| Tipo | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2017 |
| Date | 2017-06-08 |
| Ementa | Altera o Art. 192 e 193 da Lei n° 231/90 ( Código de Postura do Município ). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I N PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA Ad 170127 Projeto de Lei 025/2017 De 08 de junho de 2017 = Altera o art. 192 e 193 da Lei n.º 231/90 (Código de Posturas do Município) =. HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas perto art. 75, inciso I da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Os artigos 192 e 193 da Lei n.º 231/1990 passam a ter a seguinte redação: Art. 192 — Qualquer animal de médio e grande porte encontrado solto ou amarrado nas vias e logradouros públicos, ou locais de acesso à população será apreendido e recolhido ao depósito municipal ou à estabelecimento previamente cadastrado no município. 81º - Considera-se, para fins desta Lei, como animais de porte: I — médio: suínos, caprinos e ovinos; H — grande: bovinos, equinos, bubalinos, asininos, muares e os que lhes sejam equivalentes em tamanho ou peso. 8 2º Para reaver animais apreendidos o dono pagará por cabeça o valor de 1/3 do V/r por diária, além da multa de 1/3 do V/R; $3º - A municipalidade exigirá prova de propriedade do animal para retirada do depósito. 84º - O município não responde por indenizações, nos casos de: I — dano ou óbito do animal apreendido; 4H 1351 freira David Canabarro, 120 - Fone PABX. (51) 3655-1399 - Fax (51) 20-0 GENERAL CÂMARA Rio Grai Sul e-mail: contato)generalcamara com G ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e t PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA REUP SE H — eventuais danos materiais ou pessoais, causados pelo animal, durante o ato da apreensão. HI — atos danosos cometidos pelos animais, sendo de inteira responsabilidade de seus proprietários, devendo estes ressarcirem aos prejudicados. Art. 193 — Os animais apreendidos que não forem procurados no | prazo de 05 (cinco) dias serão doados ou vendidos em leilão, sem que aos proprietários assista o direito de qualquer indenização. $ 1º - O valor do leilão será usado para pagamento da multa e das diárias; 8 2º - No caso de haver créditos decorrentes do leilão após o pagamento da multa e das diárias, estes serão revertidos ao proprietário caso este seja devidamente identificado. No caso de não haver a identificação do proprietário estes créditos serão usados em ações educativas de trânsito e meio ambiente. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de General Câmara, 08 de Junho de 2017. dolo. Ponto Helton Holz Barreto Prefeito de General Câmara nabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351 GENERAL CAMARA Rio Grande do Sul e-mail: contatoQDgeneralcamara com 0001-50 TADO DO RIO GRANDE DO SUL 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores. Encaminhamos para Vossas Senhorias o Projeto de Lei n.º 025/2017 que visa resolver a questão de animais soltos em vias públicas. A Administração, bem como a Brigada Militar tem recebido diariamente diversas reclamações de animais soltos em vias públicas, bem como de animais amarrados em calçadas, praças e logradouros públicos, reclamações oriundas da sociedade e da Câmara de Vereadores. O Código de Posturas, Lei n.º 231/1990, previa a questão de recolhimento de animais, no entanto a referida legislação não deixava alternativas à administração para a apreensão de animais a não ser o recolhimento para o depósito municipal. O que ocorre é que desde muito tempo o município não possui um local para manter esses animais apreendidos e nem possui a devida estrutura para manter esses animais apreendidos em boas condições. Assim, acreditando que estamos dando uma solução para a demanda em questão, encaminhamos o presente projeto de lei para apreciação. General Câmara, 08 de Junho de 2017. Helton Holz Barreto Prefeito de General Câmara David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3855-1251 2 0-090 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul Cânirho 726/0001-50 e-mail: contato(Dgeneralcamara com G me