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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
PROJETO DE LEI Nº 28, DE 08 DE MAIO DE 2026
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 10.000,00
.
Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no presente exercício
financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nas seguintes
dotações orçamentárias:
DESPESA: 8304
ORGÃO: 08 - Secretaria de Saúde
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica
PROGRAMA: 2014 – Atenção Primaria em Saúde
DESTINO: 1 - Projeto
AÇÃO:
164 – Rede de Saúde Linhas de Cuidado
NATUREZA DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros - PJ
FONTE RECURSO: 1621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
DETAL. FONTE: 4090 – PSF/ NASF/ESF Quilombola
VALOR: R$ 10.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, o excesso de
arrecadação na fonte 1621 Inverno Gaúcho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/1CAB-30C8-FCFE-AA95 e informe o código 1CAB-30C8-FCFE-AA95
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2]
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Gabinete do Prefeito Municipal
– Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias da
Secretária de Saúde, que não foram devidamente previstas na Lei Orçamentária do ano de 2026
devido ao o excesso de arrecadação na fonte 1621 para Inverno Gaúcho.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 08 de maio de 2026.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/1CAB-30C8-FCFE-AA95 e informe o código 1CAB-30C8-FCFE-AA95
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