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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
PROJETO DE LEI Nº 25, DE 08 DE MAIO DE 2026
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 213.925,00.
Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no presente exercício
financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 213.925,00 (duzentos e treze mil e
novecentos e vinte e cinco reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
DESPESA: 8574
ORGÃO: 12 - Secretaria de Turismo Cultura Esporte e Lazer
UNIDADE: 01 – Secretaria de Turismo Cultura Esporte e Lazer
FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer
SUBFUNÇÃO: 812 – Desporto Comunitário
PROGRAMA: 1002 – Desenvolvimento do Esporte
DESTINO: 2 - Atividade
AÇÃO: 206 – Promoção de Eventos Recreativos, Artísticos e de Lazer
NATUREZA DESPESA: 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente
FONTE RECURSO: 1706 – Transferências Especial da União
DETAL. FONTE: 0216 – Emenda 202641680006
COD. ACOMPANHAMENTO: 3110 – Emendas Parlamentares Individuais - União
VALOR: R$ 213.925,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES R$ 497.500,00
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o repasse referente
Emenda Parlamentar 202641680006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/281A-E789-2313-2F0B e informe o código 281A-E789-2313-2F0B
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias da
Secretária de Turismo Cultura Esporte e Lazer, que não foram devidamente previstas na Lei
Orçamentária do ano de 2026.
A finalidade, que trata o presente projeto de lei, tem por objetivo, a suplementação de
recursos, que serão utilizados exclusivamente para despesas na Secretaria de Educação,
conforme artigo primeiro, e se destinará a aquisição de playgrounds ou parquinhos infantis em
espaços esportivos comunitários, através da Emenda Parlamentar 2026416840006, do Dep.
Federal Pedro Westphalen.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 08 de maio de 2026.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/281A-E789-2313-2F0B e informe o código 281A-E789-2313-2F0B
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