br-locleg corpus explorer

← General Câmara (RS)

materia nº 56/2017

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 56 / 2017
Date 2017-11-23
EmentaAutoriza abertura de crédito suplementar no valor de R$ 104.400,00
native_id28

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

“qa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BM PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Ad SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 170250
PROJETO DE LEI Nº 056/2017
De 23 de Novembro de 2017.
= Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$
104.400,00 =
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 75, inciso |, da Lei
Orgânica do Município. .
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica aberto no presente exercício financeiro o crédito suplementar no valor de
R$ 104.400,00 (cento e quatro mil e quatrocentos reais).
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
3.1.90.11.00 — Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil - 31 R$ 18.000,00
3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terceiros — P. Jurídica — 37 R$ 5.000,00
R$ 23.000,00
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Despesas Correntes
3.1.90.11.00 — Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil - 118 R$ 11.000,00
R$ 11.000,00
SECRETARIA DE OBRAS, MOBILIDADE E TRÂNSITO
Despesas Correntes
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil - 168 R$ 40.400,00
R$ 40.400,00
SERVIÇOS URBANOS
Despesas Correntes
3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terceiros — P. Jurídica — 181 R$ 30.000,00
R$ 30.000,00
TOTAL: R$ 104.400,00
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(Bgeneralcamara.com
q ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
o dá SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito aberto no artigo anterior a redução das
seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA DA FAZENDA
Despesas Correntes
3.3.90.91.00 — Sentenças Judiciais — 53 R$ 25.000,00
R$ 25.000,00
ENSINO FUNDAMENTAL 25%
Despesas Correntes
3.3.90.30.00 — Material de Consumo — 70 R$ 15.000,00
3.3.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção — 71 R$ 3.000,00
3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terceiros — P. Jurídica — 73 R$ 20.000,00
R$ 38.000,00
FUNDEB
Despesas Correntes
3.3.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção - 935 R$ 1.000,00
3.3.90.36.00 — Outros Serv. Terceiros — P. Física — 1984 R$ 1.000,00
3.3.90.14.00 — Diárias — Civil - 2932 R$ 1.000,00
Despesas de Capital
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações — 1886 R$ 3.200,00
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações — 2012 R$ 3.700,00
R$ 9.900,00
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Despesas de Capital
4.4.90.52.00 — Equip. e Material Permanente — 1896 R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA
Despesas de Capital
4.4.90.52.00 — Equip. e Material Permanente — 6026 R$ 15.000,00
4.4.90.52.00 — Equip. e Material Permanente — 6032 R$ 15.000,00
R$ 30.000,00
TOTAL: R$ 104.400,00
Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, em 23 de Novembro de 2017.
HE Ato Bady
HOLZ BARRETO Do ud
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracaoQgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
od SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 056/2017, de
22/11/2017 o qual “Autoriza a abertura do crédito suplementar no valor de R$ 104.400,00".
O presente projeto tem a finalidade de suplementar dotações orçamentárias
para pagamento de salários dos servidores municipais, especialmente a segunda metade do
décimo terceiro, bem como para cobrir despesas de custeio como energia elétrica, água e
telefone.
Tal pedido se justifica pois estamos chegando ao final do exercício e se faz
necessário os ajustes finais no orçamento público para o encerramento das contas de forma
equilibrada e optamos por não utilizar o limite estabelecido no inciso |, do art. 6º da Lei
Municipal 2.006/2017 — Lei Orçamentária Anual, deixando-o para eventuais ajustes nos
últimos dias do exercício.
Neste sentido, solicitamos aos Nobres Vereadores a aprovação do projeto ora
apresentado.
Atenciosamente.
duto Pao
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
pr ad
mês
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 — Sentando é
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul “
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: administracao(Ogeneralcamara.com

open original →