| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | A criação do Festival de Música Nativista de General Câmara, com o objetivo de valorizar a cultura gaúcha, incentivar artistas locais e regionais e fomentar o turismo cultural no Município. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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INDICAÇÃo No rrt2o26
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereaidores
Vereador Maiky dos Passos Lima
A Vereadora que abaixo subscreve, com amparo no regimento interno, propõe ao
egrégio Plenário, que seja encaminhada INDICAÇÃO ao Executivo Municipal:
«A criação do Festival de Música Nativista de General Cômara, com o objetivo de
ualorizar a cultura gaúcha, incentivar artistas locais e regionais e fomentar o turismo cultural
no Município",
General Càmara,25 de maio de 2026.
JustiÍicativa:
A presente indicação tem por objetivo fomentar a música nativista, expressão autêntica da
identidade do povo sul-rio-grandense. General Càmara possui profundas raízes culturais ligadas à
tradição gaúcha, especialmente por meio da atuação dos CTGs, grupos musicais e eventos locais.
A proposta visa promover um festival anual, com edição inicial em formato onxuto,
valoizando músicos de General Câmara e de outras regiões do Estado, por meio de apresentações ao
vivo, comissão julgadora, premiações em dinheiro, troféus e ajuda de custo aos
'ielecionados.
.General Câmara reúne todas as condições para somar-se a esse circuito, com um festival que,
além de manter viva a tradição,tambán contribui pffa o fortalecimento do turismo de base cultural.
Diante do exposto, solicita-se o acolhimento da presente Indicação e seu encaminhamento ao
Poder Executivo Municipal.
v S. De Sousa
Rua Getúlio Vargas,27 - Centro - GeneralCâmara - RS - GEP: 95.820-000
Fone: (5'l) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.42810001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N" DE 25 DE MAIO DE 2026.
Institui o Festival de Música Nativista de
General Càmarae dá outras providências.
Art. lo: Fica instituído, nôâmbito do Município de General CàmaralRS, o Festival de Música
Nativista de General Câmara, destinado àvúonzação da cultura ga-lcha,incentivo à produção
musical regional, promoção de artistas locais e fortalecimento do turismo cultural no
Município.
Art.2o: O Festival de Música Nativista de General Câmara passará a irttegrar o Calendrírio
Oficial de Eventos do Município, podendo ser realizado anualmente em data definida pelo
Poder Executivo.
Art.3': Constituem objetivos do Festival:
I - Promover e preservar a música nativista e kadicionalista gaúcha;
II - Incentivar compositores, intérpretes, músicos ê artistas locais e regionais;
III - Estimular a produção cultural e artística no Município;
IV - Fomentar o turismo cultural e a economia local;
V - Fortalecer a identidade cultural do povo gaúcho.
Art. 4o: A organização do Festival ficarâ a cargo do Poder Executivo Municipal, por meio da
Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, podendo firmar parcerias, convênios e
termos de cooperação com:
I - Entidades tradicionalistas;
iI * Associações culturais;
III - Instituições públicas e privadas;
IV - Empresas patrocinadoras;
V - Órgãos estaduais e federais de incentivo à cultura.
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655 - 1249 - CNPJ: 02.4CI1 .42A00A1-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 5o: O Festival poderá contar com:
I - Apresentações musicais competitivas;
II - Shows artísticos;
III - Premiações;
IV - Comissão avaliadora;
V - Oficinas culturais e musicais;
VI - Atividades de integração cultural e turística.
Art. 6o: As despesas deôrrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Parágrafo único..O Poder Executivo poderá utllizar recursos provenientes de:
I - Fundo Municipal de Cultura;
II - Convênios e parcerias;
III - Patrocínios privados;
IV - Programas estaduais e federais de incentivo à cultura.
Art. 7o: O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto:
I - A organizaçáo do evento;
II - Aos critérios de inscrição e seleção;
III - As premiações;
IV - Ao regulamento geral do Festival.
Art. 8o: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
General Càmara,25 de maio de 2026.
Luisa S. de Sousa
Ver. PP
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655 - 1249 - CNPJ: 02.401.4281A001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir oficialmente o Festival de Música Nativista de
General Càmara, como forma de valoização da cultura gaúcha e incentivo às manifestações
artísticas tradicionais do Rio Grande do Sul.
A música nativista representa importante patrimônio cultural do povo gaúcho,
preservando costumes, histórias, valores e tradições transmitidas entre gerações. O Município
de General Càmara possui forte vínculo com o tradicionalismo, através da atuação de CTGs,
músicos locais e eventos culturais que mantêm viva a identidade regional.
A criação do Festival permitirá fomentar artistas locais e regionais, ampliar o
calendário cultural do Município, incentivar o turismo e movimentar a economia local.
Diversos municípios gaúchos já possuem festivais consolidados, como a California da
Canção Nativa, a Coxilha Nativista, a Estância da Canção e o Carijó da Canção Gaúcha,
servindo de referênciapara a implantação do evento em General Câmara.
O projeto encontra amparo no art. 30 da Constituição Federal, que atribui aos
Municípios competênciapara legislar sobre assuntos de interesse local e promover a cultura e
o patrimônio histórico-cultural.
Diante da relevância cultural e social da proposta, contamos com o apoio dos Nobres
Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
General Càmara,25 de maio de 2026.
Luisa S. de Sousa
Ver. PP
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (5í) 3655 - 1249 - CNPJ: 02.401.42810001-71 - e-mail: camaramunicipalgc@gmail.com