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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
PROJETO DE LEI Nº 24, DE 08 DE MAIO DE 2026
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 497.500,00.
Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no presente exercício
financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 497.500,00 (quatrocentos e noventa e sete
mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
DESPESA: 857
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ORGÃO: 05 - Secretaria de Educação
UNIDADE: 01 – Secretaria de Educação
FUNÇÃO: 12 - Educação
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
PROGRAMA: 2010 – Gestão Administrativa
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO:
120 – Reaparelhamento da Secretaria de Educação
NATUREZA DESPESA: 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente
FONTE RECURSO: 1706 – Transferências Especial da União
DETAL. FONTE: 0215 – Emenda 202641
840007
COD. ACOMPANHAMENTO: 3110 – Emendas Parlamentares Individuais - União
VALOR: R$ 497.500,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES R$ 497.500,00
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o repasse referente
Emenda Parlamentar 202641840007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/281A-E789-2313-2F0B e informe o código 281A-E789-2313-2F0B
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias da
Secretária de Educação, que não foram devidamente previstas na Lei Orçamentária do ano de
2026.
A finalidade, que trata o presente projeto de lei, tem por objetivo, a suplementação de
recursos, que serão utilizados exclusivamente para despesas na Secretaria de Educação,
conforme artigo primeiro, e se destinará a aquisição de um ônibus para transporte escolar,
através da Emenda Parlamentar 202641840007, do Senador Luis Carlos Heinze.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 08 de maio de 2026.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/281A-E789-2313-2F0B e informe o código 281A-E789-2313-2F0B
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