de abril de 2026.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/0F3E-09EB-F210-1A65 e informe o código 0F3E-09EB-F210-1A65

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