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materia nº 26/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00.
native_id2789

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Parecer favorável da comissão
2026-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
PROJETO DE LEI Nº 26, DE 08 DE MAIO DE 2026
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no 
valor de R$ 50.000,00
.
Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no presente exercício 
financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nas 
seguintes dotações orçamentárias: 
Dotação 8631
Órgão 7 – Secretaria da Assistência Social
Unidade 1 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função 8 – Assistência Social
Subfunção 242 – Assistência ao Portador de Deficiência
Programa 2011- Proteção Social Básica
Ação 14 – Apoio a APAE
Natureza 3.3.50.41.01.02 – Contribuição a Instituição Assistencial e Cultural e 
Educacional
Fonte 
Recurso
1706 – Detalhamento 0218 - Transf. Emenda Parlamentar Estruturação 
SUAS
Valor R$ 50.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, o excesso de 
arrecadação através da Emenda Parlamentar 202628580012.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/1CAB-30C8-FCFE-AA95 e informe o código 1CAB-30C8-FCFE-AA95
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é 
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que 
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias da 
Secretária Municipal de Assistência Social, que não foram devidamente previstas na Lei
Orçamentária do ano de 2026.
A criação das rubricas e abertura do crédito faz-se necessária pelo devido o recebimento 
da Emenda Parlamentar 202628580012 do Deputado Alceu Moreira, para custeio da APAE.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior 
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 08 de maio de 2026.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/1CAB-30C8-FCFE-AA95 e informe o código 1CAB-30C8-FCFE-AA95

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