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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
PROJETO DE LEI Nº 23, DE 08 DE MAIO DE 2026
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 199.000,00.
Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no presente exercício
financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil
reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
DESPESA: 8578
ORGÃO: 08 - Secretaria de Saúde
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica
PROGRAMA: 2014 – Atenção Primária à Saúde (APS)
DESTINO: 2 - Atividade
AÇÃO: 135 – Manutenção Atividades do PAB
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
FONTE RECURSO: 1706 – Transferências Especial da União
DETAL. FONTE: 0217 – Emenda 202641680006
-48
COD. ACOMPANHAMENTO: 3110 – Emendas Parlamentares Individuais - União
VALOR: R$ 100.000,00
DESPESA: 857
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ORGÃO: 08 - Secretaria de Saúde
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica
PROGRAMA: 2014 – Atenção Primária à Saúde (APS)
DESTINO: 2 - Atividade
AÇÃO: 135 – Manutenção Atividades do PAB
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
FONTE RECURSO: 1706 – Transferências Especial da União
DETAL. FONTE: 0217 – Emenda 202641680006
-48
COD. ACOMPANHAMENTO: 3110 – Emendas Parlamentares Individuais - União
VALOR: R$ 29.000,00
DESPESA: 8579
ORGÃO: 08 - Secretaria de Saúde
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica
PROGRAMA: 2014 – Atenção Primária à Saúde (APS)
DESTINO: 2 - Atividade
AÇÃO: 135 – Manutenção Atividades do PAB
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço p/Distrib. Gratuíta
FONTE RECURSO: 1706 – Transferências Especial da União
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B1F8-3C23-80C8-1076 e informe o código B1F8-3C23-80C8-1076
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
DETAL. FONTE: 0217 – Emenda 202641680006
-48
COD. ACOMPANHAMENTO: 3110 – Emendas Parlamentares Individuais - União
VALOR: R$ 70.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES R$ 199.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o repasse referente
Emenda Parlamentar 202641680008-48
.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B1F8-3C23-80C8-1076 e informe o código B1F8-3C23-80C8-1076
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [3]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias da
Secretária de Saúde, que não foram devidamente previstas na Lei Orçamentária do ano de 2026.
A finalidade, que trata o presente projeto de lei, tem por objetivo, a suplementação de
recursos, que serão utilizados exclusivamente para despesas na Secretaria de Saúde, conforme
artigo primeiro, e se destinará aos serviços de Atenção Primária à Saúde (APS), para
Manutenção das Atividades do PAB do Município, através da Emenda Parlamentar
202641680006-48, do Dep. Federal Pedro Westphalen.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 08 de maio de 2026.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/B1F8-3C23-80C8-1076 e informe o código B1F8-3C23-80C8-1076
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