| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de Uso de Bem Público, mediante contrapartida de conservação e manutenção, da sala/cantina localizada na Pista de Skate denominada de Professor Renê Boeckel Velloso Filho. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral PROJETO DE LEI Nº 32, DE 26 DE MAIO DE 2026 Autoriza a Concessão de Uso de Bem Público, mediante contrapartida de conservação e manutenção, da sala/cantina localizada na Pista de Skate denominada de Professor Renê Boeckel Velloso Filho. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, na qualidade de poder concedente, autorizado a outorgar, mediante prévio procedimento licitatório, a concessão de uso, operação, exploração e administração da sala/cantina, localizada na Praça Professor Renê Boeckel Velloso Filho, bem como das áreas destinadas à exploração comercial acessória e vinculada ao espaço público, inclusive mediante estruturas móveis, removíveis ou provisórias, em conformidade com o disposto na Lei 14.133/21 e na Lei Orgânica do Município. §1º As estruturas provisórias, tais como os trailers, contêineres, food trucks e similares, deverão possuir caráter temporário e removível, observadas as normas urbanísticas, sanitárias, ambientais, de segurança, acessibilidade e posturas municipais aplicáveis. §2º A instalação dependerá de prévia aprovação da Administração Pública; §3º Deverá ser adotado como critério objetivo de seleção, aquele que for mais vantajoso ao poder público. Art. 2º A concessão de uso de que trata esta Lei será outorgada sob a forma de concessão com encargo/contrapartida, podendo ser substituído o pagamento de aluguel pelo concessionário, desde que este assuma integralmente as obrigações de conservação, limpeza e manutenção preventiva e corretiva de toda a extensão da referida praça e sua respectiva área de lazer. §1º A substituição que trata o caput deste artigo deverá ser precedida de avaliação administrativa destinada a demonstrar a vantajosidade econômica. §2º A avaliação deverá considerar, ao menos: I – valor estimado de mercado da utilização do espaço público; Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/BDE6-5354-8FAD-8299 e informe o código BDE6-5354-8FAD-8299 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [2] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral II – os custos da conservação, manutenção, limpeza, vigilância e demais encargos/contrapartidas a serem estipulados; III - o interesse público envolvido na preservação e qualificação da área de lazer e convivência social. Art. 3º Constituem encargos obrigatórios do concessionário, sob pena de rescisão imediata do termo de concessão, sem prejuízo de outras exigências fixadas no edital convocatório: I - a manutenção, limpeza diária e vigilância da sala objeto da exploração econômica; II - a zeladoria, limpeza contínua e garantia de pleno funcionamento do banheiro anexo, mantendo-o aberto ao uso do público frequentador da praça; III - a conservação integral da área de lazer da praça, incluindo a execução de serviços periódicos de pintura, reparos em bancos, lixeiras, equipamentos esportivos e demais mobiliários urbanos existentes no local. Art. 4º O bem ora concedido constitui patrimônio público, não dando direito ao Concessionário adquirir título de propriedade, nem mesmo direito à retenção por benfeitorias. Art. 5º As despesas de manutenção, registro, operação, administração e licenciamento do empreendimento junto aos órgãos competentes serão de responsabilidade e custeados pelo Concessionário. Parágrafo único. O edital de licitação disporá sobre a forma de custeio e o fornecimento dos insumos de água e energia elétrica, os quais deverão ser dimensionados de modo a equilibrar os custos da atividade comercial e os serviços de interesse público prestados na praça. Art. 6º O prazo de duração da concessão será de até 3 (três) anos, a partir da data de assinatura do Termo de Concessão, findo o qual os bens concedidos reverterão ao Município. §1º O prazo da concessão poderá ser renovado uma vez por igual período, mediante justificativa administrativa que ateste o cumprimento dos encargos/contrapartida pelo concessionário. §2º Extinta a concessão por decurso do prazo ou rescisão, o imóvel e todas as benfeitorias realizadas ao longo do período reverterão automaticamente ao Município, independentemente de notificação e sem qualquer ônus para o erário. Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/BDE6-5354-8FAD-8299 e informe o código BDE6-5354-8FAD-8299 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [3] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral Art. 7º O Concessionário deverá prestar contas das contrapartidas/encargos ajustado com o Poder Público, semestralmente, sob pena de rescisão da concessão. Art. 8º O Município deverá, por meio da Secretaria competente, fiscalizar a concessão, com a finalidade de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentar e legal pertinente. Art. 9º As regras complementares de utilização e os condicionantes específicos do uso do espaço serão definidos no Edital de Licitação e no respectivo Termo de Concessão de Uso. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/BDE6-5354-8FAD-8299 e informe o código BDE6-5354-8FAD-8299 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [4] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que autoriza a Concessão de Uso de Bem Público, mediante contrapartida de conservação e manutenção, da sala/cantina localizada na Pista de Skate denominada de Professor Renê Boeckel Velloso Filho. O presente Projeto de Lei, que propõe a concessão de um espaço para cantina na Pista de Skate – Praça Professor Renê Boeckel Velloso Filho, é um passo fundamental para revitalizar e dar vida a uma área com grande potencial em General Câmara. Hoje, a praça e suas dependências privadas estão em desuso e danificadas. O banheiro está inutilizável e a cantina se encontra fechada. Com esta Lei, transformamos um problema em uma grande oportunidade para a comunidade. A concessão do espaço trará múltiplos benefícios: ● Ativação e Segurança: O local, que já é frequentado, passará a ter mais movimento e segurança, inibindo a depredação. ● Infraestrutura para a Comunidade: A concessão garantirá um banheiro limpo e funcional, além de um ponto de apoio com alimentação e bebida para quem pratica esportes ou frequenta o playground. ● Fomento ao Esporte e Lazer: A presença de uma cantina incentivará a realização de eventos, atraindo skatistas, patinadores e ciclistas, e criando um novo ponto de encontro para os munícipes. Com essa estrutura, a Praça Professor Renê Boeckel Velloso Filho deixará de ser uma área subutilizada para se tornar um espaço ativo, bem cuidado e vibrante. Acreditamos que esta aprovação não é só um avanço legal, mas uma oportunidade real de investir em mais um ponto de lazer, esporte e qualidade de vida para o povo camarense, por Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/BDE6-5354-8FAD-8299 e informe o código BDE6-5354-8FAD-8299 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [5] PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Gabinete do Prefeito Municipal – Secretaria Geral isso contamos com a compreensão, sensibilidade e colaboração de todos os Legisladores preocupados com o desenvolvimento e qualidade de vida da nossa cidade. General Câmara, 26 de maio de 2026. Respeitosamente, Marcio Pereira Brandão Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/BDE6-5354-8FAD-8299 e informe o código BDE6-5354-8FAD-8299