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materia nº 28/2020

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 28 / 2020
Date 2020-08-04
EmentaAutoriza a contratação por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de Recursos Humanos para a Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
native_id333

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-13 Proposição aprovada — —
2020-08-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2020-08-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-14T14:50:15.787346-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
N o . GABINETE DO PREFEITO 200092
PROJETO DE LEI Nº 028/2020
De 03 de agosto de 2020
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO
DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, DE RECURSOS HUMANOS PARA 4
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E BÁ
OUTRAS PROVIDÊCIAS.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar contratação,
por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil e do art. 195
do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de General Câmara, de recursos humanos
para executar suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA
Técnico de Enfermagem 91 40 horas semanais
$ 1º A contratação de que trata o Caput deste artigo vigorará pelo prazo de
01 (um) ano, a contar da assinatura do contrato;
8 2º Considera-se caráter emergencial, para efeitos deste artigo, o
excepcional interesse público caracterizado pela necessidade de suprir a vacância de profissional
para dar continuidade aos serviços de saúde na unidade central desta municipalidade;
$ 3º Em razão da economia, eficiência e celeridade, a Administração poderá
aproveitar a ordem de classificados, publicada através do Edital de Homologação nº 46/2020, do
Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Técnico de Enfermagem regido pelo Edital nº
25/2020 ;
8 4º Na hipótese de nenhum dos classificados no Processo Seletivo
supracitado tiver interesse em assumir o cargo, fica o Poder Executivo autorizado à promover
nova seleção pública, na forma da lei. )
Rua General David Canabarro, 120 - Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Dgeneraicamara.com
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
E PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
» 485 » GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º Em caso de desligamento do contratado por intermédio desta Lei, é
facultada a contratação de novo servidor em substituição ao mesmo, respeitado o mesmo período
de vigência definido neste Diploma Legal.
Art. 3º Os valores a serem pagos ao profissional será o valor de referência
estipulado na Lei Municipal nº 1.822, de 14 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Plano de
Carreira dos Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal de General Câmara — RS.
Art. 4º Poderá o Executivo Municipal revogar a qualquer momento o
contrato firmado entre as partes.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 03 de agosto de 2020.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
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q PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
” , GABINETE DO PREFEITO
Cecs
JUSTIFICATIVA
Ao Projeto de Lei nº 028/2020
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimenta-los cordialmente, disponibilizamos para apreciação desta
Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 028/2020 que “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR
PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE RECURSOS HUMANOS PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS.»
Com efeito, a propositura legislativa ora remetida a essa Casa de leis, visa
reforçar, em termos de pessoal, a Unidade Central de Saúde, na sede do Município de General
Câmara, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, órgão integrante da estrutura
administrativa do Poder Executivo.
Desta forma, a Secretaria Municipal de Saúde vislumbra, com o acréscimo
de 01 (um) técnico de enfermagem, sanar ainda que provisoriamente, a vacância nesta
localidade, em decorrência do pedido de exoneração de uma servidora que ocupava o cargo até
julho deste ano.
Lembramos que, da lista de aprovados do Concurso Público nº 001/2018,
não resta mais candidatos a serem chamados, por este motivo, neste ano já foi realizado Processo
Seletivo Simplificado, regido pelo Edital nº 25/2020. Neste sentido, a Administração pretende
utilizar-se da lista de classificados do Processo Seletivo citado para convocar, em ordem de
classificação, conforme o Edital de Homologação nº 46/2020, o candidato a ocupar o cargo.
Dado o fato de que possuímos um Processo Seletivo dentro de seu prazo de
validade, e que o mesmo cita em seu item 1.9 que: “4 contratação será pelo prazo determinado
de 12 (doze) meses.”, o prazo de contratação explicitada nesta Lei necessita ser também de 12
meses. pa
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
“dar” , GABINETE DO PREFEITO
Ce
Com estas considerações, submeto o Projeto de Lei à apreciação desse poder
Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolha, convertendo-se em lei com
a maior brevidade possível.
Sendo o que nos apresentava, renovamos nossos mais sinceros protestos de
distinta consideração e respeito.
Atenciosamente,
Ja. bo-do
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
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