ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
> , GABINETE DO PREFEITO 290111
PROJETO DE LEINº 031/2020
De 16 de setembro de 2020
Autoriza abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 27.615,00 para o fim que
especifica.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no valor de R$ 27.615,00 (vinte e sete mil e seiscentos e quinze reais), para as seguintes
rubricas orçamentárias:
Órgão: 10 — Secretaria de Obras
Unidade: 01 — Secretaria de Obras, Mobilidade e Trânsito
Função: 06 — Segurança Pública
Subfunção: 452 — Serviços Urbanos
Programa: 100 — Controle Fisc. Seg. das Estradas Municipais
Destino: 01 — Projeto
Ação: 100 — Vigilância e Monitoramento
Fonte de Recurso: 1 — Recurso Livre
Natureza da Despesa
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente..... R$ 27.615,00
TUTAL ue rsrsrs icentifeir efe siesssogeel R$ 27.615,00
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial aberto no artigo anterior
as reduções das seguintes dotações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
Despesas Correntes
3.3.90.14.00 DIÁRIAS CIVIL — 15 R$ 13.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PJ - 24 R$ 10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO — 35 R$ 500,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PF — 36 R$ 500,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PJ — 37 R$ 500,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PJ — 30 R$ 100,00
SUBTOTAL R$ 24.600,00
fo
Rua General David Canabarro, 120 — Centro Fone: PABX (51) 3655-1399 — FAX: (51) 3655-1351
CEP: 95820-000 - General Câmara, Rio Grande do Sul, Brasil- CNPJ: 88.117.726/0001-50
Visite o nosso site: www.generalcamara.rs.gov.br E-mail: administracao(Qgeneralcamara.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA
«CESP , GABINETE DO PREFEITO
Despesas de Capital
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES =32 [R$ 3.015,00
SUBTOTAL [RS 3.015,00
TOTAL R$ 27.615,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CÂMARA,
em 16 de setembro de 2020.
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
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“Ass , GABINETE DO PREFEITO
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JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI DO Nº 031/2020
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimenta-los cordialmente, disponibilizamos para apreciação desta
Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 031/2020 de 16 de setembro de 2020 que “Autoriza
abertura de Crédito Especial no valor de R$ 27.615,00 para o fim que especifica. ”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reordenar o orçamento a partir
da abertura de Crédito Especial, com a finalidade de custear a execução do Projeto Cidade
Monitorada, garantindo a aquisição do material e o serviço de instalação das câmeras de
videomonitoramento.
Ressalta-se que a cobertura deste crédito será feita através de recursos
próprios, para complementar o valor do Contrato nº 167/2019 de 22 de agosto de 2019, devido à
alteração de trajeto por conta de postes da RGE e rodovia do DAER.
Desta forma, solicitamos aos nobres vereadores a aprovação do Projeto de
Lei apresentado.
Sem mais para o momento, renovamos nossos mais sinceros protestos de
distinta consideração e respeito.
Atenciosamente,
HELTON HOLZ BARRETO
Prefeito Municipal
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