| Tipo | ATOS ADMINISTRATIVOS |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2020 |
| Date | 2020-08-24 |
| Ementa | RESOLUÇÃO DE MESA Nº 06/2020 - ALTERA A RESOLUÇÃO DE MESA Nº 04, 22 DE ABRIL DE 2020. |
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EH CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA ! 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e dá RESOLUÇÃO DE MESA Nº 06/2020 DE 24 DE AGOSTO DE 2020. Altera a Resolução de Mesa nº 04, de 22 de abril de 2020, que “estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A Mesa Diretora da Câmara Municipal de General Câmara, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o contido no art. 17, inciso Il, alíneas a, d e f, do Regimento Interno (Resolução nº 05, de 31, de outubro de 2013); RESOLVE: Art. 1º Fica alterada a Resolução de Mesa nº 04, de 22 de abril de 2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), conforme segue: | — Fica alterado o caput do art. 3º, bem como suprimido seu parágrafo único, incluindo-se os 88 1º, incisos l e Il, 2º, 3º, 4º,5º,6º e 7º, passando a ter a seguinte redação: Art. 3º Os Vereadores, servidores, estagiários e terceirizados que apresentem sintomas de contaminação pelo Novo Coronavírus ou que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado, ou que sejam testados positivo para o vírus, serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias a contar do contato ou da realização do teste ou outro prazo determinado pela Secretaria de Saúde Municipal. 8 1º A pessoa abrangida pela hipótese deste artigo deverá comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação, à: | - Presidência, no caso de Parlamentar, através de ofício; Mr Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camara(bcamara-ge.com.br 4 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA 2 po ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL à nai q Il - Respectiva chefia imediata, no caso de servidor, estagiário ou terceirizado, a qual . remeterá a documentação, conforme o caso, à Diretoria de Recursos Humanos, para demais providências. 8 2º Sempre que possível, o afastamento de que trata o caput deste artigo, dar-se-á sob o regime de teletrabalho e, no caso dos parlamentares, se o afastamento for superior a . 6 (seis) dias, será convocado seu suplente para substitui-lo pelo tempo necessário. 8 3º Durante o período de afastamento, os Parlamentares e servidores não poderão se ausentar do município de General Câmara/RS, salvo mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal. S$ 4º Considera-se caso suspeito aquele que estiver sob tratamento médico em procedimento de investigação para confirmação da infecção pela COVID-19. S 5º Afastado o diagnóstico do caso suspeito, interrompe-se o afastamento, mediante comunicação nos termos do $ 1º do art. 3º. 8 6º As autoridades deverão adotar as providências cabíveis para a punição, cível, administrativa e criminal, bem como para a prisão, em flagrante, quando for o caso, de todos aqueles que descumprirem ou colaborarem para o descumprimento das medidas estabelecidas nesta Resolução. 8 7º O Presidente da Câmara Municipal se for necessário, poderá realizar escalas de trabalho remoto, para prestação de serviço em residência, por meio de tecnologia, desde que as atividades funcionais recepcionem essa modalidade laboral. Il — Fica alterado o $ 4º e incluído o $ 5º no art. 2º, passando a ter a seguinte redação: S 4º No ambiente interno da Câmara de Vereadores deverá ser observado, no que couber, o que determina o $ 2º deste artigo, bem como o uso obrigatório de máscara ou Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camara(Dcamara-ge.com.br €EE CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CÂMARA É = ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL dna q Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado que previna o contágio da COVID- 19, por todos os servidores, vereadores, prestadores de serviços, autoridades e munícipes. $ 5º A Câmara de Vereadores realizará suas atividades, no que couber, de acordo com a classificação da “Bandeira”, nos termos do Decreto nº 55.240 de 10 de maio de 2020 do Estado do Rio Grande do Sul e suas alterações, bem como os decretos do município de General Câmara naquilo que for mais restrito. HI - Fica alterado o art. 9º, passando a ter a seguinte redação: Art. 9º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência enquanto perdurar a Pandemia do novo Coronavírus, revogando-se a Resolução nº 005/2020. General Câmara, RS, 24 de agosto de 2020. es | Ver. Alessan Os Santos Rasquinha Ver. ré Luiz Zanette Presidente Vice-Presidente Ver Luiz Fernando Gomes Franken “Joã drigues da Silva 1º Secretário 2º Secretário Registre-se e Publique-se. General Câmara, 24/08/2020 - . Luiz Feriiafdo Gomes Franken º Secretário da Mesa Diretora Ve Rua Getúlio Vargas, 27 - Centro - General Câmara - RS - CEP: 95.820-000 Fone: (51) 3655-1249 - CNPJ: 02.401.428/0001-71 - e-mail: camara(Dcamara-ge.com.br