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materia nº 8/2020

Tipo ATOS ADMINISTRATIVOS
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-08-24
EmentaRESOLUÇÃO DE MESA Nº 06/2020 - ALTERA A RESOLUÇÃO DE MESA Nº 04, 22 DE ABRIL DE 2020.
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EH CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA !
5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
e dá
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 06/2020
DE 24 DE AGOSTO DE 2020.
Altera a Resolução de Mesa nº 04, de 22 de abril de
2020, que “estabelece medidas temporárias de
prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus
(COVID19) considerando a classificação de pandemia
pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de General Câmara, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o contido no art. 17,
inciso Il, alíneas a, d e f, do Regimento Interno (Resolução nº 05, de 31, de
outubro de 2013); RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a Resolução de Mesa nº 04, de 22 de abril de 2020, que estabelece
medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19)
considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS),
conforme segue:
| — Fica alterado o caput do art. 3º, bem como suprimido seu parágrafo único,
incluindo-se os 88 1º, incisos l e Il, 2º, 3º, 4º,5º,6º e 7º, passando a ter a seguinte
redação:
Art. 3º Os Vereadores, servidores, estagiários e terceirizados que apresentem sintomas
de contaminação pelo Novo Coronavírus ou que tenham contato ou convívio direto com
caso suspeito ou confirmado, ou que sejam testados positivo para o vírus, serão
afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias a contar do contato ou da
realização do teste ou outro prazo determinado pela Secretaria de Saúde Municipal.
8 1º A pessoa abrangida pela hipótese deste artigo deverá comunicar imediatamente tal
circunstância, com a respectiva comprovação, à:
| - Presidência, no caso de Parlamentar, através de ofício; Mr
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camara(bcamara-ge.com.br
4 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA 2
po ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
à nai q
Il - Respectiva chefia imediata, no caso de servidor, estagiário ou terceirizado, a qual
.
remeterá a documentação, conforme o caso, à Diretoria de Recursos Humanos, para
demais providências.
8 2º Sempre que possível, o afastamento de que trata o caput deste artigo, dar-se-á sob
o regime de teletrabalho e, no caso dos parlamentares, se o afastamento for superior a .
6 (seis) dias, será convocado seu suplente para substitui-lo pelo tempo necessário.
8 3º Durante o período de afastamento, os Parlamentares e servidores não poderão se
ausentar do município de General Câmara/RS, salvo mediante autorização do
Presidente da Câmara Municipal.
S$ 4º Considera-se caso suspeito aquele que estiver sob tratamento médico em
procedimento de investigação para confirmação da infecção pela COVID-19.
S 5º Afastado o diagnóstico do caso suspeito, interrompe-se o afastamento, mediante
comunicação nos termos do $ 1º do art. 3º.
8 6º As autoridades deverão adotar as providências cabíveis para a punição, cível,
administrativa e criminal, bem como para a prisão, em flagrante, quando for o caso, de
todos aqueles que descumprirem ou colaborarem para o descumprimento das medidas
estabelecidas nesta Resolução.
8 7º O Presidente da Câmara Municipal se for necessário, poderá realizar escalas de
trabalho remoto, para prestação de serviço em residência, por meio de tecnologia, desde
que as atividades funcionais recepcionem essa modalidade laboral.
Il — Fica alterado o $ 4º e incluído o $ 5º no art. 2º, passando a ter a seguinte
redação:
S 4º No ambiente interno da Câmara de Vereadores deverá ser observado, no que
couber, o que determina o $ 2º deste artigo, bem como o uso obrigatório de máscara ou
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camara(Dcamara-ge.com.br
€EE CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA É
= ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
dna q
Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado que previna o contágio da COVID-
19, por todos os servidores, vereadores, prestadores de serviços, autoridades e
munícipes.
$ 5º A Câmara de Vereadores realizará suas atividades, no que couber, de acordo com
a classificação da “Bandeira”, nos termos do Decreto nº 55.240 de 10 de maio de 2020
do Estado do Rio Grande do Sul e suas alterações, bem como os decretos do município
de General Câmara naquilo que for mais restrito.
HI - Fica alterado o art. 9º, passando a ter a seguinte redação:
Art. 9º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência
enquanto perdurar a Pandemia do novo Coronavírus, revogando-se a Resolução nº
005/2020.
General Câmara, RS, 24 de agosto de 2020.
es |
Ver. Alessan Os Santos Rasquinha Ver. ré Luiz Zanette
Presidente Vice-Presidente
Ver Luiz Fernando Gomes Franken “Joã drigues da Silva
1º Secretário 2º Secretário
Registre-se e Publique-se.
General Câmara, 24/08/2020
-
. Luiz Feriiafdo Gomes Franken
º Secretário da Mesa Diretora
Ve
Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000
Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camara(Dcamara-ge.com.br

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