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materia nº 2/2018

Tipo PEDIDO DE INFORMAÇÃO
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-05-22
EmentaInformações referente ao prédio do GDAG.
native_id284

Autoria

Documents (1)

texto original #

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SEE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA Ô
bx ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ad)
ns 180100
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 002/2018.
E
À Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores General Câmara,
Estado do Rio Grande do Sul.
O Vereador que abaixo subscreve, com amparo no
Regimento Interno desta Casa, requer, que seja encaminhado ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, e após dado ciência ao Plenário desta Casa, o
Pedido de Informação, conforme questionamentos que seguem:
1. Cópia do protocolo e da liberação da RGE contendo a
regularização para utilização da energia elétrica no prédio do GDAG.
2. Cópia do balanço financeiro detalhado, com receitas e
despesas, dos eventos (carnaval e baile do Município) realizados pela
Prefeitura Municipal de General Câmara no GDAG.
Justificativa
A justificativa para o pedido acima entabulado foi realizado
com fundamento no questionamento da comunidade.
Sala das Comissões, 22 de maio de 2018.
Veread: odrigues
Líder da Bancada do PTB
Presidente
emmaremm
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camaraQ)camara-gc.com
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA
' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ofício Nº 077/2018 General Câmara, 28 de Maio de 2018.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho através de este encaminhar os Processos números
180099 e 180100, referente aos Pedidos de Informação números 001 e 002/2018.
Sem mais para o momento, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Vera. Ana Lúcl aciel Brandão
Presidente
Í
|
Excelentíssimo Senhor Es
Helton Holz Barreto a:
Prefeito Municipal pena .
General Câmara/RS
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camaraQcamara-ge.com.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Ofício nº 063/2018. General Câmara, 12 de junho de 2018.
Exma. Senhora
ANA LUCIA MACIEL BRANDÃO
MD. Presidente da Câmara de Vereadores
General Câmara - RS
Senhora Presidente:
Apraz-nos cumprimentá-la e na oportunidade nos dirigimos
a Vossa Excelência, para encaminhar a essa Colenda Câmara de Vereadores ,
informação quanto ao pedido de informação nº 002/2018, datado de 22/05/2018,
de autoria do Vereador João Rodrigues conforme segue:
Pedido de providências 002/2018 - pedido informação quanto a liberação de energia por
parte da empresa RGE, referente ao GDAG e cópia balanço financeiro detalhado das
despesas dos eventos “ Carnaval e baile do Município”.
- Quanto ao questionamento nº 01:
Segue em anexo cópia do protocolo RGE ;
- Quanto ao Questionamento nº 2:
Para a realização do Carnaval de Salão 2018, foi realizado um Acordo de
Cooperação entre o Município de General Câmara e o Clube 9 de Março, nos termos da Lei
nº 13.019/2014, sendo exigido ao final da parceria a devida “ prestação de contas “, que se
apresenta junto ao Acordo de Cooperação 001/2018, anexada a esse ofício.
Informamos que embora tenha algumas notas em nome do município,
todas foram quitadas, através dos valores resultantes da “ festa “, ou seja, o município não
realizou nenhum empenho de despesa, excetuando-se os valores
referentes a parte do pagamento, das bandas que tocaram no «a invá
carnaval, nos termos do Acordo de Cooperação.
Ci
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 estando um
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul (e
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQ)generalcamara.com
Recebido [2 Ec.
4 E/8
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Encaminhamos em anexo, a “ Prestação de Contas “ do Baile do
Município, o qual foi organizado por uma “ comissão”, formada por servidores do município.
Sendo o que se apresentava para o momento, subscrevemo-
nos,
Atenciosamente.
Pallas
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoQgeneralcamara.com
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DOCO, GRE, em adeoo112, 01, 20180520240128 ta!
Página [13]
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA
CONSUMIDORES TITULARES DE UNIDADES CONSUMIDORES DO GRUPO B
A RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 02.016.440/0001-62, com sede na Avenida São Borja,
nº 2801, na cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, doravante denominada distribuidora,
em conformidade com a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e PM/GENERAL CAMARA, “CNPJ
88.117.726/0001-50 doravante denominado consumidor, responsável pela unidade consumidora nº
3093285997, situada na (o) R GAL CALDWEL, 140 - CENTRO - GENERAL CAMARAIRS, CEP
95820-000, aderem, de forma integral, a este Contrato de Prestação de Serviço Público de Energia
Elétrica para unidades consumidoras do Grupo B, na forma deste Contrato de Adesão.
DAS DEFINIÇÕES
1. CARGA INSTALADA: soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na
unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (KVV);
2. CONSUMIDOR: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que
solicite o fornecimento de energia ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as obrigações
— decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s);
3. DISTRIBUIDORA: agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de
distribuição de energia elétrica;
4. ENERGIA ELETRICA ATIVA: aquela que pode ser convertida em outra forma de energia, expressa
em quilowatts- hora (kWh);
5. ENERGIA ELETRICA REATIVA: aquela que circula entre os diversos campos elétricos e magnéticos
de um sistema de corrente alternada, sem produzir trabalho, expressa em quilovolt-ampêre-reativo-hora
(KVArh);
6. GRUPO B: grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a
2,3 quilovolts (KV);
7. INDICADOR DE CONTINUIDADE: valor que expressa a duração, em horas, e o número de
interrupções ocorridas na unidade consumidora em um determinado período de tempo;
8. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO: desligamento temporário da energia elétrica para
conservação e manutenção da rede elétrica e em situações de casos fortuitos ou de força maior;
9. PADRÃO DE TENSÃO: níveis máximos e mínimos de tensão, expressos em volts (V), em que a
distribuidora deve entregar a energia elétrica na unidade consumidora, de acordo com os valores
estabelecidos pelaANEEL;
10. PONTO DE ENTREGA: conexão do sistema elétrico da distribuidora com a unidade consumidora e
Situa-se no limite da via pública com a propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora;
“1. POTÊNCIA DISPONIBILIZADA: potência em quilovolt-ampêre (kVA) de que o sistema elétrico da
distribuidora deve dispor para atender aos equipamentos elétricos da unidade consumidora;
12. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO: desligamento de energia elétrica da unidade consumidora,
sempre que o consumidor não cumprir com as suas obrigações definidas na Cláusula Quarta;
13. TARIFA: valor monetário estabelecido pela ANEEL, fixado em Reais por unidade de energia elétrica
ativa ou da demanda de potência ativa; e
14. UNIDADE CONSUMIDORA: conjunto composto por instalações, equipamentos elétricos,
condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária,
caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição
individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em
propriedades contíguas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Este instrumento contém as principais condições da prestação e utilização do serviço público de energia
elétrica entre a distribuidora e o consumidor, de acordo com as Condições Gerais de Fornecimento de
Energia Elétrica e demais regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica “ANEEL.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PRICIPAIS DIRETOS DO CONSUMIDOR
1. Receber energia elétrica em sua unidade consumidora nos padrões de tensão e de índices de
RGE |Sul BN €3 ANEEL
Agua Hecon ae Eneas Cum s4
Uma empresa CPFL Enorgia AGERGS RO E &
s = Ligação gratuita de telefones fixos e móveis.
0800707 7272 EU wwnaneelgovbr
wwsgesulcombr
Festas. oso0t7
z
é
DOOO GR ea, adoGo112 01
FmB6t2e -270218
de Energia S.A.
Página tar)
continuidade estabelecidos;
2. Ser orientado sobre o uso eficiente da energia elétrica, de modo a reduzir desperdícios e garantir a
segurança na sua utilização;
3. Escolher uma entre pelo menos 6 (seis) datas disponibilizadas pela distribuidora para o vencimento da
fatura;
4. Receber a fatura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento, exceto
quando se tratar de unidades consumidoras classificadas como Poder Público, Iluminação Pública e
Serviço Público, cujo prazo de ser de 10 (dez) dias úteis;
5. Responder apenas por débitos relativos à fatura de energia elétrica de sua responsabilidade;
8. Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e sete dias
por semana para a solução de problemas emergenciais;
7. Ser atendido em suas solicitações e reclamações feitas à distribuidora sem ter que se deslocar do
Município onde se encontra a unidade consumidora;
8. Ser informado de forma objetiva sobre as providências adotadas quanto às suas solicitações e
reclamações, de acordo com as condições e prazos de execução de cada situação, sempre que
previstos em normas e regulamentos;
9. Serinformado , na fatura, sobre a existências de faturas não pagas;
10. Ser informado, na fatura, do percentual de reajuste da tarifa de energia elétrica aplicável a sua
unidade consumidora e data de início de sua vigência;
11. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente, acrescidos de atualização monetária e
juros;
12. Ser informado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade da
suspensão de fornecimento por falta de pagamento;
13. Ter a energia elétrica religada, no caso de suspensão indevida, sem quaisquer despesas, no prazo
máximo de até 4 (quatro) horas, a partir da constatação da distribuidora ou da informação do
consumidor;
14. Receber, em caso de suspensão indevida do fornecimento, o crédito estabelecido na
regulamentação específica;
15. Ter a energia elétrica religada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para a área urbana ou 48
(quarenta e oito) horas para a área rural, observadas as Condições Gerais de Fornecimento;
16. Ser ressarcido, quando couber, por meio de pagamento em moeda corrente no prazo máximo de 45
(quarenta e cinco) dias, a partir da respectiva data de solicitação ou, ainda, aceitar o conserto ou a
substituição do equipamento danificado, em função da prestação do serviço inadequado do
fornecimento de energia elétrica;
17. Receber, por meio da fatura de energia elétrica, importância monetária se houver descumprimento,
por parte da distribuidora, dos padrões de atendimento técnicos e comerciais estabelecidos pelaANEEL;
18. Ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas, por meio de jornais, revistas, rádio,
televisão ou outro meio de comunicação, com antecedência minima de 72 (setenta e duas) horas;
19. Ser informado, por documento escrito e individual, sobre as interrupções programadas, com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, quando existir na unidade consumidora pessoa que
dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida;
20. Ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso às normas e padrões da distribuidora e
às Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica;
21. Quando da suspensão do fornecimento, ser informado das condições de encerramento da relação
contratual;
22. Cancelar, a qualquer tempo, a cobrança na fatura de contribuições e doações para entidades e
outros serviços executados por terceiros porele autorizadas;
23. Ser informado sobre o direito à Tarifa Social de Energia Elétrica — TSEE e sobre os critérios e
procedimentos para a obtenção de tal benefício, se for o caso; e
24. Receber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano
anterior, referentes ao consumo de energia elétrica.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PRINCIPAIS DEVERES DO CONSUMIDOR
1. Manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas da unidade consumidora, de
acordo coma as normas oficiais brasileiras;
2. Responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados no interior de
sua propriedade;
RGE Sul A €34!
Uma empre CP Eneço AGERGS
167 - Ligação gratuita de telefones fixos e móveis,
0800 707 7272 cd wewvraneelgovbr
wesnwsgesulcombr
Doo, GRE, ea ede00112, 01 20180520230128 be
Página [39]
3. Manter livre, aos empregados e representantes da distribuidora, para fins de inspeção e leitura, o
acesso às instalações da unidade consumidora relacionadas com a medição e proteção;
4. Pagar a fatura de energia elétrica até a data do vencimento, sujeitando-se às penalidade cabíveis em
caso de descumprimento;
5. Informar à distribuidora sobre a existência de pessoa residente que use equipamentos elétricos
indispensáveis à vida na unidade consumidora;
6. Manter os dados cadastrais da unidade consumidora atualizados junto à distribuidora, especialmente
quando da mudança do titular, solicitando a alteração da titularidade ou o encerramento da relação
contratual, se for o caso;
7. Informar as alterações da atividade exercida (ex.: residencial; comercial; industrial; rural; etc.) na
unidade consumidora;
8. Consultar a distribuidora quando o aumento de carga instalada da unidade consumidora exigir a
elevação da potência disponibilizada; e
9. Ressarcir a distribuidora, no caso de investimentos realizados para o fornecimento da unidade
consumidora e não amortizados, excetuando-se aqueles realizados em conformidade com os
programas de universalização dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA: DA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO
Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção imediata, pelas razões descritas
», nositens 1 e 2 seguintes, ou após prévio aviso, pelas razões descritas nos itens 3a 5:
1. Deficiência técnica ou de segurança em instalações da unidade consumidora que ofereçam risco
iminente de danos a pessoas, bens ou ao sistema elétrico;
2. Fornecimento de energia elétrica a terceiros;
3. Impedimento do acesso de empregados e representantes da distribuidora para leitura, substituição de
medidor e inspeções necessárias;
4. Razões de ordemtécnica; e
5. Falta de pagamento da fatura de energia elétrica.
CLÁUSULA QUINTA: DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E CONTRIBUIÇÕES DE CARÁTER SOCIAL
A distribuidora pode:
1. Executar serviços vinculados à prestação do serviço público ou à utilização da energia elétrica,
observadas as restrições constantes do contrato de concessão e que o consumidor, por sua livre
escolha, opte por contratar; e
2. Incluir na fatura, de forma discriminada, contribuições de caráter social, desde que autorizadas
antecipadamente e expressamente pelo consumidor
“> CLÁUSULA SEXTA: DO ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL
Pode ocorrer por:
1. Pedido voluntário do titular da unidade consumidora para encerramento da relação contratual;
2. Decurso do prazo de 2 (dois) ciclos completos de faturamento após a suspensão regular e ininterrupta
do fornecimento à unidade consumidora; e
3. Pedido de fornecimento formulado por novo interessado referente à mesma unidade consumidora.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS E DA COMPETÊNCIA
1. Vencido o prazo para o atendimento de uma solicitação ou reclamação feita para a distribuidora, ou se
houver discordância em relação às providências adotadas, o consumidor pode contatar a ouvidoria da
distribuidora;
2. A ouvidoria da distribuidora deve comunicar ao consumidor, em até 15 (quinze) dias as providências
adotadas quanto às suas solicitações e reclamações, cientificando-se sobre a possibilidade de
reclamação direta à agência estadual conveniada ou, em sua ausência, à ANEEL, caso persista
discordância; e
3. Sempre que não for oferecido o serviço de ouvidoria pela distribuidora, as solicitações e reclamações
podem ser apresentadas pelo consumidor diretamente à agência estadual conveniada, ou, em sua
ausência, diretamente àANEEL.
RGE Sul A EDANEE
E 7 - Ligação gratuita de telefones fixos e móveis,
E ogoo! 0800 7270167 mê
sis wwwsaneelgoubr
Ê vewwsgesuLcombr
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Secretaria de Planejamento
ACORDO DE COOPERAÇÃO N.º 001/2018
ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O
MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA E
CLUBE 9 DE MARÇO
D)
O Município de General Câmara, representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. HELTON
HOLZ BARRETO, e o CLUBE 9 DE MARÇO inscrito no CNPJ Sob o nº. 90.892.928/0001-10, com
sede na Av. XV de Novembro, nº 200, Bairro Centro — General Câmara - RS, representado neste ato
pelo Sr. Rudinei Indrusiak de Araújo, CPF nº 443.112.900-63 resolvem entire si na melhor
forma de direito celebrar Acordo de Cooperação:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a realização do evento Carnaval de Salão
2018.
)
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDAS DAS PARTES
Caberá ao Município:
1) Contratação de banda para duas noites de carnaval e uma matinê;
2) Cooperação de Servidores do Município para organização e realização do Carnaval de
Salão 2018.
Caberá ao Clube 9 de Março:
1) Auxiliar na reforma do GDAG através de voluntários;
2) Empréstimo de cadeiras e mesas para o Carnaval de Salão 2018;
3) Voluntários para organização e realização do Carnaval de Salão 2018;
4) Pagamento de despesas com a realização do Carnaval de
Salão 2018.
Rua: Senerai David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: prefeito(Dgeneralcamara.com
19
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
py PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA ”
Rd Secretaria de Planejamento
CLAÚSULA TERCEIRA — DOS RECURSOS FINANCEIROS
Este Acordo, por si, não implica em compromissos financeiros entre as Partes. O custeio das
despesas referentes ao Plano de Trabalho correrá por conta das dotações orçamentárias, ou
não, de cada Parte, sem haver indenização de uma à outra.
PARÁGRAFO ÚNICO — Receitas que sobrarem após a quitação de fornecedores deverão ser
empregadas na consecução do Plano de Trabalho proposto.
E por estarem as partes em pleno acordo em tudo quanto ora é acordado, assinam o
presente, em três vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes
interessadas.
General Câmara, 09 de fevereiro de 2018.
foalho. Bobo RED
Helton Holz Barreto Rudinei Indrusiak de Araújo
Prefeito Municipal Presidente do Clube 9 de Março
Rua: General David Canabarro, 120 — Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail: prefeitof)generalcamara.com
Ofício n.º 02/2018
Ao Exmo. Sr. Prefeito de General Câmara
Sr. Prefeito:
Em atendimento ao estipulado no Acordo de Cooperação
001/2018, viemos através deste ofício apresentar a
Prestação de contas referente ao Acordo de Cooperação
001/2018 - Carnaval de Salão 2018.
Prestação de Contas - Carnaval de Salão 2018
L COPA
r Arrecadado Gasto Lucro
Refrigerante -
dãA latas do | ps2.175,00 R$864,60 R$314,40
custo de
R$3,00 = *
Água -— 446 |
gapnafas (so R$892,00 R$669,00 R$223,00
custo de
R$2,00 a
Cerveja latão
— 3452 latões | pe17.260,00 R$10.873,80 | R$6286,20
ao custo de |
R$5,00 |
Cerveja lata |
s/álcool - 24 |
latas: ao (custo R$120,00 R$72,00 R$48,00 |
|de R$5,00 |
| Batata Frita R$425,00 R$425,00 |
Pastel R$509,00 R$509,00
Gelo R$150,00
TOTAL COPA R$20.385,00 R$12.629,40 R$7.755,60
OBS.: os gastos com batata frita e pastel foram |
contabilizados nos gastos com supermercados |
(N
Sd
(A
PORTARIA
Arrecadado
Ingresso - total de 923
ingressos vendidos nas duas | R$13.845,00
noites ao custo R$15,00
TOTAL ARRECADADO: COPA + PORTARIA — R$21.600,60 (vinte e um
mil e seiscentos reais com sessenta centavos)
|
| DEMAIS GASTOS COM A REALIZAÇÃO DO EVENTO
| Ajudantes de cozinha | R$200,00
[Carro de som - anúncio evento | R$280,00 i
| Tecidos Decoração R$305,00 |
Camisetas equipe de trabalho R$752,00 |
Pinturas letreiros - Maurílio R$100,00 - obs.: sem nota |
Mercado Didi R$1.518,78 |
[Mercado Márcio R$33,60
| Mercado Bonato R$127,68
Banda Nosso Balanço - Som/luz R$6.500,00
| Seguranças R$3.120,00 |
R$120,00 - Doação de 2
fardos de cerveja.
Total dos demais gastos com o evento: R$13.057,06 (treze
mil, cento e trinta e sete reais com seis centavos) |
| Roger — bateria de carnaval
Ao Final verificamos um Arrecadado de R$34.230,00 com 1
gasto de R$25.686,46, assim resultando em um LUCRO de
R$8.543,54 (oito mil, quinhentos e quarenta e três reais
com cinquenta e quatro centavos).
Desta maneira, nos termos do Acordo de Cooperação n.º
001/2018 passamos a Prestação de Contas dos valores
referentes ao Lucro do evento.
Investimento do Lucro (8.543,54)
| PPCI R$2.000,00
Taxa PPCI R$283,00 |
Luzes de emergência para o|R$300,00
GDAG
Conserto do Telhado R$700,00
Serraria Rosa R$1.200,00 |
Cervejeira 600 litros para o|R$4.000,00 |
Clube 9 de Março
Total dos investimentos R$8.483,00 (oito mil quatrocentos
e oitenta e três reais). |
Em caixa R$60,54 (sessenta reais com cinquenta e quatro |
centavos) que será usado na reforma do Clube 9 de Março. |
Certos de termos cumprido com a devida prestação de contas
do evento Carnaval de Salão 2018, encaminhamos a presente
para apreciação da Administração Municipal.
General Câmara, 27 de março de 2018.
(ç
sin Siak de Araújo
Presidente do Clube 9 de Março
DESPESAS
RECIBO
Eu Jonas Silveira rodrigues
CPF:010.162.260-04
Recebi referente a parte do pagamento
do carnaval 2018 de general câmara RS
a quantia de $ 6,500.00 seis mil e
quinhentos reais.
JD produções cnpj:10.702.212/0001-49
semp amas Dn VÃ
RECIBO.
- NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO LE
VIANA SONORIZAÇÃO SERVIÇOS SÉRIE "T”
evarrass Nº *000173
3º Via Jornal
CNPJ: 17.279.223/0001-32
Alvará do Mun: 13260
Catarina Frazen Viana- ME
Av. xv de Novembro,334 Nat, da Oper.:
General Câmara- R$ q Jg
CEP: 95.820-000 Fones: (51) 98650153 Data da Emissão JQL OB.
9) USUÁRIO OU DESTINATÁRIO -
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Endereço: -
Município: Estado:
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CNPJ: 01,595. RAE 93 JE: 052/0013395
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Consulte pela Chave de E sm
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DE ACESSO
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Data e Hora 10/02/2018 09:08:53 ”
Inpressora EPSON TH-T20
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Data e Hora 12/02/2018 16:32:46
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09/02/2018 15:20:17
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209. TESOBOIS4SBA MAIONESE
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ECESENOS DE RODRIGO ARAÚJO CALDAS GOUIFISINAT- ME OS PRODUTOS SERVIÇOS CONSTANTES DA NOTA FISCAL INDICADA AO LADO TE
Nº 018261261
ESTRBE RECFRIMENTA IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RECEBEDOR SÉRIE: 890
CNPJ: 20.443.043/0001-59
CONTROLE DOFISCO
THAVEDEACESSO
4318 0287 9586 7400 0181 5589 0018 2512 6115 0504 2980
Consulta de autenticidade no portal nacional da
NF-e www.nfe.fazenda.gov.br/portal, ou no site
da Sefaz Autorizadora
TPROITOCOTO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
143180028066569 - 17/02/2018 17:19:35
DANFE
Documento Auxiliar da
Nota Fiscal Eletrônica
O - Entrada
1 - Saída
Nº. 018.261.261
SÉRIE: 890
1
E RODRIGO ARAUJO CALDAS
) 00019132042 - ME
Pio
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RUA DR MAC GENITY, 183 - VILA POPULAR,
GENERAL CÂMARA, RS - CEP: 95820000 -
Fone/Fax: (99)8034-2999
NETUREZA DA OPERAÇÃO.
Prestação de Serviço
TRECNIÇÃO ESTADUAL INSCRIÇÃO ESTADUAL DO SUBST. TRE. EI
ISENTO 20.443.043/0001-59
vismeurimonenereme
SORERAZNOSICIAL USA EIS
MUNICIPIO DE GENERAL CAMARA 88.117.726/0001-50 17/02/2018 17:16 !
BEST REDE = DRADASADANDA |
ESTRS 244, SN CENTRO 95820-000 )
Erumchio E lhe ESTATAL DES ENE
JENERAL CAMARA RS 052/1034582
us EmurucaS
PAGAMENTO À VISTA
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0,00
752,00
TRANSPORTADOR VOL UNS TRANSPORTADOS
RAZAO SOCIAL
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QUANTIDADE ESPE MAREA
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TINSCRICÃO MUNICIPAL. VALOR TOTAL DOS SERVICOS 'RASE DE CALCULO DO ISSON VALOR DO ISSON
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TNTORMAÇÕES COMPLEMENTARES
SINETE DO PREFEITO
Informações Adicionais de Interesse do Fisco: [ *** Login O
perador CNPJ: 20.443.043/0001-59 - RODRIGO ARAUJO CALDAS O
0019132042 - ME; )
RESENADO AO FISCO
Esta nota fiscal não foi assinada digitaimente. Página 41
[Número do RPS [Número da nota
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS d
|
| Data da emissão da nota |
| 09/02/2018 09:46:49!
| Data do fato gerador
| 09/02/2018 09:45:48
(Código de verificação
| GKKFUPMFS
[ PRESTADOR DE SERVIÇOS n
| Nome fantasia: BOND'S |
NomeiRazão social: J.G SILVA DE ABREU EIRELIME Insorição estadual: |
CPFICNPJ: 27.858.014/0001-05 Inscrição municipal: Telefone: (51) 99811-3001 |
Endereço: R LINDOLFO PLETZ Número: 350 Bairro: VILA FERRAZ CEP: 96740-000 |
| Complemento: |
| Municipio: Arroio dos Ratos UF:RS |
| E-mail: lumafigueiro(gmail.com Sto:
E:
|] TOMADOR DE SERVIÇOS
Nome fantasia: |
|NomeiRazão social: PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CAMARA |
|cpFICNPJ: 88.117.726/0001-50 Inscrição municipal: Insorição estadual: |
Endereço: |
|Complemento:
Município: ur:
(Esmait Telefone: Celular:
| DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS .
| Valor unitário Qtd Valor do serviço Base de cálculo (%) iss
| PRESTAÇÃO DE SERVICOS DE SEGURANCA NOS BAILES 3.120,0000 1,0000 3.120,0000 x
| DE CARNAVAL DE 2018 REALIZADOS PELA PREFEITURA
MUNICIPAL DE GENERAL CAMARA
| Forma de Pagamento
| Parcela Vencimento Tipo Valor (R$) — Parcela Vencimento Tipo Valor (R$) — Parcela Vencimento Tipo Valor (R$)
| 1 Avista 3.120,00
[ RETENÇÕES FEDERAIS a!
[o pisipaser COFINS INSS IR cs | Outras retenções
R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$ 0,00 R$0,00
Valor bruto = R$ 3.120,00 Valor líquido = R$ 3.120,00 Crédito tributário = R$ 0.00.
Códigos dos serviços:
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas & semoventes.
| Desc. condicionado(R$) | Desc. incondicionado(R$) Deduções(RS) Base de cálculo(R$) VabrSS(RS)
| 0.00 0,00 0,00
[ TRIBUTAÇÃO DO ISSQN o
Natureza da operação: Tributação no município
|situação tributária do ISSQN: Normal
(Local da prestação do serviço: Arroio dos Ratos
OUTRAS INFORMAÇÕES a
Esta NFS + foi emilida com respaldo nas leis 17.407/2008 e 17. 408/2008.
Prestador de serviços optante pelo Simples Nacional.
É Cesdito gerado estará disponível somente após o recolhimento do Simples Nacional.
ituação desta NFS-e: Normal
(Documento emitido por ME ou EPP optante pelo simples Nacional.
|
IValor aproximado
n2741/2012 no
I
do tributo federal - R$ 419,64 (1
Decreto 8.264/2014 - Fonte: IBPT
3,45%), estadual - R$ 0,00 (0,00%), municipal - R$ TA,57 (2,39%)
| com base na Lei | Verificar autenticidad
Esta nota fiscal não foi assinada digitalmente. Página 41
112,741/2012 e no Decreto 8.284/2014 - Fonte: IBPT
l |
SE Número do RPS [Número da nota” |
AE FEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS á
[Data da emissão da nota o
09/02/2018 09:46:49
| [Data do fato gerador |
| 09/02/2018 09:46:48
| (Código de verificação |
GKKFUPMFS|
PRESTADOR DE SERVIÇOS ]
Nome fantasia: BOND'S |
| Nome/Razão social: J.C SILVA DE ABREU EIRELI-ME Inscrição estadual: |
| CPF/CNPJ: 27.858.014/0001-05 Inscrição municipal: Telefone: (51) 99811-3001 |
| Endereço: R LINDOLFO PLETZ Número: 350 Bairro: VILA FERRAZ CEP: 96740-000 |
Complemento: |
| Município: Arroio dos Ratos UF:RS |
| E-mail: lumafigueiro gmail.com Site: |
[ TOMADOR DE SERVIÇOS
| Nome fantasia:
—.Nome/Razão social: PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CAMARA
CPF/CNPJ: 88.117.726/0001-50 Inscrição municipal: Inscrição estadual:
Endereço:
Complemento:
Município: UF:
E-mail. Telefone: Celular:
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS 1
Valor unitário Qtd Valor do serviço Base de cálculo (%) ss,
PRESTACAO DE SERVICOS DE SEGURANCA NOS BAILES 3.120,0000 4,0000 3.120,0000 x = |
DE CARNAVAL DE 2018 REALIZADOS PELA PREFEITURA |
MUNICIPAL DE GENERAL CAMARA |
|
Forma de Pagamento ]
Parcela Vencimento Tipo Valor (R$) Parcela Vencimento Tipo Valor (R$) Parcela Vencimento Tipo Valor (R$)
| 1 Avista 3.120,00
| RETENÇÕES FEDERAIS Em
| PIS/PASEP COFINS [ES IR CSLL Outras retenções |
A | R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 R$0,00 |
Valor bruto = R$ 3.120,00 Valor líquido = R$ 3.120,00 Crédito tributário = R$ 0,00
Códigos dos serviços:
114.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas & semoventes.
|
| Desc. condicionado(R$) Desc. incondicionado(R$) Deduções(R$) Base de cálculo(R$) Valor ISS(RS) |
| 0,00 0,00 0,00
TRIBUTAÇÃO DO ISSQN
[Natureza da operação: Tributação no município
Isituação tributária do ISSQN: Normal
Local da prestação do serviço: Arroio dos Ratos
OUTRAS INFORMAÇÕES ea
sta NFS-e foi emitida com respaldo nas Teis 17.407/2008 e 17.408/2008. E
Prestador de serviços optante pelo Simples Nacional. a
O crédito gerado estará disponível somente após O recolhimento do Simples Nacional.
Situação desta NFS-e: Normal
iDocumento emitido por ME ou EPP optante pelo simples Nacional.
| (A
/alor aproximado do tributo federal - R$ 419,64 (13,45%), estadual - R$ 0,00 (0,00%), municipal - R$ 74,57 (2,39%) , com base na Lei | Verificar autenticidade
MERCADO MARCIO - LJ 002
MARCIO ANDRE PEREIRA DE FREITAS FILHO
RUA JANUARIO Rº TISTA 183
CENTRO GENERAL CÂNRSA
CEP: 95820 TEL: 5136551801
CNPJ:24978631C "1 nr »20018567
MERCADO MARCIO - LU 002 4
MARCIO ANDRE PEREIRA DE FREITAS FILHO
RUA JANUARIO BATISTA 183 4
CENTRO GENERAL CÂNRSA
CEP: 95820000 TEL. 5136551801
CNPJ 24978531000111 INSC. 052001 8567
>EDIDO: 17990
ZÓD. VENDA CARTÃO:
PEDIDO: yrss7
SÓD VENDA CARTÃO:
sEaj [GoDIGO! | IDESCRIÇÃO PRODUTO]
sEQl |CODIGOI IDESCRIÇÃO PRODUTO!
QTD] JUNI INLUNITRS| IMTOTAL RS! STD UNI MLUNIT.RS! MLTOTAL RS
001 054968 DESINFETANTE GOTA LIMPA 001 025040 DIVERSOS
4 um x 5.79 23,16 1 un x sas 449
EE -- do 055052 —CERAGIRANDO SOL VERMES
ATA: a12018 HORA: 192735 4 mi 595 595
ATDITENS nos TT E
JALOR DESCONTO R$ 000 ca d HORA: 193919
JALOR TOTAL “S: 216 DITENS: 002
SÓDIGO DA VENDA 1.0R DESCONTO R$: 0.00
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“DIGO DA VENDA
TE: VENDA AO CONSUMIDOR
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BRIGADO PELA PREFERÊNCIA - V LTE SEMPRE]
«e CLIENTE. VENDA AO CONSUMIDOR “*
ESTE DOCUMENTO NÃO TEM VALOR FISCAL pm
210081
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Nuxero: 1600 Bavtro
SAD JERONIMO - RS Fon
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BARCELO:
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apa: 45 049/2037
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DOCUMENTO AUX
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3RIGADO PELA PREFERÊNCIA - VOLTE SEMPRE]
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STE DOCUMENTO NÃO TEM VALOR FISCAL "+
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JANUSKI & MENEZES LTDA
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E a A 3658-1956
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Prerentiaa OMICIPAL DE ENeRaL CÂMARA 230
chaga 745-01 RS
ChendeES “Ba. 117.726/0001-50 Vendo STONE DLIVEI
41,02 Federal 54,90 Ciro
Trib Aprox R
Fonte: IBPT
Darúnafranémorh * Hensagem Não Progra
rusaEramenock - Hensagem Não Prosca da
WPJ/LPÉ Constmido
188 99EL6 12783 FTD Ms <ioso b6663' 26106268
DARUMA AUTOMAÇÃO
ECE-IF VERSAO:OL. 0000” Ecroos Lj:0001
DPR:ESAIR
MH HbA THA LF BD 06/02/2018 16:38: 164
TRR:DR09138R000000391720 E
InestrMentos
Eu Osmani Antonio Gonçalves, portador do CPF: 023.56.870-67 recebo a importância de
R$700,00 ( setecentos reais ), referente ao concerto de e troca de telhas , madeiras e
comedeiras do GDAG (Grêmio Desportivo do Arsenal de Guerra).
(Pam Ts ortali Cro!
Osmani Antonio Gonçalves

DANFE CONTROLE DOFISCO
DOCUMENTO AUXILIAR DA ||
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
CHAVE DE ACESSO
DO o 13 260000 9030726025 |
“Consulta de autenticidade no portal nacional da
NF-e wwrv fe fazenda gov be/portal
ou no site da Sefaz autorizadora
Serraria Irmãos Rosa Ltda
Rua Adelar Paulo Heinrich, nº 271,
95.820-000, Insdustrial, General Câmara, RS
“Telefone: (51) 3655-1751
"PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
143180026426809 - 15/02/2018 10:41:11
FERREIRA ORAÇÃO
| Venda de Mercadoria
sscRIÇÃO ESTADUAL SG ESTADUAL DO SUBST TRIBUT. Sei
(0520017870 13.104.909/0001-31
CPF (DATA DE EMISSÃO 7
88.117:726/0001-50 15/02/2018 10:37:07
ARROIO er DATA DE SADNENTRADA
Centro 95.820-000 15/02/2018
INR ORE OESTADOAL og DE SADA
[General Câmara RS 10:37:07
FATURA/DUPLICATAS
FORMA DE PAGAMENTO [NUMERO DA FATURA pe [DESCONTO (VALOR LÍQUIDO
(Pagamento a Prazo
CÁLCULO DE IMPOSTO
FEASEDE CALCULO DOICMS |VALORDOICMS BASE DE CALCULO DO ICMS ST |VALORDOICMS ST [TOTAL APROX DOS TRIBUTOS. VALOR TOTAL DOS PRODUTOS.
0,00 0,00 0,00 1.205,16
—eaToR DO FRETE [OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS [VALORDOIM VALOR TOTAL DA Nr 1
00 0.00 0,00 1.205,16
TRANSPORTADOR/VOLUMES TRANSPORTADOS.
DÃO SOCIAL FoeDovico [7 ua
NXREÇO jur INCRICÃO ESTADUAL. E]
E [sm PESOLIQUIDO
ANTIDADE ESPÉCIE
DADOS DOS PRODUTOSSERVIC
copioo DESCRIÇÃO DO PRODUTOISERVIÇO SE axioss| E erre am
E RR E
fz ade Escalipt Serrada Bruta 1 Classificada
DADOS ADICIONAIS
SP ORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Ena et pl Sines Nacional oo gera crio de ICMS, Das para Des Sea ins Ro do
Banco Banrisul Agência 0640 Conta Empresarial 06.088652.00
RESERVADO AOFISCO
Nota fiscal eletrônica disponível para download em hrtps://enota safeweb.com br/enotae
a |
RECIBO
Recebi do CLUBE NOVE DE MARÇO, a importância de R$ 300,00 (trezentos
reais) referente a aquisição de lâmpadas de emergência.
General Câmara, 07 de fevereiro de 2018
nba delas: indo

Prestação de
Contas Baile do
Município
Entrada:
242 ingressos
| individuais x R$
15,00
R$ 3.630,00
Mesas:
28 Mesas x R$
70,00
R$ 1.960,00
Copa:
1.075 latão de
cerveja x
RS 6,00
RS 6.450,00
72 Refrigerantes x
R$ 4,00
R$ 288,00
Total Arrecadado:
Copa e ingressos
R$ 12.328,00
Gastos:
Gastos |
Banda Nosso R$ 6.000,00
Balanço
Vigilância Severo Dentro do salão R$ 700,00
Externo animais R$ 280,00
Distribuidora de R$ 3.886,00
Bebidas Por do Sol
Total Gastos | “| R$ 10.866,00
Lucro Arrecadado menos R$ 1.462,00
O valor do lucro resultante do Baile do Município foi pago parte
das bandas locais, maioria destas bandas não possuem CNPJ e de
forma para incentivar o meio artístico local e valorizando estes
músicos, nós disponibilizamos caches a todas estas bandas que
participaram das atividades da Semana do Município.
na
omissão organizadora do Baile
Pe VIA = fue
,
Comercial Por do SOL
Rocha & Fonseca Comércio de Bebidas Ltda ME
Rua Dom Feliciano, 32 - Casa - General Câmara/RS
CNPJ: 19.205.075/0001-75 = Inscr, Estadual: 052/0018346
Nota Fiscal Nº 685
Venda ao Consumidor Série D-1
Nome: 6: EvTo EA
Endereços Ge d Z0 ll Correr sda e
Data da Emissão data: 4 /
CNPJ/CPF:
(ot Discriminação das Mercadorias
5 ;
EaD 7a
e
[13-20 |
Lhe: E Rodrigues Serve, Gráficos Ltãa ME. CNP: 03 581.7681000-94
Otis, 3450 G0fa 750 124212017 - AIDFIRS 5000375735
é)
= VIGILÂNCIA SEVERO -
Leandro do Carmo Severo
Prestação de Serviço de Vigilância, Obras
[NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS SÉRIE “T”
CNPJ: 27.463.194/0001-18
de Alvenaria e Urbanização Alvará Mun.: 1729-0
Pagador Martel - 2º Distrito General Câmara/RS Nº er
oe Data da Emissão
USUÁRIO OU DESTINATÁRIO
Nome: )
Endereço: ra ETR q E
Município: Cad A aa Estado:
CNPJ: Inscr. Estadual:
VALOR TOTAL DA NOTA R$ fo es
Imposto sobre serviços incluído no preço à alíquota de
Nome do Transportador
Endereço .
Placa do Veículo Município Estado
Quant. | Marca [ Número ESPÉCIE PESO
Líquido
Loher & Rodrigues Servs. Gráficos Ltda ME. CNPJ 05.581.768/0001-94 02 tis. 3x50 001 a 100 Aut. SMF: 006/2018
Recebi(emos) de Nº 053
os serviços gre da NOTA FISCAL Série T
90h
R$
NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS SÉRIE “T”
CNPJ: 27.463.194/0001-18
Alvará Mun.: 1729-0
= VIGILÂNCIA SEVERO -
Leandro do Carmo Severo
Prestação de Serviço de Vigilância, Obras
de Alvenaria e Urbanização
Pagador Martel - 2º Disto General CâmaraRS Nº 052
Font) 080422458 Data da Emissão 09/03/
USUÁRIO OU DESTINATÁRIO
Endereço:
Município: Gas. CE ea Estado: 25
CNPJ: SRA RE cool|ão Inscr. Estadual:
” Imposto sobre serviços incluído no preço à alíquota de %
Nome do Transportador
Endereço
Placa do Veículo Município Estado
Quant. | Marca Número ESPÉCIE PESO ;
| Bruto | Líquido *
Tenor & Rodrigues Sorvs. Gráficos Lida ME. CNPJ 09.551.768/0001-94 02 ti. 3x50 001 a 100 Aut. SMF: 006/2018
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