br-locleg corpus explorer

← General Câmara (RS)

materia nº 8/2018

Tipo PEDIDO DE INFORMAÇÃO
Número / Ano 8 / 2018
Date 2019-08-07
EmentaInformações municipais sobre direitos dos idosos.
native_id282

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
z ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Dm 180136
03
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 008/2018.
À Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul.
A Vereadora que abaixo subscreve, com amparo no Regimento Interno
desta Casa, REQUER, seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, e
após, dado ciência ao Plenário desta Casa, o Pedido de Informação, conforme
questionamentos que seguem:
01) Como está sendo atendida a Lei Municipal nº 1.994/2016?
02) Quem são os integrantes do Conselho Municipal de Direitos do Idoso —
CMDlI, e quem está integrando sua diretoria?
03) Quais ações foram empreendidas pelo CMDI desde sua criação?
04) Quais valores constaram na LDO 2018 para atender as necessidades do
Conselho Municipal de Direitos do Idoso, conforme determina o Art. 14,
da Lei Municipal nº 1.994/2016?
05) Cópia do extrato bancário, do período de janeiro/2017 até julho/2018,
referente a conta estabelecida pelo Art. 4º, 81º, da Lei Municipal nº
1.993/2016.
06) Cópia dos documentos que comprovem a origem das receitas
depositadas no Fundo Municipal do Idoso.
07) Cópia do demonstrativo contábil da movimentação financeira do fundo
submetida ao CMDlI, nos termos do Art. 4º, 83º, II, da Lei Municipal nº
1.993/2016.
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camaraQDcamara-ge.com.br
ses CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA 4
5) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
à nao
Justificativa:
O presente pedido de informações é justificado pelos questionamentos
dirigidos por diferentes idosos a esta Vereadora, pois referem que não há políticas
públicas voltadas ao atendimento das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos de
idade no município.
Sala das Comissões, 07 de agosto de 2018.
Vereadora Ana Lúcia
Bancada do PHS
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camara()camara-gc.com.br
(27, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
NE
Ofício Nº 108/2018 General Câmara, 13 de agosto de 2018.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
CÓPIA
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho através deste encaminhar o Processo número
180134, referente ao Pedido de Providência número 044/2018, os Processos números 180135,
180136, 180137, referentes aos Pedidos de Informações 007,008, 009/2018 .
Sem mais para o momento, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
A
Vera. Ana Lúcia Maciel Brandão
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GENERAL CÂMARA
PROTOCOLO
Excelentíssimo Senhor
Helton Holz Barreto
Prefeito Municipal
General Câmara/RS
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara -
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/000
RS - CEP: 95.820-000
171 -
e-mail: camara(Ocamara-ge.com.br
E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
hd GABINETE DO PREFEITO
Ofício 071/2018 — Gabinete General Câmara, 28 de agosto de 2018.
De: Gabinete do Prefeito
Para: Câmara de Vereadores de General Câmara
Exma. Presidente da Câmara de Vereadores:
Em resposta ao Pedido de Informação n.º 008/2018 de Vossa Excelência,
consigno o que segue:
Saliente-se que o Município de General Câmara está habilitado junto ao Ministério
do Desenvolvimento Social - MDS como Município de Pequeno Porte face ao estabelecido
na Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS. A Gestão municipal compreende o
cumprimento das obrigações da Gestão Básica, de acordo com a Norma Operacional Básica
Tipificação da Política Nacional de Assistência Social.
Dentro das responsabilidades do Município elencadas na NOB Tipificação, existe
a previsão do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família — PAIF que consiste no
trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função
protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto
de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de
potencialidades e aquisições das famílias e fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. O trabalho social
do PAIF deve utilizar-se também de ações nas áreas culturais para o cumprimento de seus
objetivos, de modo a ampliar universo informacional e proporcionar novas vivências às
famílias usuárias do serviço. As ações do PAIF não possuem caráter
permanente.
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: gabinete()generalcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
pe A PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
Também integra a Proteção Básica o Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos — SCFV que é realizado em grupo, organizado a partir de recursos, de modo a
garantir aquisições progressivas z0s seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim
de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de
risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula
e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais
e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de
vivências, desenvolver o sentimento de pertence e identidade, fortalecer vínculos familiares
e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo,
pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desempenho de capacidade e
potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas e emancipatórias para o
enfrentamento da vulnerabilidade.
Dentro desses serviços, há o atendimento a idosos que tem por foco o
desenvolvimento de atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no
desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento de vínculos familiares
e do convívio comunitário e nas prevenções de situações de risco social. A intervenção
social deve estar pautada nas características, interesses e demandas dessa faixa etária e
considerar que a vivência em grupo, as experimentações artísticas, culturais, esportivas,
lazer e a valorização das experiências vividas constituem formas privilegiadas de expressão,
interação e proteção social. Devem incluir vivência que valorizam suas experiências e que
estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir.
São realizadas atividades junto ao CRAS General Câmara com idosos onde se
objetiva contribuir para um processo de envelhecimento ativo, saudável e autônomo;
assegurar espaço de encontro para os idosos e encontros inter geracionais de modo a
promover a sua convivência familiar e comunitária; detectar necessidades e motivações e
desenvolver potencialidades e capacidades para novos projetos de vida; propiciar vivências
que valorizam as experiências e que estimulem e potencializem a
condição de escolher e decidir, contribuindo para o desenvolvimento
da autonomia e protagonismo social dos usuários.
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: gabineteQgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
As atividades são realizadas junto com idosos de forma sistemática dividas em
dois grupos, sendo denominados Grupo Flor da Idade | e Grupo Flor da idade Il, onde são
atendidas em grupo nas segundas e terça-feiras, além de participação ativa nas oficinas
oferecidas junto co Centro de referência e atendimento técnico de forma individual quando
necessários.
Para tanto, o cumprimento do estabeliscido na NOB Tipificação e Plano de Ação
da Secretaria de Assistência Social são utilizados recursos alocados junto a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, utilizando-se recursos próprios e vinculados,
conforme dados informados em balancete mensalmente enviado à Câmara de Vereadores,
e auditados pelos órgãos de controle externo (TCE e TCU) além de análise do Conselho
Municipal da Assistência Social.
Quanto à previsão de recursos e aplicabilidade dos mesmos há controle do
Conselho Municipal de Assistência Social e análise e aprovação do Poder Legislativo
Municipal.
Há um amplo conhecimento de divulgação a todos das atividades desenvolvidas
pela Secretaria junto a população idosa no CRAS através dos seus serviços, onde além do
atendimento individual e coletivo há realização de eventos tais como: Semana do Idoso com
palestras sobre a terceira idade e qualidade de vida, passeios, apresentações e
participações em eventos.
Quanto ao serviço de atendimento podemos citar o atendimento individual junto
ao serviço social e psicologia tais como: atendimento e encaminhamentos em casos de
violação de direitos contra pessoa idosa; atendimento e encaminhamentos em caso de
necessidade de BPC/LOAS, aposentadorias e auxílios doenças; atendimentos e
encaminhamentos para caso de abrigo a pessoa idosa de forma voluntária ou por abandono
econômico/afetivo.
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 —- Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: gabineteQ)generalcamara.com
)
ESTADO DO R/0 GRANDE DO Sit 4
ques
N: á PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SABINETE DO PR T
Dito isto, infelizmente o Conselho Municipa! de Diretos do Idoso ainda não é
uma realidade; a Lei 1994 gue disnãe sobre a criação do Conselho Municipal de Direitos do
Idoso, foi criaia em 23 de setembro de 2018, não tendo sido efetivada qualquer medida para
sua criação. No ano de 2017, iou-se um trabalho de reafirmação e sensibilização de
direitos da pessoa idosa que fo: trabalhado com idosas junto ao CRAS, com abordagens
sobre iegislação correlata foram trabalhadas junto aos Grupos Flor da Idade | e ||, dando
início às trato'ivas para formação co Conselho.
Atuelmente, o conselho está em fase de formação, especificamente na
composição cios seus membros, tarefa aparentemente simples, mas inglória. Tão logo seja
criado, esta casa legislativa será informada. Após a formação, dar-se-á sequencia com a
elaboração co Regimento interno.
Saliente-se que a necessidade de se trabalhar e sensibilizar é de importância vital para
fortalecimento e efetivação de conselhos, vez que se busca um conselho que seja
efetivamente comprometido e proztivo e não mais um órgão simplesmente constituído. Para
que esse desafio seja adequadamente enfrentado, é preciso que os Conselhos dos Direitos
do Idoso e as políticas setoriais existentes em cada município (saúde, assistência social,
educação, cuitura, esportes e lazer, transportes, moradia. acessibilidade, trabalho e renda,
entre outras) somem forças, ariiculem-se com os serviços controlados pelos Estados e
atuem conjuntamente, buscando conhecer a realidade da população idosa para transformá-
la de maneira sustentável. Isso só será possível se forem desencadeados processos
permanentes e qualificados de qiagnóstico e planejamento, que possam fundamentar
propostas de ação necessárias e consistentes, cuja execução deverá estar prevista nos
orçamentos municipais e contar com co-financiamentos estaduais e federais, portanto,
constituir um conselho simplesmente por constituir não irá em nada fortalecer a necessidade
de atender una política de atendimento ao idoso.
Diagnosticada, mapeada e estabelecida a política de
atendimento ao idoso no Município passamos ao interesse em
fortalecer a estrutura de um conselho, onde o mesmo deve atender
b
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX. (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0007-50 e-mail; gabineteQgeneraicamara.com
)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL >
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
GABINETE DO PREFEITO
ao propósito c'e defesa e fortalecimento de direitos.
Para tanto, o fórum adequado para constituição e capacitação desses
conselheiros usuários, representantes governamentais e prestadores de serviços é a
Conferência co Idoso que em janeiro de 2018 foi convocada pelo Ministério dos Direitos
Humanos através do Comunicado 001/2018 de 29 de ianeiro de 2018 CNDI/SNDPI/MDH,
onde se estabeleceu que as conferências municipais do idoso deverão ser realizadas até 31
de março de 2019.
Na conferência, além de serem capacitados os conselheiros é também a ocasião
adequada para traçar políticas de desenvolvimento aos Direitos da Pessoa Idosa, bem como
fixar diretrizes orçamentárias e tormas de vinculação, arrecadação e gerenciamento de
recursos do referido fundo.
O que cabe salientar é que efetivamente a política de atendimento ao idoso,
hodiernamente, na sua integralidade, é atendida e ofertada pela Assistência Social deste
Município, e quando se fala em fortalecimento e empoderamento reflete exatamente o
desejo desta gestão quando da formação de um conselho atuante e constituído de forma
comprometida com sua finalidade, o que ocasionará ainda melhores ganhos a população
idosa atendida e população em geral.
Sem mais para o momento, apresento votos de estima e consideração,
Atenciosamente,
Helton Holz Barreto
Prefeito
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sui
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: gabineteQ)generaicamara.com

open original →