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materia nº 62/2017

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 62 / 2017
Date 2017-12-20
EmentaDispõe sobre desconto no IPTU 2018 para pagamento antecipado e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
Secretaria de Administração
170265
PROJETO Nº. 062/2017.
De 20 de Dezembro de 2017.
= Dispões sobre desconto no IPTU
2018 para pagamento antecipado e
dá outras providências =
HELTON HOLZ BARRETO, Prefeito Municipal de General Câmara, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 75, inciso |,
da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação desta Câmara o seguinte Projeto
de lei,
LEI
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo conceder o desconto de
30% (trinta por cento) no Imposto Predial e Territorial Urbano — 2018, a todos
contribuintes que realizarem a quitação integral do carnê, em cota única e antecipada,
até o dia 31 de março de 2018.
Art. 2º - Após a data estabelecida no art. 1º, o valor, sem desconto,
poderá ser pago em cota única ou em parcelas conforme calendário estabelecido pelo
Executivo, por Decreto.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Câmara, em 20 de dezembro de 2017.
alho. Bado
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 Fone 51 3655 1393 — Fax: 51 3655 1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail:contatoDgeneralcamara.com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
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WO ssiassranmiiçs
JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente:
Nobres Vereadores:
Estamos encaminhando a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 062/2017,
que “Dispõe sobre desconto no IPTU 2018 para pagamento antecipado e dá outras
providências”.
Com o compromisso que possuímos para com o Município, buscamos a cada
ano a redução do montante da Divida Ativa, assim incentivamos os contribuintes a
pagarem, antecedência e na totalidade, os tributos constantes no Carnê do IPTU de
2018 com um desconto de 30% (trinta por cento) no Imposto Predial e Territorial Urbano.
Este projeto é muito comum nos municípios brasileiros, mostrando-se muito
eficaz na conscientização e compromisso em manter em dia os tributos municipais, para
o contribuinte, o benefício está materializado no desconto para pagamento integral, para
o Município, o benefício é poder contar com o recurso próprio já nos primeiros meses do
ano, podendo assim, realizar um melhor planejamento do gasto público.
Neste sentido, solicitamos aos Nobres Vereadores, a aprovação do projeto
que se apresenta.
Cordialmente,
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua: General David Canabarro, 120 Fone 51 3655 1393 — Fax: 51 3655 1351
CEP: 95.820-000 GENERAL CÂMARA Rio Grande do Sul
CNPJ: 88.117.726/0001-50 e-mail:contatoBgeneralcamara.com

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