| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.800.000,00. |
| native_id | 2812 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral PROJETO DE LEI Nº 31, DE 18 DE MAIO DE 2026 Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.800.000,00. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, crédito adicional especial no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: DESPESA: 864 4 ORGÃO: 06 – Secretaria de Planejamento Hab. e Desen. Econômico UNIDADE: 01 – Secretaria de Planejamento Hab. e Desen. Econômico FUNÇÃO: 16 - Habitação SUBFUNÇÃO: 482 – Habitação Urbana PROGRAMA: 2005 – Habitação Social DESTINO: 1 – Projeto AÇÃO: 01 – Habitação Social – Construção de Casas Populares NATUREZA DESPESA: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações FONTE RECURSO: 1700 – Outros Transferências de Convênios ou Instrumentos DETAL. FONTE: 0226 – Convênio PAC Habitação 995972 /2025 COD. ACOMPANHAMENTO: 00 – Não se Aplica VALOR: R$ 2.800.000,00 TOTAL SUPLEMENTAÇÕES R$ 2.800.000,00 Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito de que trata o art. 1º, a Transferências de Convênios PAC Habitação 995972/2025. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/C808-4E94-B237-1696 e informe o código C808-4E94-B237-1696 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial. O Projeto de Lei em questão tem por objetivo o ajuste de dotações orçamentárias da Secretária de Planejamento Hab. e Desen. Econômico, que não foram devidamente previstas na Lei Orçamentária do ano de 2026. A finalidade, que trata o presente projeto de lei, de crédito adicional especial, tem por objetivo, a suplementação de recursos, que serão utilizados exclusivamente para despesas na Secretaria de Planejamento Hab. e Desen. Econômico, e se destinará a execução de 20 (vinte) unidades habitacionais de interesse social no Município de General Câmara, através do Programa: Novo PAC – Habitação/FNHIS Sub 50, termo de Compromisso: OGU MCIDADES N° 995972/2025, Operação CAIXA: nº 1104274-06. Na expectativa que este projeto seja apreciado e aprovado por essa Casa, com a maior brevidade possível, renovo votos de consideração. General Câmara, 18 de maio de 2026. Respeitosamente, Marcio Pereira Brandão Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/C808-4E94-B237-1696 e informe o código C808-4E94-B237-1696