| Tipo | PEDIDO DE INFORMAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2018 |
| Date | 2019-08-07 |
| Ementa | Informações municipais sobre direitos dos idosos. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA z ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Dm 180136 03 PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 008/2018. À Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul. A Vereadora que abaixo subscreve, com amparo no Regimento Interno desta Casa, REQUER, seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, e após, dado ciência ao Plenário desta Casa, o Pedido de Informação, conforme questionamentos que seguem: 01) Como está sendo atendida a Lei Municipal nº 1.994/2016? 02) Quem são os integrantes do Conselho Municipal de Direitos do Idoso — CMDlI, e quem está integrando sua diretoria? 03) Quais ações foram empreendidas pelo CMDI desde sua criação? 04) Quais valores constaram na LDO 2018 para atender as necessidades do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, conforme determina o Art. 14, da Lei Municipal nº 1.994/2016? 05) Cópia do extrato bancário, do período de janeiro/2017 até julho/2018, referente a conta estabelecida pelo Art. 4º, 81º, da Lei Municipal nº 1.993/2016. 06) Cópia dos documentos que comprovem a origem das receitas depositadas no Fundo Municipal do Idoso. 07) Cópia do demonstrativo contábil da movimentação financeira do fundo submetida ao CMDlI, nos termos do Art. 4º, 83º, II, da Lei Municipal nº 1.993/2016. Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camaraQDcamara-ge.com.br ses CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA 4 5) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL à nao Justificativa: O presente pedido de informações é justificado pelos questionamentos dirigidos por diferentes idosos a esta Vereadora, pois referem que não há políticas públicas voltadas ao atendimento das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos de idade no município. Sala das Comissões, 07 de agosto de 2018. Vereadora Ana Lúcia Bancada do PHS Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camara()camara-gc.com.br (27, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NE Ofício Nº 108/2018 General Câmara, 13 de agosto de 2018. Excelentíssimo Senhor Prefeito, CÓPIA Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho através deste encaminhar o Processo número 180134, referente ao Pedido de Providência número 044/2018, os Processos números 180135, 180136, 180137, referentes aos Pedidos de Informações 007,008, 009/2018 . Sem mais para o momento, renovo-lhe votos de estima e consideração. Atenciosamente, A Vera. Ana Lúcia Maciel Brandão Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA PROTOCOLO Excelentíssimo Senhor Helton Holz Barreto Prefeito Municipal General Câmara/RS Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/000 RS - CEP: 95.820-000 171 - e-mail: camara(Ocamara-ge.com.br E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA hd GABINETE DO PREFEITO Ofício 071/2018 — Gabinete General Câmara, 28 de agosto de 2018. De: Gabinete do Prefeito Para: Câmara de Vereadores de General Câmara Exma. Presidente da Câmara de Vereadores: Em resposta ao Pedido de Informação n.º 008/2018 de Vossa Excelência, consigno o que segue: Saliente-se que o Município de General Câmara está habilitado junto ao Ministério do Desenvolvimento Social - MDS como Município de Pequeno Porte face ao estabelecido na Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS. A Gestão municipal compreende o cumprimento das obrigações da Gestão Básica, de acordo com a Norma Operacional Básica Tipificação da Política Nacional de Assistência Social. Dentro das responsabilidades do Município elencadas na NOB Tipificação, existe a previsão do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família — PAIF que consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. O trabalho social do PAIF deve utilizar-se também de ações nas áreas culturais para o cumprimento de seus objetivos, de modo a ampliar universo informacional e proporcionar novas vivências às famílias usuárias do serviço. As ações do PAIF não possuem caráter permanente. Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: gabinete()generalcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2 pe A PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO Também integra a Proteção Básica o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV que é realizado em grupo, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas z0s seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertence e identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desempenho de capacidade e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas e emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade. Dentro desses serviços, há o atendimento a idosos que tem por foco o desenvolvimento de atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento de vínculos familiares e do convívio comunitário e nas prevenções de situações de risco social. A intervenção social deve estar pautada nas características, interesses e demandas dessa faixa etária e considerar que a vivência em grupo, as experimentações artísticas, culturais, esportivas, lazer e a valorização das experiências vividas constituem formas privilegiadas de expressão, interação e proteção social. Devem incluir vivência que valorizam suas experiências e que estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir. São realizadas atividades junto ao CRAS General Câmara com idosos onde se objetiva contribuir para um processo de envelhecimento ativo, saudável e autônomo; assegurar espaço de encontro para os idosos e encontros inter geracionais de modo a promover a sua convivência familiar e comunitária; detectar necessidades e motivações e desenvolver potencialidades e capacidades para novos projetos de vida; propiciar vivências que valorizam as experiências e que estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir, contribuindo para o desenvolvimento da autonomia e protagonismo social dos usuários. Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: gabineteQgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO As atividades são realizadas junto com idosos de forma sistemática dividas em dois grupos, sendo denominados Grupo Flor da Idade | e Grupo Flor da idade Il, onde são atendidas em grupo nas segundas e terça-feiras, além de participação ativa nas oficinas oferecidas junto co Centro de referência e atendimento técnico de forma individual quando necessários. Para tanto, o cumprimento do estabeliscido na NOB Tipificação e Plano de Ação da Secretaria de Assistência Social são utilizados recursos alocados junto a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, utilizando-se recursos próprios e vinculados, conforme dados informados em balancete mensalmente enviado à Câmara de Vereadores, e auditados pelos órgãos de controle externo (TCE e TCU) além de análise do Conselho Municipal da Assistência Social. Quanto à previsão de recursos e aplicabilidade dos mesmos há controle do Conselho Municipal de Assistência Social e análise e aprovação do Poder Legislativo Municipal. Há um amplo conhecimento de divulgação a todos das atividades desenvolvidas pela Secretaria junto a população idosa no CRAS através dos seus serviços, onde além do atendimento individual e coletivo há realização de eventos tais como: Semana do Idoso com palestras sobre a terceira idade e qualidade de vida, passeios, apresentações e participações em eventos. Quanto ao serviço de atendimento podemos citar o atendimento individual junto ao serviço social e psicologia tais como: atendimento e encaminhamentos em casos de violação de direitos contra pessoa idosa; atendimento e encaminhamentos em caso de necessidade de BPC/LOAS, aposentadorias e auxílios doenças; atendimentos e encaminhamentos para caso de abrigo a pessoa idosa de forma voluntária ou por abandono econômico/afetivo. Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 —- Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: gabineteQ)generalcamara.com ) ESTADO DO R/0 GRANDE DO Sit 4 ques N: á PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SABINETE DO PR T Dito isto, infelizmente o Conselho Municipa! de Diretos do Idoso ainda não é uma realidade; a Lei 1994 gue disnãe sobre a criação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, foi criaia em 23 de setembro de 2018, não tendo sido efetivada qualquer medida para sua criação. No ano de 2017, iou-se um trabalho de reafirmação e sensibilização de direitos da pessoa idosa que fo: trabalhado com idosas junto ao CRAS, com abordagens sobre iegislação correlata foram trabalhadas junto aos Grupos Flor da Idade | e ||, dando início às trato'ivas para formação co Conselho. Atuelmente, o conselho está em fase de formação, especificamente na composição cios seus membros, tarefa aparentemente simples, mas inglória. Tão logo seja criado, esta casa legislativa será informada. Após a formação, dar-se-á sequencia com a elaboração co Regimento interno. Saliente-se que a necessidade de se trabalhar e sensibilizar é de importância vital para fortalecimento e efetivação de conselhos, vez que se busca um conselho que seja efetivamente comprometido e proztivo e não mais um órgão simplesmente constituído. Para que esse desafio seja adequadamente enfrentado, é preciso que os Conselhos dos Direitos do Idoso e as políticas setoriais existentes em cada município (saúde, assistência social, educação, cuitura, esportes e lazer, transportes, moradia. acessibilidade, trabalho e renda, entre outras) somem forças, ariiculem-se com os serviços controlados pelos Estados e atuem conjuntamente, buscando conhecer a realidade da população idosa para transformá- la de maneira sustentável. Isso só será possível se forem desencadeados processos permanentes e qualificados de qiagnóstico e planejamento, que possam fundamentar propostas de ação necessárias e consistentes, cuja execução deverá estar prevista nos orçamentos municipais e contar com co-financiamentos estaduais e federais, portanto, constituir um conselho simplesmente por constituir não irá em nada fortalecer a necessidade de atender una política de atendimento ao idoso. Diagnosticada, mapeada e estabelecida a política de atendimento ao idoso no Município passamos ao interesse em fortalecer a estrutura de um conselho, onde o mesmo deve atender b Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX. (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0007-50 e-mail; gabineteQgeneraicamara.com ) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL > PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA GABINETE DO PREFEITO ao propósito c'e defesa e fortalecimento de direitos. Para tanto, o fórum adequado para constituição e capacitação desses conselheiros usuários, representantes governamentais e prestadores de serviços é a Conferência co Idoso que em janeiro de 2018 foi convocada pelo Ministério dos Direitos Humanos através do Comunicado 001/2018 de 29 de ianeiro de 2018 CNDI/SNDPI/MDH, onde se estabeleceu que as conferências municipais do idoso deverão ser realizadas até 31 de março de 2019. Na conferência, além de serem capacitados os conselheiros é também a ocasião adequada para traçar políticas de desenvolvimento aos Direitos da Pessoa Idosa, bem como fixar diretrizes orçamentárias e tormas de vinculação, arrecadação e gerenciamento de recursos do referido fundo. O que cabe salientar é que efetivamente a política de atendimento ao idoso, hodiernamente, na sua integralidade, é atendida e ofertada pela Assistência Social deste Município, e quando se fala em fortalecimento e empoderamento reflete exatamente o desejo desta gestão quando da formação de um conselho atuante e constituído de forma comprometida com sua finalidade, o que ocasionará ainda melhores ganhos a população idosa atendida e população em geral. Sem mais para o momento, apresento votos de estima e consideração, Atenciosamente, Helton Holz Barreto Prefeito Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sui CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: gabineteQ)generaicamara.com