| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 61.370,00. |
| native_id | 2811 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral PROJETO DE LEI Nº 30, DE 18 DE MAIO DE 2026 Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 61.370,00 . Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 61.370,00 (sessenta e um mil e trezentos e setenta reais), nas seguintes dotações orçamentárias: Dotação 8648 Órgão 7 – Secretaria da Assistência Social Unidade 1 – Fundo Municipal de Assistência Social Função 8 – Assistência Social Subfunção 244 – Assistência Comunitária Programa 1011- Assistência Social Geral Ação 187 – PVAC – Compon. Piso Variável Alta Complexidade Natureza 3.1.90.11.00.00 – Obrigação Patronal Fonte Recurso 2669 – 1175 Outros Recursos Vinculados a Assistência Social Valor 50.000,00 Dotação 8649 Órgão 7 – Secretaria da Assistência Social Unidade 1 – Fundo Municipal de Assistência Social Função 8 – Assistência Social Subfunção 244 – Assistência Comunitária Programa 1011- Assistência Social Geral Ação 187 – PVAC – Compon. Piso Variável Alta Complexidade Natureza 3.1.90.13.00.00 – Obrigação Patronal Fonte Recurso 2669 – 1175 Outros Recursos Vinculados a Assistência Social Valor 8.500,00 Dotação 8650 Órgão 7 – Secretaria da Assistência Social Unidade 1 – Fundo Municipal de Assistência Social Função 8 – Assistência Social Subfunção 244 – Assistência Comunitária Programa 1011- Assistência Social Geral Ação 187 – PVAC – Compon. Piso Variável Alta Complexidade Natureza 3.1.90.46.00.00 – Auxilio Alimentação Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/31FC-AB0E-C8D7-69BC e informe o código 31FC-AB0E-C8D7-69BC ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral Fonte Recurso 2669 – 1175 Outros Recursos Vinculados a Assistência Social Valor 2.700,00 Dotação 8651 Órgão 7 – Secretaria da Assistência Social Unidade 1 – Fundo Municipal de Assistência Social Função 8 – Assistência Social Subfunção 244 – Assistência Comunitária Programa 1011- Assistência Social Geral Ação 187 – PVAC – Compon. Piso Variável Alta Complexidade Natureza 3.3.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serv. p/ Distrib. Gratuíta Fonte Recurso 2669 – 1175 Outros Recursos Vinculados a Assistência Social Valor 170,00 Art. 2º Servirá de cobertura para os créditos de que trata o artigo 1º, a redução das seguintes despesas orçamentárias: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - Despesas Correntes/Capital 3.3.90.36.00 – Equipamento e material permanente – 8015 R$ 11 .370,00 3.3.90.32.00 – Material ou Bem para distribuição – 7749 R$ 50.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/31FC-AB0E-C8D7-69BC e informe o código 31FC-AB0E-C8D7-69BC ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [3] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial. O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias da Secretária Municipal de Assistência Social, que não foram devidamente previstas na Lei Orçamentária do ano de 2026. Justifica-se a convocação da Assistente Social aprovada no concurso público pela crescente demanda dos serviços ofertados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como pela necessidade de garantir atendimento qualificado, contínuo e adequado às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. Atualmente, o aumento das demandas relacionadas aos atendimentos socioassistenciais, acompanhamentos familiares, encaminhamentos, visitas domiciliares, elaboração de relatórios e pareceres técnicos, além das ações desenvolvidas junto aos programas, projetos e serviços da rede socioassistencial, tem sobrecarregado a equipe técnica existente. Dessa forma, a contratação de novo profissional é indispensável para assegurar a manutenção e a qualidade dos serviços prestados à população, garantindo o cumprimento das normativas do Sistema Único de Assistência Social e a efetivação dos direitos socioassistenciais previstos na legislação vigente. Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior brevidade possível, renovo votos de consideração. General Câmara, 18 de maio de 2026. Respeitosamente, Marcio Pereira Brandão Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/31FC-AB0E-C8D7-69BC e informe o código 31FC-AB0E-C8D7-69BC