| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2017 |
| Date | 2017-12-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação temporária de excepcional interesse público e da outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 170256 PROJETO DE LEI Nº 059/2017 De 12 de dezembro de 2017. =AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERRESSE PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.= HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 75, inciso 1, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação desta Câmara o seguinte Projeto de lei, LEI: Art. 1º. — O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, à contar de 01/01/2018, em razão de excepcional interesse público; Profissionais em quantidade e funções conforme segue: Denominação da Categoria Funcional Numero de Vagas ] Agente comunitário de Saúde 08 Assistente Social 03 | Enfermeiro (a) 04 Psicólogo (a) 03 | Dentista 01 Farmacêutico (a) 01 Atendente de Escola 19 Nutricionista 01 Técnica em Enfermagem 13 Pedagogo (a) 02 ke Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao(Dgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Motorista de Veiculo Pesado 05 Motorista de veiculo leve 02 Nutricionista 01 Fonoaudiólogo (a) 01 Art.2º. - Os valores dos vencimentos referidos no artigo 1º, serão de acordo com a Lei Municipal 1822/2014 (Plano de Carreia dos Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal de General Câmara). Art. 3º. — Os Contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, ficando segurados aos contratados os direitos na direitos previstos no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de General Câmara. Art. 4º. — As despesas para execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária especificas. Art. 5º, — Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, 12 de junho de 2017. ELTON HOLZ BARRETO Prefeito Municipal Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 — Fax: (51) 3655-1351 CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracao Dgeneralcamara.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO =JUSTIFICATIVA= O presente projeto Lei tem como objeto a contratação temporário de excepcional interesse público, de Agentes Comunitários de Saúde, Enfermeiros, psicólogos, Dentista, Farmacêutico (a), Atendente de Escola, nutricionista, Técnico (a) de Enfermagem, Assistente Social, Pedagogo (0), Motorista, Nutricionista e Fonoaudiólogo (a), pelo prazo de seis (seis) meses. No, Hoje em nosso quadro, possuímos carência de servidores para atender a demanda de nosso município. Dentro da área da saúde temos o dever legal de servir todos os usuários do SUS, para isto precisamos de efetivo que atenda a demanda, assim como nas demais Secretarias, onde haja carência de servidores e necessidade fundamental, para a prestação de serviços a comunidade. Estes cargos que criamos neste Projeto de Lei suprirão temporariamente a demanda especifica, que tão logo serão supridas pelo concurso que se realizará assim que todos os procedimentos legais forem atendidos. Neste sentido, solicitamos aos Nobres Vereadores a aprovação do projeto ora apresentado. Atenciosamente. Ko Mim Bado HELTON HOLZ BARRETO Prefeito municipal Rua: General David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 asa CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul CNPJ: 88.117.726/0001-50 email: administracaoOgeneralcamara.com ASA : —degando sra NO Cons