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materia nº 32/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaAutoriza a Concessão de Uso de Bem Público, mediante contrapartida de conservação e manutenção, da sala/cantina localizada na Pista de Skate denominada de Professor Renê Boeckel Velloso Filho.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [1] 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA 
Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
PROJETO DE LEI Nº 32, DE 26 DE MAIO DE 2026
Autoriza a Concessão de Uso de Bem Público, 
mediante contrapartida de conservação e 
manutenção, da sala/cantina localizada na Pista 
de Skate denominada de Professor Renê Boeckel 
Velloso Filho.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, na qualidade de poder concedente, autorizado 
a outorgar, mediante prévio procedimento licitatório, a concessão de uso, operação, exploração 
e administração da sala/cantina, localizada na Praça Professor Renê Boeckel Velloso Filho, bem 
como das áreas destinadas à exploração comercial acessória e vinculada ao espaço público, 
inclusive mediante estruturas móveis, removíveis ou provisórias, em conformidade com o 
disposto na Lei 14.133/21 e na Lei Orgânica do Município. §1º As estruturas provisórias, tais como os trailers, contêineres, food trucks e similares, 
deverão possuir caráter temporário e removível, observadas as normas urbanísticas, sanitárias, 
ambientais, de segurança, acessibilidade e posturas municipais aplicáveis.
§2º A instalação dependerá de prévia aprovação da Administração Pública;
§3º Deverá ser adotado como critério objetivo de seleção, aquele que for mais vantajoso 
ao poder público.
Art. 2º A concessão de uso de que trata esta Lei será outorgada sob a forma de 
concessão com encargo/contrapartida, podendo ser substituído o pagamento de aluguel pelo 
concessionário, desde que este assuma integralmente as obrigações de conservação, limpeza
e manutenção preventiva e corretiva de toda a extensão da referida praça e sua respectiva área 
de lazer.
§1º A substituição que trata o caput deste artigo deverá ser precedida de avaliação 
administrativa destinada a demonstrar a vantajosidade econômica.
§2º A avaliação deverá considerar, ao menos:
I – valor estimado de mercado da utilização do espaço público;
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://generalcamara.1doc.com.br/verificacao/BDE6-5354-8FAD-8299 e informe o código BDE6-5354-8FAD-8299
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II – os custos da conservação, manutenção, limpeza, vigilância e demais 
encargos/contrapartidas a serem estipulados;
III - o interesse público envolvido na preservação e qualificação da área de lazer e 
convivência social.
Art. 3º Constituem encargos obrigatórios do concessionário, sob pena de rescisão 
imediata do termo de concessão, sem prejuízo de outras exigências fixadas no edital
convocatório: 
I 
- a manutenção, limpeza diária e vigilância da sala objeto da exploração econômica; 
II - a zeladoria, limpeza contínua e garantia de pleno funcionamento do banheiro anexo,
mantendo-o aberto ao uso do público frequentador da praça; 
III - a conservação integral da área de lazer da praça, incluindo a execução de serviços 
periódicos de pintura, reparos em bancos, lixeiras, equipamentos esportivos e demais mobiliários 
urbanos existentes no local.
Art. 4º O bem ora concedido constitui patrimônio público, não dando direito ao 
Concessionário adquirir título de propriedade, nem mesmo direito à retenção por benfeitorias.
Art. 5º As despesas de manutenção, registro, operação, administração e licenciamento 
do empreendimento junto aos órgãos competentes serão de responsabilidade e custeados pelo 
Concessionário.
Parágrafo único. O edital de licitação disporá sobre a forma de custeio e o fornecimento 
dos insumos de água e energia elétrica, os quais deverão ser dimensionados de modo a 
equilibrar os custos da atividade comercial e os serviços de interesse público prestados na praça.
Art. 6º O prazo de duração da concessão será de até 3 (três) anos, a partir da data de
assinatura do Termo de Concessão, findo o qual os bens concedidos reverterão ao Município. §1º O prazo da concessão poderá ser renovado uma vez por igual período, mediante 
justificativa administrativa que ateste o cumprimento dos encargos/contrapartida pelo 
concessionário. §2º Extinta a concessão por decurso do prazo ou rescisão, o imóvel e todas as 
benfeitorias realizadas ao longo do período reverterão automaticamente ao Município, 
independentemente de notificação e sem qualquer ônus para o erário. 
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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Art. 7º O Concessionário deverá prestar contas das contrapartidas/encargos ajustado 
com o Poder Público, semestralmente, sob pena de rescisão da concessão.
Art. 8º O Município deverá, por meio da Secretaria competente, fiscalizar a concessão, 
com a finalidade de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel
cumprimento das normas contratuais, regulamentar e legal pertinente.
Art. 9º As regras complementares de utilização e os condicionantes específicos do uso 
do espaço serão definidos no Edital de Licitação e no respectivo Termo de Concessão de Uso.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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– Secretaria Geral 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é 
conferida pela Lei Orgânica do Município de General Câmara, o presente Projeto de Lei que 
autoriza a Concessão de Uso de Bem Público, mediante contrapartida de conservação e 
manutenção, da sala/cantina localizada na Pista de Skate denominada de Professor Renê 
Boeckel Velloso Filho.
O presente Projeto de Lei, que propõe a concessão de um espaço para cantina na Pista 
de Skate – Praça Professor Renê Boeckel Velloso Filho, é um passo fundamental para revitalizar 
e dar vida a uma área com grande potencial em General Câmara.
Hoje, a praça e suas dependências privadas estão em desuso e danificadas. O banheiro 
está inutilizável e a cantina se encontra fechada. Com esta Lei, transformamos um problema em 
uma grande oportunidade para a comunidade.
A concessão do espaço trará múltiplos benefícios: ● Ativação e Segurança: O local, que já é frequentado, passará a ter mais 
movimento e segurança, inibindo a depredação.
● Infraestrutura para a Comunidade: A concessão garantirá um banheiro limpo e 
funcional, além de um ponto de apoio com alimentação e bebida para quem 
pratica esportes ou frequenta o playground.
● Fomento ao Esporte e Lazer: A presença de uma cantina incentivará a realização 
de eventos, atraindo skatistas, patinadores e ciclistas, e criando um novo ponto 
de encontro para os munícipes.
Com essa estrutura, a Praça Professor Renê Boeckel Velloso Filho deixará de ser uma 
área subutilizada para se tornar um espaço ativo, bem cuidado e vibrante.
Acreditamos que esta aprovação não é só um avanço legal, mas uma oportunidade real 
de investir em mais um ponto de lazer, esporte e qualidade de vida para o povo camarense, por 
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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Gabinete do Prefeito Municipal 
– Secretaria Geral 
isso contamos com a compreensão, sensibilidade e colaboração de todos os Legisladores 
preocupados com o desenvolvimento e qualidade de vida da nossa cidade.
General Câmara, 26 de maio de 2026.
Respeitosamente,
Marcio Pereira Brandão
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCIO PEREIRA BRANDÃO
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