| Tipo | PEDIDO DE INFORMAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2018 |
| Date | 2018-07-11 |
| Ementa | Cópia do Processo Licitatório, bem como as notas fiscais e empenhos, referente as lixeiras de madeira adquiridas e instaladas pela Prefeitura Municipal em varios pontos da cidade. |
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o 4 TT ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ed CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA dod) 180145 PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 006/2018. À Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul. A Vereadora que abaixo subscreve, com amparo no Regimento Interno desta Casa, REQUER, seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, e após, dado ciência ao Plenário desta Casa, o Pedido de Informação, conforme questionamentos que seguem: 01) Qual é a situação das famílias envolvidas no processo anterior com Empresa Moreira & Almeida na Indústria de Pescados instalada no Distrito Industrial”, 02) Por se tratar de espaço Industrial, qual a Empresa atualmente está na direção deste trabalho; 03) Havendo Empresa especializada, solicito cópia do processo de instalação da mesma; 04) Quantas quais e a relação das famílias que estão cadastradas neste Programa de Piscicultura; 05) E se existem novas famílias envolvidas neste novo processo; Quais as medidas adotadas pela Administração para que não ocorra mais incidentes e prejuízos a classe dos agricultores; 06) Existem garantias apresentadas aos agricultores para que não tenham mais prejuízos na sua produção; 07) Se existem, quais são estas garantias; Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camaraQcamara-gc.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA = ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL eo q Justificativa: O presente pedido de informações é justificado pelos constantes questionamentos dirigidos pelos munícipes a esta Vereadora, sendo que as informações ora solicitadas não só são de interesse do interior do município mais sim de toda a população. Sala das Comissões, 11 de julho de 2018. Vereadora Ana Lú aciel Brandão Bancada do PHS Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camaraQ)camara-gc.com.br Ed” PRN RO RD q, Ofício Nº 096/2018 General Câmara, 13 de Julho de 2018. CÓPIA Excelentíssimo Senhor Prefeito, Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho através deste encaminhar os Processos números 180119, 180120 e 180125, referente aos Pedidos de Informação números 004, 005 e 006/2018. Sem mais para o momento, renovo-lhe votos de estima e consideração. Atenciosamente, Vera. Ana Lúciã' Maciel Brandão Presidente Excelentíssimo Senhor Helton Holz Barreto Prefeito Municipal General Câmara/RS Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camaraQcamara-ge.com.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL U PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Ofício nº 092/2018. General Câmara, 06 de agosto de 2018. Exma. Senhora ANA LUCIA MACIEL BRANDÃO MD. Presidente da Câmara de Vereadores General Câmara - RS Assunto: Pedido de Informação nº 006-2018. Senhora Presidente: Apraz-nos cumprimenta-la e na oportunidade nos dirigimos a Vossa Excelência, para encaminhar a essa Colenda Câmara de Vereadores, as respostas ao Pedido de Informação nº 006-2018, datado 11/07/2018, de autoria da nobre Vereadora Ana Lucia Maciel Brandão, conforme segue: Pedido de Informação nº 006-2018. Questionamento 01 A qual situação a ilustre Vereadora se refere? Questionamento 02 Não há nenhuma empresa utilizando o espaço industrial , no entanto a empresa Claudiomir Daniel Faleiro, CNPJ nº 30.950.441/0001-15, adquiriu uma câmara fria da empresa Moreira & Almeida, sendo que essa empresa está utilizando a câmera fria; Questionamento 03 Não se aplica. Questionamento 04 A relação de famílias cadastradas podem ser requisitadas junto à Emater; Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (91) 3655-1351 CEP; 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Questionamento 05 Para entendimento do que se trata o programa de piscicultura encaminhamos cópia da Lei nº 2054/2017, aprovada pela atual legislatura; Questionamento 06 Segue cópia da Lei nº 2054/2017; Questionamento 07 Segue cópia da Lei nº 2054/2017. Sendo o que se apresentava para o momento, subscrevemo- nos, Atenciosamente. Johto Bado HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaogeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 20542017 De 27 de Setembro de 2017 a 5 | Autoriza o Poder Executivo Publicação Municipal a Criar o Programa ; Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar e dá outras providências. ALeiNº 2) d de j foi publicado nesta ARA] data Em Assinaturas vo Respocsável j ARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 75. inciso I, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar. Art. 2º - Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou arrendatários de estabelecimentos rurais ou zona de expansão urbana, assentamentos. pescadores artesanais ou profissionais e quilombolas, localizados no Município de General Câmara. Art. 3º - Após o pedido de inclusão no Programa, pelo agricultor, será realizada vistoria em sua propriedade pela EMATER/RS-ASCAR, Secretaria de Agricultura e Secretaria de Meio Ambiente. para atestar viabilidade da inclusão do agricultor. Art, 4º - Para promover ações € incentivos a atividade da Piscicultura, visando aumentar a produção é agregar renda as famílias rurais mediante a projetos específicos, os produtores incluídos no programa poderão ter isenção nas taxas de Licenciamento Ambiental para atividades de piscicultura e construção de açudes para a piscicultura. Art. 5º - Os Piscicultores cadastrados terão prioridade no cronograma de agendamento de máquinas na Secretaria de Agricultura, sendo que a quantidade de horas deverá estar previsto no relatório técnico. Parágrafo único - O Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar não será beneficiado conforme o disposto no Art. 8º da Lei nº 1483/09. Art. 6º- Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente. tº - O comitê gestor municipal será constituido pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário - COMAGRO, Rua: General David Canabarro, 126 — Fone PABX: (51) 3855-1399 = Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.728/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA ne SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO o peneficiári io ficará automaticamente enquadrado como 3º - No ato da aprovação da inscrição, Piscicultura e/ou Aquicultura. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de Setembro de 2017. + hulha tm yr JU br HELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal E Registre-se e PRETA Grdaraam É Plato Foluno e Anderson Gilberto Faleiro Diretor de Administração Fa psd General David Canabarro, sd - Fone PABX: (51) 3655-1299 — Fax: (51) 3858-1351 E fig NERAL CÂMARA Rio Grande do Sut 726/6001-S0 email: administracaoôBgeneraicamara.com