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materia nº 25/2020

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 25 / 2020
Date 2020-06-23
Ementa" Altera o Parágrafo 2º e revoga o Parágrafo 4º do Artigo 1º da Lei nº 2.203/2019 de 26 de dezembro de 2019 e dá outras providências."
native_id322

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-02 Proposição aprovada — —
2020-06-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2020-06-25 Proposição distribuída às comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-03T10:10:10.248225-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
» f j 4 GABINETE DO PREFEITO 20007 9
PROJETO DE LEI Nº 025/2020
De 22 de junho de 2020
“Altera o Parágrafo 2º e revoga o
Parágrafo 4º do Artigo 1º da Lei nº
2.203/2019 de 26 de dezembro de 2019
e dá outras providências.”
Art. 1º O Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.203/2019 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...
$ 2º A contratação prevista no caput deste artigo vigorará pelo prazo de 1
(um) ano, a contar da data de assinatura do contrato.”
Art. 2º Revoga-se o Parágrafo 4º do art. 1º da Lei nº 2.203/2020.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal
nº 2.203/2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
22 de junho de 2020.
dollha. Dad
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneralcamara.com
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
| PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
” + GABINETE DO PREFEITO É
e
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI Nº 025/2020
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimenta-los cordialmente, disponibilizamos para apreciação desta Casa
Legislativa o Projeto de Lei nº 025/2020 que “Altera o Parágrafo 2º e revoga o Parágrafo 4º
do Artigo 1º da Lei nº 2.203/2019 de 26 de dezembro de 2019 e dá outras providências.”.
Essa alteração faz-se necessária devido ao fato de estarmos em ano eleitoral e de
acordo com a Lei Federal nº 9.504/1997 de 30 de setembro de 1997 (Lei Eleitoral) em seu art. 73
diz: “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a
afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais” e em seu inciso V:
“nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou
readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex
officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três
meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito (...)”.
Desta forma, sem a alteração proposta, o término do contrato e, consequentemente
sua possível renovação, se daria em agosto de 2020, exatamente dentro do prazo estipulado pela
Lei Eleitoral, conforme descrito acima. O que impossibilitaria realizar tal renovação, deixando a
população desprovida deste profissional, de fundamental importância para a manutenção dos
serviços realizados pela CODESA.
A revogação do Parágrafo 4º desta mesma Lei se faz necessária, pois, sendo a
contratação alterada para o período de 01 (um) ano, a mesma não poderá ser renovada conforme
dita o Parágrafo supracitado.
Pelas razões expostas acima, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei pelos
nobres Vereadores.
Sem mais para o momento, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta
consideração e respeito.
TON HOLZ BA TO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
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Dánina 92 da 2

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