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materia nº 59/2017

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 59 / 2017
Date 2017-12-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a realizar contratação temporária de excepcional interesse público e da outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 170256
PROJETO DE LEI Nº 059/2017
De 12 de dezembro de 2017.
=AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERRESSE PÚBLICO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.=
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 75, inciso 1, da Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação desta Câmara o seguinte Projeto de lei,
LEI:
Art. 1º. — O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, à
contar de 01/01/2018, em razão de excepcional interesse público; Profissionais em quantidade e funções
conforme segue:
Denominação da Categoria Funcional Numero de Vagas ]
Agente comunitário de Saúde 08
Assistente Social 03
| Enfermeiro (a) 04
Psicólogo (a) 03
| Dentista 01
Farmacêutico (a) 01
Atendente de Escola 19
Nutricionista 01
Técnica em Enfermagem 13
Pedagogo (a) 02
ke
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Dgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Motorista de Veiculo Pesado 05
Motorista de veiculo leve 02
Nutricionista 01
Fonoaudiólogo (a) 01
Art.2º. - Os valores dos vencimentos referidos no artigo 1º, serão de acordo com a Lei
Municipal 1822/2014 (Plano de Carreia dos Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal de
General Câmara).
Art. 3º. — Os Contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, ficando segurados
aos contratados os direitos na direitos previstos no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de
General Câmara.
Art. 4º. — As despesas para execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária especificas.
Art. 5º, — Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, 12 de junho de 2017.
ELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao Dgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
=JUSTIFICATIVA=
O presente projeto Lei tem como objeto a contratação temporário de excepcional interesse
público, de Agentes Comunitários de Saúde, Enfermeiros, psicólogos, Dentista, Farmacêutico (a), Atendente
de Escola, nutricionista, Técnico (a) de Enfermagem, Assistente Social, Pedagogo (0), Motorista,
Nutricionista e Fonoaudiólogo (a), pelo prazo de seis (seis) meses.
No, Hoje em nosso quadro, possuímos carência de servidores para atender a demanda de nosso
município. Dentro da área da saúde temos o dever legal de servir todos os usuários do SUS, para isto
precisamos de efetivo que atenda a demanda, assim como nas demais Secretarias, onde haja carência de
servidores e necessidade fundamental, para a prestação de serviços a comunidade.
Estes cargos que criamos neste Projeto de Lei suprirão temporariamente a demanda especifica,
que tão logo serão supridas pelo concurso que se realizará assim que todos os procedimentos legais forem
atendidos.
Neste sentido, solicitamos aos Nobres Vereadores a aprovação do projeto ora apresentado.
Atenciosamente.
Ko Mim Bado
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito municipal
Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 asa
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoOgeneralcamara.com
ASA
:
—degando sra NO
Cons

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