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materia nº 13/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaDia Municipal do Pão por Deus.
native_id2814

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

@ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
26 0J.64
I
Projeto de Lei N'013/2026
"Dia Municipal do Pão por Deus"
Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Município de General Câmara, o "Dia
Municipal do Pão por Deus", a ser celebrado anualmente no dia 1' de novembro.
Art. 2" A data tem como objetivo preservar, valorizar e incentivar a tradição
cultural do "Pão por Deus", promovendo ações de integração social,
solidariedade, amizade, fé e fraternidade entre a comunidade.
Art. 3" O Poder Executivo Municipal poderá promover, em parceria com escolas,
entidades culturais, Ígrejas e demais instituições, atividades alusivas à data.
Art. 4" O "Dia Municipal do Pão por Deus" poderá integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município.
Art. 5" As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotaçÕes orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Rua Getúlio Vargas,27 - Centro - General Câmara - R§ - CEP: 95.820-000
Fone: {51} 3655 - 1249 - CNPJ: 02.4A1.42810001-71- e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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2
cÂHaenn MUNrcrpAL DE vEREADoRES DE GENEnnl cÂUARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PL N" 01312026
Exposição de motivos
Senhor presidente,
Senhoras vereadoras, Senhores vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o "Dia Municipal do Pão por Deus",
a ser celebrado anualmente em 1o de novembro, visando preservar e valorizar uma
importante tradição cultural popular.
O "Pão por Deus" fepresenta um costume marcado pela troca de mensagens de carinho,
amizade, fe e solidariedade, fortalecendo os laços comunitarios e mantendo viva uma
manifestação cultural transmitida entre gerações.
A instituição da referida data no calendario municipal contribuirápara o fortalecimento da
cultura local, incentivando a participaçáo da comunidade, das escolas e das entidades
culturais na preservação desta tradição.
Diante da relevância cultural e social da proposta, solicita-se o apoio dos nobres vereadores
paÍa aprovação do presente Projeto de Lei.
General Càmara,19 de maio de2026
Vereador João Carlos Soares Doria
Bancada PP
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (5í) 3655 - í249 - CNPJ: O2.4A1.428n00í-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com

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