br-locleg corpus explorer

← General Câmara (RS)

materia nº 30/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 61.370,00.
native_id2811

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
PROJETO DE LEI Nº 30, DE 18 DE MAIO DE 2026
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no 
valor de R$ 61.370,00
.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício 
financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 61.370,00 (sessenta e um mil e trezentos e 
setenta reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Dotação 8648
Órgão 7 – Secretaria da Assistência Social
Unidade 1 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função 8 – Assistência Social
Subfunção 244 – Assistência Comunitária
Programa 1011- Assistência Social Geral
Ação 187 – PVAC – Compon. Piso Variável Alta Complexidade
Natureza 3.1.90.11.00.00 – Obrigação Patronal
Fonte 
Recurso 2669 – 1175 Outros Recursos Vinculados a Assistência Social 
Valor 50.000,00
Dotação 8649
Órgão 7 – Secretaria da Assistência Social
Unidade 1 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função 8 – Assistência Social
Subfunção 244 – Assistência Comunitária
Programa 1011- Assistência Social Geral
Ação 187 – PVAC – Compon. Piso Variável Alta Complexidade
Natureza 3.1.90.13.00.00 – Obrigação Patronal
Fonte 
Recurso 2669 – 1175 Outros Recursos Vinculados a Assistência Social 
Valor 8.500,00
Dotação 8650
Órgão 7 – Secretaria da Assistência Social
Unidade 1 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função 8 – Assistência Social
Subfunção 244 – Assistência Comunitária
Programa 1011- Assistência Social Geral
Ação 187 – PVAC – Compon. Piso Variável Alta Complexidade
Natureza 3.1.90.46.00.00 – Auxilio Alimentação
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/31FC-AB0E-C8D7-69BC e informe o código 31FC-AB0E-C8D7-69BC
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
Fonte 
Recurso 2669 – 1175 Outros Recursos Vinculados a Assistência Social 
Valor 2.700,00
Dotação 8651
Órgão 7 – Secretaria da Assistência Social
Unidade 1 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função 8 – Assistência Social
Subfunção 244 – Assistência Comunitária
Programa 1011- Assistência Social Geral
Ação 187 – PVAC – Compon. Piso Variável Alta Complexidade
Natureza 3.3.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serv. p/ Distrib. Gratuíta
Fonte 
Recurso 2669 – 1175 Outros Recursos Vinculados a Assistência Social 
Valor 170,00
Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, a redução das 
seguintes despesas orçamentárias:
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - Despesas Correntes/Capital
3.3.90.36.00 – Equipamento e material permanente – 8015 R$ 11
.370,00
3.3.90.32.00 – Material ou Bem para distribuição – 7749 R$ 50.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/31FC-AB0E-C8D7-69BC e informe o código 31FC-AB0E-C8D7-69BC
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [3] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é 
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que 
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias da 
Secretária Municipal de Assistência Social, que não foram devidamente previstas na Lei
Orçamentária do ano de 2026.
Justifica-se a convocação da Assistente Social aprovada no concurso público pela 
crescente demanda dos serviços ofertados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, bem 
como pela necessidade de garantir atendimento qualificado, contínuo e adequado às famílias e 
indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
Atualmente, o aumento das demandas relacionadas aos atendimentos 
socioassistenciais, acompanhamentos familiares, encaminhamentos, visitas domiciliares, 
elaboração de relatórios e pareceres técnicos, além das ações desenvolvidas junto aos 
programas, projetos e serviços da rede socioassistencial, tem sobrecarregado a equipe técnica 
existente.
Dessa forma, a contratação de novo profissional é indispensável para assegurar a manutenção 
e a qualidade dos serviços prestados à população, garantindo o cumprimento das normativas do 
Sistema Único de Assistência Social e a efetivação dos direitos socioassistenciais previstos na 
legislação vigente.
Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior 
brevidade possível, renovo votos de consideração.
General Câmara, 18 de maio de 2026.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/31FC-AB0E-C8D7-69BC e informe o código 31FC-AB0E-C8D7-69BC

open original →