| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2017 |
| Date | 2017-11-23 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito suplementar no valor de R$ 104.400,00 |
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“qa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL BM PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Ad SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 170250 PROJETO DE LEI Nº 056/2017 De 23 de Novembro de 2017. = Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 104.400,00 = HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 75, inciso |, da Lei Orgânica do Município. . FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica aberto no presente exercício financeiro o crédito suplementar no valor de R$ 104.400,00 (cento e quatro mil e quatrocentos reais). SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes 3.1.90.11.00 — Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil - 31 R$ 18.000,00 3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terceiros — P. Jurídica — 37 R$ 5.000,00 R$ 23.000,00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Despesas Correntes 3.1.90.11.00 — Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil - 118 R$ 11.000,00 R$ 11.000,00 SECRETARIA DE OBRAS, MOBILIDADE E TRÂNSITO Despesas Correntes 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil - 168 R$ 40.400,00 R$ 40.400,00 SERVIÇOS URBANOS Despesas Correntes 3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terceiros — P. Jurídica — 181 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 TOTAL: R$ 104.400,00 Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(Bgeneralcamara.com q ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA o dá SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito aberto no artigo anterior a redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DA FAZENDA Despesas Correntes 3.3.90.91.00 — Sentenças Judiciais — 53 R$ 25.000,00 R$ 25.000,00 ENSINO FUNDAMENTAL 25% Despesas Correntes 3.3.90.30.00 — Material de Consumo — 70 R$ 15.000,00 3.3.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção — 71 R$ 3.000,00 3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terceiros — P. Jurídica — 73 R$ 20.000,00 R$ 38.000,00 FUNDEB Despesas Correntes 3.3.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção - 935 R$ 1.000,00 3.3.90.36.00 — Outros Serv. Terceiros — P. Física — 1984 R$ 1.000,00 3.3.90.14.00 — Diárias — Civil - 2932 R$ 1.000,00 Despesas de Capital 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações — 1886 R$ 3.200,00 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações — 2012 R$ 3.700,00 R$ 9.900,00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Despesas de Capital 4.4.90.52.00 — Equip. e Material Permanente — 1896 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 SECRETARIA DE AGRICULTURA Despesas de Capital 4.4.90.52.00 — Equip. e Material Permanente — 6026 R$ 15.000,00 4.4.90.52.00 — Equip. e Material Permanente — 6032 R$ 15.000,00 R$ 30.000,00 TOTAL: R$ 104.400,00 Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, em 23 de Novembro de 2017. HE Ato Bady HOLZ BARRETO Do ud Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracaoQgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA od SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 056/2017, de 22/11/2017 o qual “Autoriza a abertura do crédito suplementar no valor de R$ 104.400,00". O presente projeto tem a finalidade de suplementar dotações orçamentárias para pagamento de salários dos servidores municipais, especialmente a segunda metade do décimo terceiro, bem como para cobrir despesas de custeio como energia elétrica, água e telefone. Tal pedido se justifica pois estamos chegando ao final do exercício e se faz necessário os ajustes finais no orçamento público para o encerramento das contas de forma equilibrada e optamos por não utilizar o limite estabelecido no inciso |, do art. 6º da Lei Municipal 2.006/2017 — Lei Orçamentária Anual, deixando-o para eventuais ajustes nos últimos dias do exercício. Neste sentido, solicitamos aos Nobres Vereadores a aprovação do projeto ora apresentado. Atenciosamente. duto Pao HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal pr ad mês Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 — Sentando é CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul “ CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(Ogeneralcamara.com