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materia nº 25/2017

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 25 / 2017
Date 2017-06-08
EmentaAltera o Art. 192 e 193 da Lei n° 231/90 ( Código de Postura do Município ).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I
N PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Ad 170127
Projeto de Lei 025/2017
De 08 de junho de 2017
= Altera o art. 192 e 193 da Lei n.º 231/90 (Código de
Posturas do Município) =.
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas perto art. 75, inciso I da Lei
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Os artigos 192 e 193 da Lei n.º 231/1990 passam a ter a seguinte
redação:
Art. 192 — Qualquer animal de médio e grande porte encontrado
solto ou amarrado nas vias e logradouros públicos, ou locais de
acesso à população será apreendido e recolhido ao depósito
municipal ou à estabelecimento previamente cadastrado no
município.
81º - Considera-se, para fins desta Lei, como animais de porte:
I — médio: suínos, caprinos e ovinos;
H — grande: bovinos, equinos, bubalinos, asininos, muares e os que
lhes sejam equivalentes em tamanho ou peso.
8 2º Para reaver animais apreendidos o dono pagará por cabeça o
valor de 1/3 do V/r por diária, além da multa de 1/3 do V/R;
$3º - A municipalidade exigirá prova de propriedade do animal para
retirada do depósito.
84º - O município não responde por indenizações, nos casos de:
I — dano ou óbito do animal apreendido;
4H
1351
freira David Canabarro, 120 - Fone PABX. (51) 3655-1399 - Fax (51)
20-0 GENERAL CÂMARA Rio Grai Sul
e-mail: contato)generalcamara com G
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e
t PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
REUP
SE
H — eventuais danos materiais ou pessoais, causados pelo animal,
durante o ato da apreensão.
HI — atos danosos cometidos pelos animais, sendo de inteira
responsabilidade de seus proprietários, devendo estes ressarcirem
aos prejudicados.
Art. 193 — Os animais apreendidos que não forem procurados no |
prazo de 05 (cinco) dias serão doados ou vendidos em leilão, sem
que aos proprietários assista o direito de qualquer indenização.
$ 1º - O valor do leilão será usado para pagamento da multa e das
diárias;
8 2º - No caso de haver créditos decorrentes do leilão após o
pagamento da multa e das diárias, estes serão revertidos ao
proprietário caso este seja devidamente identificado. No caso de não
haver a identificação do proprietário estes créditos serão usados em
ações educativas de trânsito e meio ambiente.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de General Câmara, 08 de Junho de 2017.
dolo. Ponto
Helton Holz Barreto
Prefeito de General Câmara
nabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3655-1351
GENERAL CAMARA Rio Grande do Sul
e-mail: contatoQDgeneralcamara com
0001-50
TADO DO RIO GRANDE DO SUL 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Encaminhamos para Vossas Senhorias o Projeto de Lei n.º 025/2017 que visa
resolver a questão de animais soltos em vias públicas.
A Administração, bem como a Brigada Militar tem recebido diariamente
diversas reclamações de animais soltos em vias públicas, bem como de animais amarrados em
calçadas, praças e logradouros públicos, reclamações oriundas da sociedade e da Câmara de
Vereadores. O Código de Posturas, Lei n.º 231/1990, previa a questão de recolhimento de
animais, no entanto a referida legislação não deixava alternativas à administração para a
apreensão de animais a não ser o recolhimento para o depósito municipal.
O que ocorre é que desde muito tempo o município não possui um local para
manter esses animais apreendidos e nem possui a devida estrutura para manter esses animais
apreendidos em boas condições.
Assim, acreditando que estamos dando uma solução para a demanda em
questão, encaminhamos o presente projeto de lei para apreciação.
General Câmara, 08 de Junho de 2017.
Helton Holz Barreto
Prefeito de General Câmara
David Canabarro, 120 - Fone PABX: (51) 3655-1399 - Fax: (51) 3855-1251 2
0-090 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul Cânirho
726/0001-50 e-mail: contato(Dgeneralcamara com G
me

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